Sefaz solicita atenção aos contribuintes do Simples para produtos de ST

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça o pedido de atenção junto aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a tributação incidente sobre os produtos adquiridos via Substituição Tributária (ST). Estes produtos não possuem o benefício de uma carga do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 7,5%, mas sim a carga destinada a cada atividade econômica estipulada pelo regime de Estimativa Simplificada, o Carga Média.

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SEFAZ/MT solicita atenção aos contribuintes do Simples para produtos de ST

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça o pedido de atenção junto aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a tributação incidente sobre os produtos adquiridos via Substituição Tributária (ST). Estes produtos não possuem o benefício de uma carga do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 7,5%, mas sim a carga destinada a cada atividade econômica estipulada pelo regime de Estimativa Simplificada, o Carga Média.

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Empresa do Simples cujo sócio possui outra empresa pode ser excluída

As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta, pois, com as recentes mudanças neste regime tributário, se um dos sócios tiver outra empresa, com uma ou as duas delas enquadradas no regime, deverá considerar a soma dos faturamentos para poder mantê-las no Simples. O limite anual é de R$ 3.600.000,00.

Assim, podem ser excluídas aquelas empresas que se enquadrarem nas seguintes situações:

· – participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado desde que a receita bruta global ultrapasse o limite,
· – titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
· – sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse.
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MPEs: empresas têm uma semana para entregar declaração do Simples

As MPEs (micro e pequenas empresas) optantes do Simples Nacional têm uma semana para entregar a DASN-2012 (Declaração Anual do Simples Nacional), relativa ao ano-calendário 2011. Quem não cumprir o prazo final de entrega, no próximo dia 16, terá de arcar com multas e outras penalidades.

“É bom ficar atento ao prazo, uma vez que aqueles que deixarem de apresentar o documento estarão sujeitos a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20%”, alerta o conselheiro da Câmara Técnica do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Jádson Gonçalves Ricarte.

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Diferencial de alíquota de ICMS a empresa optante pelo Simples tem repercussão

Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da questão constitucional analisada no Recurso Extraordinário (RE) 632783, interposto por uma empresa do ramo de importação e exportação contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). Segundo a decisão questionada, a empresa optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conhecido como Simples, por vedação legal, não pode obter outros incentivos fiscais.

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A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional.

A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.

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Frente parlamentar vai atuar para incluir novos segmentos no Simples

Agência Câmara

Empreendedores individuais e as micro e pequenas empresas (MPEs) de todo o País que hoje estão fora do Simples Nacional têm até hoje (31) para requerer a entrada no regime especial de tributação, que desde o final do ano passado tem novas faixas de enquadramento (faturamento anual de R$ 60 mil para microempreendedor individual, de R$ 360 mil para microempresa e de R$ 3,6 milhões para pequenas empresas). A adesão ao regime de tributação é feita a cada ano em janeiro, exclusivamente pelo portal do Simples Nacional.

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Projeto isenta micro e pequenas empresas de tributos federais por quatro anos

Imagine o seguinte cenário: você abre uma micro ou pequena empresa, ingressa no Simples Nacional e desempenha as suas atividades sem recolher impostos federais durante os quatro primeiros anos.
Não é ficção, mas o benefício da isenção pode tornar-se realidade se for aprovado o Projeto de Lei Complementar 113/11, que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

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