Projeto de lei altera novas regras do aviso prévio

A nova legislação, em vigor desde outubro do ano passado, prevê que aviso prévio será de 30 dias para os trabalhadores que tiverem até um ano na mesma empresa, devendo ser acrescentados três dias para cada ano de serviço  prestado na mesma companhia, limitados a 60, equivalentes a 20 anos de trabalho, chegando a um total de 90 dias com a soma.

Para o autor da proposta, Manato (PDT-ES), a lei não esclarece se o profissional com apenas um ano de trabalho teria direito a 30 dias de aviso prévio e mais três dias pelo mesmo ano completado. Por isso, o projeto propõe que a lei especifique que serão acrescidos três dias por ano de serviço ao aviso prévio a partir do segundo ano.

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Após 10 dias de vigência, nova lei do aviso prévio ainda gera muitas dúvidas

Dez dias após a publicação da nova lei do aviso prévio, que estende para até 90 dias o benefício, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no mesmo emprego, empresas e sindicatos divergem em muitos pontos sobre a forma correta de aplicação das novas regras. Enquanto o Ministério do Trabalho não decide se vai ou não publicar uma regulamentação para unificar as diferentes interpretações da lei, parte das empresas tem preferido protelar a homologação do desligamento de empregados com mais de um ano de casa. Mas a recomendação dos especialistas em gestão e contabilidade é para que as empresas adotem a “lógica do menor custo”.

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Prazo para que empresas tirem certificado digital para acesso ao Conectividade Social termina em dezembro

Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.

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STF volta a analisar prazo de prescrição do fundo de garantia

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a tramitação de mais de 500 recursos discutindo, na própria Corte, se as ações para pleitear o pagamento de FGTS envolvem um período retroativo de 30 ou cinco anos. Os ministros decidiram aguardar o julgamento de um leading case que começou a ser analisado em agosto, de uma funcionária pública contra o Estado do Rio Grande do Norte. Até o momento, dois ministros votaram em sentido contrário à jurisprudência atual: entenderam que as discussões do FGTS só podem abranger cinco anos antes do ingresso da ação.

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Consórcio é condenado a pagar por dano moral e débitos trabalhistas de empresa contratada

O Consórcio Estreito Energia (CESTE), no sul do Maranhão, foi condenado, como responsável subsidiário, ao pagamento de indenização por  dano moral e débitos trabalhistas a um ex-empregado da Nogueira e Lima Ltda, empresa contratada pelo consórcio. A determinação é da  Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) que considerou o consórcio culpado por não fiscalizar a execução do contrato entre a empresa e o trabalhador, notificando a contratada por eventuais irregularidades ou não cumprimento de suas obrigações trabalhistas.

 

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Empresários rejeitam aviso-prévio retroativo

“A decisão foi fundamentada na Constituição, que diz que os 30 dias são o prazo mínimo do benefício que deve ser ampliado de maneira proporcional ao tempo de serviço.”

Representantes da indústria, dos bancos, de empresas agrícolas, do setor de transportes e do comércio fecharam posição conjunta com relação ao aviso-prévio e foram defendê-la perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

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Certificado Digital será obrigatório inclusive para produtores rurais

Cafeicultura

A partir de janeiro de 2012 será obrigatório que empregadores tenham o certificado digital. Ou seja, a partir da data estabelecida, os arquivos da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF serão transmitidas pelo “Conectividade Social”. Este novo ambiente eletrônico, chamado “Conectividade Social”, foi criado para empresas e escritórios de contabilidade que desejam cumprir com suas obrigações relacionadas ao FGTS.

Para utilizar o ambiente “Conectividade Social”, as empresas, escritório de contabilidade e empregadores rurais, precisarão ter, obrigatoriamente, o certificado digital. Isso significa que todo empregador, inclusive produtor rural – pessoa física, deverá obter a sua certificação digital. E caso queira outorgar uma procuração eletrônica para um contador, este também terá que possuir um certificado digital ICP válido para transmissão dos arquivos.

O custo geral da “virtualidade” está previsto para um valor aproximado a R$500 a cada dois anos.

Para adquirir o certificado digital, o interessado deverá procurar a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra Autoridade Certificadora existente no Brasil.

A equipe técnica da Comissão de Trabalho e Previdência da CNA, juntamente com a Comissão de Empreendedores Familiares Rurais, está acompanhando a tramitação das regras que torna obrigatória a aquisição do Certificado Digital por parte dos produtores rurais.

Fonte: Fenacon

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