STJ confirma o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços

Recurso repetitivo confirma: cedentes de mão de obra são isentos da contribuição previdenciária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Assim, fica afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra.

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Reconhecida repercussão geral no debate sobre correção monetária de saldos do FGTS

 Acolhendo entendimento do ministro Ayres Britto, os ministros do STF, por meio do sistema plenário virtual, reconheceram a repercussão geral da questão discutida no RE 611503, interposto na Corte pela Caixa Econômica Federal. O recurso contesta decisão do TRF da 3ª região que determinou à CEF o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação de planos econômicos.

 

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Atividade comercial em feriado depende de autorização de norma coletiva

Vale inclusive para supermercados e empresas que comercializem alimentos perecíveis a lei que determina que o funcionamento aos feriados do comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva de trabalho e cumprimento de legislação municipal. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou que as empresas Adição Distribuição Express Ltda. e Comercial de Alimentos SBH Ltda., de Pará de Minas (MG), não poderão mais exigir, sem que haja autorização prevista em norma coletiva de trabalho, que seus empregados trabalhem aos feriados.

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Transferência provisória de empregado para o exterior não atrai a aplicação de normas estrangeiras

A situação transitória do empregado que é contratado no Brasil e transferido para outro país, para prestar serviços em caráter provisório, não altera a legislação aplicável à relação empregatícia, que continuará sendo a brasileira. A juíza Martha Halfeld Furtado de…

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Desconto de empréstimo em folha não deve ultrapassar 30% dos vencimentos

A soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%.

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IR é devido sobre o total da dívida trabalhista reconhecida em juízo

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Banestado do pagamento de indenização a ex-empregada decorrente de eventuais diferenças no valor de imposto de renda a ser recolhido pela trabalhadora. Em decisão unânime, a SDI-1 acompanhou voto do relator dos embargos da empresa, ministro Lelio Bentes Corrêa.

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Adicional de insalubridade deve ser pago com base no salário mínimo até nova legislação

Mesmo depois que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 4 que proíbe o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem salarial de empregado, a Justiça do Trabalho continua aplicando esse indicador para calcular o adicional de insalubridade devido.

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Temas previdenciários sobre beneficios têm repercussão geral reconhecida

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em três temas relativos à matéria previdenciária. São processos sobre isonomia de gratificação aos inativos e pensionistas do Poder Executivo; incidência do teto constitucional remuneratório sobre a acumulação do benefício de pensão com os proventos de aposentadoria; necessidade de, em direito previdenciário, haver demanda primeiro em âmbito administrativo e depois no judicial.

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