Simples Nacional – Iniciado o envio do carnê de pagamento do DAS aos contribuintes optantes pelo MEI

Conforme notícia veiculada no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 112/2014, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República iniciou a remessa, pelos Correios, dos carnês de pagamento contendo os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para os microempreendedores individuais (MEI), relativos ao ano de 2014.

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Simples Nacional – Usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 7/2013 foi determinada a forma de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais.
As referidas atividades serão tributadas da seguinte forma:

a) com base no Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006, quando exclusivamente industriais;

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EFD – MEI e Simples Nacional obrigatoriedade em 01.01.2016

O Protocolo ICMS nº 91/2013 alterou o Protocolo ICMS nº 03/2011, que fixou o prazo para a obrigatoriedade da EFD, para dispor que estão dispensados dessa obrigação, o estabelecimento de:
a) Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
b) Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime, por ter ultrapassado os limites de receita bruta anual, hipótese que em que a a dispensa da EFD se encerrará em 1º.01.2016, quando estarão obrigados à EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada

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SIMPLES NACIONAL-ALTERAÇÕES – cancelamento de NF , parcelamento dentre outras.

No Diário Oficial da União do dia 28.08.2013 foi publicado a Resolução CGSN nº 109/2013 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que apresenta alterações na Resolução CGSN nº 094/2011 que dispõe sobre o Simples Nacional, a seguir:

a) No cancelamento de NF em período posterior a uma venda ou prestação de serviço, a diminuição do valor da NF cancelada deve ser feita no valor do faturamento do mês em que foi emitida, e não no mês em que foi cancelada, devendo ser deduzido, no caso de PJ tributado no Regime de Caixa, o valor devolvido ao cliente; e, caso ocorra emissão de nova NF para substituir a cancelada, deve ser acrescida ao mês da NF cancelada e não no mês da emissão da NF de substituição.

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ESTADO MT SUSPENDE COBRANÇA DE ICMS DE TRÊS MIL CONTRIBUINTES “CRUZAMENTO SPED”

  • 29 de abril de 2013
  • SPED

A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso se reuniu com representantes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e os deputados Dilmar Dal Bosco e Wagner Ramos para discutir a cobrança do ICMS proveniente do cruzamento de dados dos contribuintes que optaram pelo Simples Nacional. Na reunião ficou decidido que a cobrança será suspensa por 15 dias para que sejam discutidas as formas de pagamento do tributo.

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Governo regulamenta parcelamento de 96 mil débitos do Simples

De acordo com a assessoria da Fazenda, as dívidas de 2008 em diante ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União, portanto ainda não podem ser parceladas.

Mariana Branco e Wellton Máximo

Um total de 96 mil débitos de empresas do Simples Nacional, regime simplificado de apuração de tributos, foi inscrito na Dívida Ativa da União em outubro deste ano. A inscrição dos débitos levou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a publicar portaria no Diário Oficial da União de hoje (12), regulamentando o parcelamento desses valores para os empresários.

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PMEs que aderiram ao Simples são prejudicadas pela substituição tributária

A substituição tributária também retira os benefícios do Simples, uma vez que o ICMS de muitos produtos passa a ser recolhido na indústria

Luiza Belloni Veronesi

As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) que aderiram ao Simples Nacional têm sido prejudicadas pela substituição tributária, que calcula o imposto a ser pago pela média de preços no varejo. Ela também retira os benefícios do Simples, uma vez que o ICMS de muitos produtos passa a ser recolhido na indústria. Com isso, esse problema foi abordado na reunião da Frepem (Frente Parlamentar do Empreendedorismo) da Assembleia Legislativa, onde debateram sobre a reforma tributária.

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Opção pelo Simples já pode ser agendada

Com o agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das pendências identificadas.

Começa hoje o período de agendamento da opção pelo regime tributário do Simples Nacional. O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar interesse por ingressar no regime para o ano subsequente (2013), antecipando as verificações impeditivas à opção.
O serviço visa facilitar o ingresso no regime, e pode ser feito pelas empresas ainda não optantes por meio do Portal do Simples Nacional, na coluna à direita do site da Receita. Basta clicar em “Simples – Serviços”, “Opção”, “Agendamento de Opção pelo Simples Nacional”.
O agendamento poderá ser feito nos meses de novembro e dezembro, com exceção do último dia útil do ano (neste ano, como dia 31 é uma segunda-feira, é recomendável que o agendamento seja feito até o dia 28, sexta-feira). Com o agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das pendências identificadas.
Caso não existam pendências, o agendamento será confirmado e a solicitação de opção para o ano-calendário de 2013 já estará automaticamente efetivada, não sendo necessária a realização de nenhum outro procedimento por parte do contribuinte.
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GO – Recuperar II vai atender empresas do Simples

A lei que criou o Simples Nacional há seis anos prevê a exclusão das empresas que deixam de pagar impostos federais, estaduais e municipais.

A Receita Federal encaminhou arquivo eletrônico à Secretaria da Fazenda com a relação de 19 mil empresas goianas que lançaram débitos de ICMS na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) de 2007 a 2011 e não quitaram o imposto. A dívida total é de R$ 53 milhões e a cobrança do débito cabe à Sefaz. Com a abertura do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, o Recuperar II, a Secretaria entende que os contribuintes do Simples acabaram ganhando última chance para acertar as dívidas e evitar a exclusão do programa, como determina a lei complementar 123/2006.

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