
Obrigação acessória DERE é uma das novidades da Reforma Tributária que já tem data marcada: janeiro de 2026. Com a entrada em vigor da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), empresas que atuam em regimes especiais de tributação precisarão entregar a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE).
Essa nova obrigação foi criada para padronizar e fiscalizar a arrecadação em setores que terão regras próprias de tributação, fora do regime geral.
O que é a obrigação acessória DERE?
A obrigação acessória DERE é uma declaração eletrônica obrigatória para empresas que operam com regimes especiais de recolhimento da CBS e IBS. Ela permitirá ao governo acompanhar mais de perto setores com tratamento tributário diferenciado.
Quais setores serão impactados?
O DERE será exigido de empresas em linhas de negócio como:
- SAF (Setor Agropecuário Familiar)
- Serviços financeiros (como bancos, corretoras e fintechs)
- Planos de assistência à saúde
- Prognósticos e apostas (inclusive os jogos de azar, que crescem no Brasil)
- Bens imóveis – para venda e aluguel
- Administração de fundos de investimento
Esses setores terão regimes específicos de recolhimento e, portanto, precisarão apresentar seus dados fiscais em um formato distinto do padrão nacional.
Quando começa a valer?
A obrigatoriedade da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos – DERE está prevista para janeiro de 2026, mesma data em que passam a valer a CBS e o IBS. As normas detalhadas de envio e periodicidade ainda serão regulamentadas.
O que muda para as empresas?
Empresas incluídas nesses regimes especiais precisarão:
- Revisar seus cadastros de produtos e serviços
- Adaptar o ERP para gerar a nova obrigação acessória DERE
- Treinar as equipes contábil, fiscal e de TI
- Organizar processos e garantir a qualidade das informações
- Acompanhar atualizações normativas
A Reforma exige planejamento
Com a criação do DERE, a Reforma Tributária não apenas altera tributos, mas também exige mais controle e transparência. Empresas impactadas devem se antecipar, revisar seus processos e garantir conformidade com as novas exigências para evitar multas e inconsistências fiscais.