Junta Comercial cancela registros de 29.113 empresas de Minas Gerais

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) informa que declarou inativas 29.113 empresas, as quais tiveram os seus respectivos registros cancelados. Além disso, perderam a proteção de seus nomes empresariais.
O motivo foi a não entrada de qualquer documento na autarquia nos últimos dez anos. As empresas também não atenderam, no prazo estabelecimento no edital de notificação, ao chamado para arquivamento de informações sobre seu funcionamento, paralisação ou alteração em seus registros.

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Presidente da Vale admite que ações sofrem com cobrança de impostos

A disputa da Vale na área tributária com a Receita Federal e com o governo de Minas Gerais geram “incertezas” aos investidores que, “teoricamente”, têm impacto no preço das ações da mineradora, reconheceu o presidente da Vale, Murilo Ferreira.
“Teoricamente todo o ambiente de incerteza traz um efeito sobre a precificação [das ações]”, disse o executivo em teleconferência com jornalistas.

O fraco resultado da mineradora no primeiro trimestre (queda de 40,5% no lucro, já prevista pelo mercado) soma-se a uma série de notícias ruins para a companhia. Entre elas, está o contencioso com a Receita sobre a tributação de suas filiais no exterior, que pode chegar a quase R$ 30 bilhões.
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PIS/Cofins: EFD sem fantasias

Nem bem o ano começou de fato, após o ‘réveillon’ pós-carnavalesco, as 150 mil empresas tributadas pelo lucro real enfrentam a dura realidade do mais complexo dos projetos do SPED: o envio dos arquivos contendo a escrituração de janeiro de 2012 até o 10º dia útil de março. Ou seja, o prazo, mais uma vez, está curto.
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Cofins não incide sobre aluguel de computador

Não há a incidência do PIS e da Cofins-Importação sobre o pagamento à empresa no exterior pelo aluguel de servidores de datacenter também localizados no exterior. As contribuições incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, não alcançando, portanto, as remessas efetuadas pelo aluguel de equipamentos.

O entendimento é da Superintendência da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (São Paulo) e está na Solução de Consulta nº 86, publicada no Diário Oficial de ontem. As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem de parâmetro para contribuintes que possuem dúvidas semelhantes.

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Fisco adota nova regra para devolução acelerada de impostos

Uma portaria do Ministério da Fazenda publicada na edição de segunda-feira, 23, do Diário Oficial, altera as regras sobre a devolução adiantada de tributos pelas empresas exportadoras, informa a Agência Brasil.
A partir de agora, a Receita Federal vai levar em consideração o histórico das companhias incorporadas pelas exportadoras quando do pedido de devolução.
De acordo com Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, o governo alterou a legislação para esclarecer dúvidas das próprias exportadoras, que não sabiam como lidar ao comprarem as empresas.
“A Receita decidiu que a exigência só valerá para as novas incorporações”, disse.

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Mudanças da EFD-Contribuições afetam empresas de vários segmentos

O Fisco alterou a nomenclatura de uma das mais importantes obrigações acessórias. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins passou a ser denominada EFD-Contribuições, por causa da instituição do cálculo e apresentação da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta.
Na avaliação de Reinaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way do Brasil, especializada em soluções tributárias, a nova obrigação traz modificações significativas para empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, entre outros nichos de mercado.
A principal delas é a inclusão do Bloco P, que deve conter informações sobre o cálculo da nova contribuição instituída dessas organizações específicas.
As obrigações devem ser entregues até o décimo dia útil do segundo mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Especificamente quanto ao Bloco P, a obrigatoriedade é para fatos geradores a partir de 1º de março deste ano, com primeira entrega em 15 de maio.
Os dados sobre a receita deverão ser segregados conforme atividades, produtos e serviços previstos em nova tabela. Para o presidente da Easy Way, essa divisão causará modificações na forma de entrada das informações relativas à receita.
Por esse motivo, diz ele, devem ser previstas e bem definidas para que o cálculo realizado seja perfeitamente demonstrado e, ao mesmo tempo, refletido nas contas de receita da contabilidade da empresa.
O executivo critica o pouco tempo para implementação dessas modificações, principalmente para as empresas de TI, que se encontram no regime de tributação pelo lucro presumido e devem entregar o novo registro relativo à contribuição previdenciária antes do envio da declaração referente ao PIS/Cofins.
Segundo ele, o prazo solicitado para garantir o cumprimento com segurança no fornecimento exato das informações solicitadas é muito curto. “O grande desafio é estruturar os sistemas de origem para fornecer os dados necessários no prazo estipulado para a primeira entrega da obrigação”, diz.
Na EFD-Contribuições está previsto também o detalhamento, de forma analítica, das informações consolidadas. Atualmente, o preenchimento desse registro será opcional, devendo ser obrigatório no futuro.
“As empresas já devem prever esse detalhamento, regras e critérios nos seus sistemas de origem para não serem pegas de surpresa quando for instituída a obrigatoriedade. Esse tempo no qual esse registro é optativo fornece fôlego para a adequação do processo nas empresas”, enfatiza.
O valor da multa para as empresas que não cumprirem os prazos ou não atenderem os requisitos atuais exigidos continua sendo de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração de atraso.
O executivo orienta as empresas a adotarem ferramentas de apoio e verificação que possam apontar erros e/ou corrigi-los à medida que são apurados durante a rotina da empresa.
Para a entrega do EFD-Contribuições, a Easy-Way tem em seu portfólio a solução Easy-ePis/Cofins que, além de ser um sistema de geração completo do arquivo, também é uma importante ferramenta para cálculo, conferência e apuração de PIS/PASEP e Cofins.

Fonte: TI INSIDE

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Crise no STF adia julgamento de casos bilionários

No intervalo da última sessão de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski foi questionado sobre uma troca de ofensas que teria acontecido entre ele e o ministro Gilmar Mendes por causa do atraso no julgamento do mensalão. “Não. Não houve desentendimento”, respondeu Lewandowski, piscando os olhos e balançando a cabeça para os lados.

Em seguida, o ministro Luiz Fux foi questionado se separou uma eventual briga entre os dois, após Mendes questionar sobre o andamento do processo e Lewandowski ter mandado o colega cuidar dos assuntos de seu gabinete. “Não”, desconversou Fux, alongando a letra “a” e mexendo negativamente a cabeça.

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Nova orientação admite decadência de revisão de benefícios previdenciários anteriores a 97

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento antes aplicado pela Terceira Seção sobre o tema e admitiu a decadência decenal para revisão de benefícios previdenciários anteriores a 1997. O prazo para a ação deve ser contado a partir de 28 de junho de 1997, quando o novo prazo entrou em vigor.

Para o ministro Teori Zavascki, a situação é absolutamente idêntica à da lei de processos administrativos. Antes da Lei 9.784/99, não havia o prazo de cinco anos para a administração rever seus atos, sob pena de decadência. Com a lei, criado o prazo, passou-se a contar a decadência a partir da vigência da norma e não da data do ato, de modo a não haver aplicação retroativa do prazo decadencial.

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Espírito Santo desiste de acordo sobre ICMS de comércio eletrônico

O Espírito Santo não faz mais parte do acordo firmado por 19 Estados e o Distrito Federal para a cobrança de um adicional de ICMS nas operações de comércio eletrônico (e-commerce). A medida consta do Decreto nº 2.997-R, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado.

O acordo, chamado de Protocolo nº 21, determina que as empresas do Sul e Sudeste – exceto Espírito Santo – devem recolher 10% de ICMS para o Estado destinatário da mercadoria, signatário da norma. A companhia, no entanto, não deixa de pagar o imposto cheio para o Estado de origem do produto.

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