A nova legislação, em vigor desde outubro do ano passado, prevê que aviso prévio será de 30 dias para os trabalhadores que tiverem até um ano na mesma empresa, devendo ser acrescentados três dias para cada ano de serviço  prestado na mesma companhia, limitados a 60, equivalentes a 20 anos de trabalho, chegando a um total de 90 dias com a soma.

Para o autor da proposta, Manato (PDT-ES), a lei não esclarece se o profissional com apenas um ano de trabalho teria direito a 30 dias de aviso prévio e mais três dias pelo mesmo ano completado. Por isso, o projeto propõe que a lei especifique que serão acrescidos três dias por ano de serviço ao aviso prévio a partir do segundo ano.

Direito do empregador

A proposta estabelece ainda que o empregado deverá cumprir aviso prévio de 30 dias ou terá de indenizar o empregador, na falta do aviso.

“O novo aviso prévio também é direito do empregador, ou seja, se o empregado pedir demissão por ter em vista outro emprego ou por outro motivo deve avisar o patrão com meses de antecedência ou indenizar vários meses por não ter avisado?”, questiona o parlamentar, segundo a Agência Câmara.

Redução da jornada

Por fim, o deputado acrescenta que a nova legislação não deixa claro sobre o direito previsto na CLT de reduzir a jornada de trabalho em duas horas ou em uma semana durante os 30 dias seria estendido aos demais meses.

Desta maneira, ele propõe que o empregado terá direito a faltar sete dias por mês ou trabalhar duas horas a menos por dia durante o período de aviso prévio dado pelo empregador.

Fonte: Infomoney