A Transição da Substituição Tributária para o Regime Normal: Impactos Operacionais, Contábeis e Fiscais sob a Égide da Portaria SRE 34/96 – Sua empresa esta preparada para impacto no fluxo de caixa? Dra Tânia Gurgel
A exclusão de produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) exige uma reestruturação imediata no compliance fiscal das empresas. Com a determinação de que, a partir de 1º de outubro de 2026, determinadas mercadorias passem a ser tributadas pelo regime…