Preco de Transferência: Receita publica Parecer Normativo
Por Laura Ignacio | VALOR ECONÔMICO
A Receita Federal editou hum Parecer n tentar esclarecer uma Aplicação das Regras de Preco de Transferência de Operações de Importação e Exportação realizadas POR Empresas no Brasil com coligadas não exterior de 2009 e 2010 . Aprovado Pelo secretario Carlos Alberto Barreto, o Parecer Normativo n º 1 FOI Publicado Ontem não Diário Oficial da União.
De a Acordo com o Texto, o Método de Preco de Revenda Menos Lucro (PRL), com Margem de Lucro de 20% UO de 60%, Que É O Mais USADO POR multinacionais, PoDE Ser aplicado nsa Anos-Calendário de 2009 e 2010 . “A Medida e porqué considerem úteis e Possível retificar uma Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica n recalcular o IR e CSLL devidos”, Afirma o advogado Alexandre Siciliano Borges, do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.
Vale obtém liminar que suspende cobrança de R$ 24 bi em tributos
A decisão, do ministro Marco Aurélio Mello, terá de ser analisada pelo plenário. No documento, Mello assinala que a Vale alega que “a obrigação de solver tal quantia poderá quebrar a normalidade dos negócios, além de dificultar a obtenção de crédito no mercado de capitais”.
Estados vão ter que repartir o ICMS das vendas pela internet
O texto, que teve como relator o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), estabelece que a alíquota média de 17% cobrada sobre as operações será dividida em 7% para o Estado de origem e 10% para o destino. A divisão fixa a proporção negociada pelo governo, pela qual cerca de 40% dos recursos do ICMS sobre esses produtos ficarão com a origem e 60% com os Estados de destino.
Cooperativa de ensino poderá ter isenção de PIS/Cofins sobre serviços
A Receita Federal do Brasil (RFB) vem desconsiderando que certos tipos de serviços deveriam ser desempenhados exclusivamente pela pessoa do sócio, assim, caracterizando, tais serviços como “personalíssimos
Ou seja, para a RFB, serviços personalíssimos são aqueles que não podem ser prestados senão pela própria pessoa do sócio. Com isso, os rendimentos recebidos pela pessoa jurídica são atribuídos diretamente à pessoa física do sócio (como se fossem rendimentos particulares), cobrando-se o imposto de renda respectivo, com aplicação, ainda, de multa de 75%, como pena pela suposta “omissão de rendimentos”.
Na visão da RFB, o sócio se aproveita da tributação mais “favorecida” para as pessoas jurídicas, já que, para as empresas, o imposto sobre a renda não atinge os 27,5% cobrados das físicas.
R$ 100 bilhões em fundos vão perder para a nova poupança
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins, esperar ou aforar demanda preventivamente?
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos últimos e maiores embates tributários do País, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Recente decisão, do final de dezembro, livrou uma empresa do ramo automobilístico de incluir os valores do ICMS e autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Para Luis Alexandre Oliveira Castelo, da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados e advogado responsável pelo caso, esta sentença vem confirmar o entendimento de diversos magistrados, e abre um ótimo precedente para que ao final, o resultado da tese tão aguardada, chegue a um desfecho favorável aos contribuintes.
Uma decisão do TRF 3ª Região vedou a possibilidade de o Pão de Açúcar retirar a taxa de administração de cartões de débito e crédito da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) vedou a possibilidade de o Pão de Açúcar retirar a taxa de administração de cartões de débito e crédito da base de cálculo do PIS e da Cofins. A empresa recorreu da decisão, mas não quis comentar o assunto.
A decisão da Corte foi unânime. Nos tribunais das 1ª (Norte, Centro-Oeste e Nordeste) e 5ª (Nordeste) Regiões também vêm sendo proferidas decisões contra os contribuintes. Essa, porém, é uma das primeiras decisões de mérito sobre o tema.