Foi publicado no Diário Oficial do dia 16 de Março, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20, que disciplina sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições.

Cabe esclarecer que embora este manual e layout tenha sido disponibilizado somente no dia 16 de março, a obrigatoriedade da entrega do EFD Social,  já é obrigatório para algumas empresas desde  01 de março,  empresas que são tributadas no INSS com base a uma porcentagem do faturamento, conforme dispõe o artigo 3º da norma que assim determina:  os registros da escrituração da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta constantes do Bloco “P”, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se:

I – às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas no caput do art. 7º e nos incisos I e II do caput do 8º da Medida Provisória nº 540, de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012;

II – às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do 8º da Lei nº 12.546, de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012.

Assim, deverá ser consultado o link : http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2012/COFIS/ADCofis020.htm