Renúncia fiscal do Simples pode custar R$ 3,5 bilhões

Essa é a estimativa da queda na arrecadação com a mudança nas faixas de enquadramento de micro e pequenas empresas.

O desfecho das negociações para elevar os limites de faturamento que credenciam uma empresa a se beneficiar do regime tributário simplificado, o Simples, ainda depende de quanto o governo está disposto a abrir mão de suas receitas.

As primeiras estimativas apontam para uma renúncia fiscal de até R$ 3,5 bilhões ao ano, caso a equipe econômica aceite reajustar as faixas intermediárias para o enquadramento de microempreendedores, microempresas e companhias pequenas.

Como o impacto é alto, o Ministério da Fazenda colocou à mesa duas propostas a deputados e senadores da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e que serão discutidas novamente com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, na próxima semana.

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Inclusão de novas áreas comerciais no regime Simples pode ser votada nesta terça

Entre as matérias que podem ser votadas nesta terça-feira (7) está o Projeto de Lei Complementar do Senado 467/2008, que amplia o número de atividades beneficiadas pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado, criado para facilitar a atividade de micro e pequenas empresas. O projeto tramita em regime de urgência e é o primeiro item da pauta.

Da ex-senadora Ideli Salvatti, o texto inclui 13 novas áreas comerciais no regime do Simples. São elas medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.

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Representantes comerciais querem ser inclusos no sistema de tributação do Simples Nacional

Representantes comerciais de todo o Brasil querem ser incluídos na categoria Simples Nacional para o sistema de tributação de suas atividades. Esse foi o principal assunto do 1º Encontro Nacional do ramo, promovido pela Associação dos Profissionais de Vendas de Bauru e Região (Aprovebre), no dia 12 de março, na sede da Associação Luso Brasileira.

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Inadimplência impede filiação de empresas ao Simples Nacional

Das 234.838 solicitações de micro e pequenos empresários para filiação ao Simples Nacional, no mês de janeiro, 111.272 (47,38%) foram indeferidas por causa, principalmente, de débitos tributários com União, estados e municípios.
A informação é do secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Ele disse que os números foram divulgados anteontem (15), mas ainda podem mudar, porque o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) teve problemas de processamento e está revendo se mais empresas podem entrar no sistema.

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Mudanças tributárias no Simples Nacional devem ser avaliadas este mês .

As mudanças no regime especial de tributação das micro e pequenas empresas serão feitas em 2011. A pedido do governo, o Projeto de Lei Complementar 591/10, que entre outros pontos, eleva o limite do Simples Nacional de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, estará na pauta de votação da Câmara dos Deputados será discutido pelo Congresso ainda em fevereiro, no início da sessão legislativa.

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Simples reforça proposta do Planalto de reduzir tributos

Diretor técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, afirma que regime especial contribuiu para o crescimento de 70% no número de empregos formais entre 2006 e 2008

Brasília – O impacto do Simples Nacional, ao promover uma minireforma tributária no Brasil a partir de 2006, endossa a proposta da presidenta Dilma Rousseff de redução escalonada na tributação sobre a folha de pagamento, de 20% para 14%, como forma de gerar mais empregos.

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Mudanças tributárias no Simples Nacional devem ser discutidas em fevereiro

Projeto de Lei que reajusta o limite de faturamento das micro e pequenas empresas será colocado em votação no início de 2011

Mariana Flores

As mudanças no regime especial de tributação das micro e pequenas empresas ficaram para 2011. A pedido do governo, o Projeto de Lei Complementar 591/10, que entre outros pontos, eleva o limite do Simples Nacional de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, foi retirado da pauta de votação da Câmara dos Deputados e só deve voltar a ser discutido pelo Congresso no próximo ano. A previsão é de que entre em pauta ainda em fevereiro, no início da sessão legislativa.

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Empresa optante do Simples deve recolher ICMS relativo a diferencial de alíquotas interestadual e interna

  A exigência do diferencial de alíquota do ICMS é autoaplicável para empresas que optam pelo Simples Nacional. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a pedido do estado de Minas Gerais para recolher de um contribuinte local a diferença entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior).

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SIMPLES – Aquisição Interestadual. Diferencial. Alíquotas

A empresa é contribuinte optante pelo Simples nacional e adquiriu mercadorias em outros estados da Federação. Insurge-se contra a exigência, por lei de seu Estado, do diferencial entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior). O tribunal a quo entendeu ser indevida a aplicação automática do art. 13, § 1º, XIII, g, da LC nº 123/2006, pois a lei estadual não prevê compensação posterior. A Turma deu provimento ao recurso por entender que a legislação estadual não prevê a compensação do ICMS recolhido na entrada (diferencial da alíquota) pela simples razão de que isso é expressamente vedado pelo art. 23, caput, da referida lei. Caso a empresa entenda conveniente usufruir da sistemática da não cumulatividade, basta retirar-se do Simples nacional. O que não se admite é a adesão parcial à sistemática simplificada com o recolhimento unificado em valores reduzidos e, ao mesmo tempo, a recusa em recolher o diferencial de alíquota ou pretensão de aproveitamento dos créditos para redução ainda maior do ICMS devido sobre as saídas de mercadorias. REsp 1.193.911-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/11/2010.

Fonte: STJ

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