Lucro Real – Momento para reconhecimento das multas de Mora Tributárias

Alguns contribuintes ainda possuem dúvidas sobre qual o momento para se reconhecer as despesas com multas de mora, na apuração do Lucro Real, para fins de cálculo do imposto de renda e contribuição social.

Através da Solução de Divergência Cosit 6/2012, a Receita Federal soluciona as divergências existentes, esclarecendo que as multas moratórias, por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo, são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência, todavia o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.
Fonte: Blog Guia Tributário
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Receita Federal explica tributação de prejuízo

O desconto de prejuízo contábil dos dividendos de sócios não gera receita tributável – não há incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Receita Federal, a operação não pode ser caracterizada como perdão de dívidas e, portanto, não deve ser tributada.

A interpretação está na Solução de Consulta nº 31, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União pela Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (RS). As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem de parâmetro para contribuintes que possuem dúvidas semelhantes.
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Nova regra não agrada ao INSS

As novas regras para desaposentadoria serão determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por esse motivo o Ministério da Previdência Social não está se pronunciando oficialmente sobre o assunto. No entanto, em março deste ano, o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, chegou a admitir que os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que retornam ao mercado de trabalho e voltam a contribuir com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderiam contar, futuramente, com alguma espécie de compensação financeira. Todavia, segundo ele, “muitos estudos são feitos, há discussões, mas não existe nenhuma posição definida sobre isso ainda”, declarou.
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Caixa reduz juros para carro novo, material de construção e empresas

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira mais uma redução de juros para pessoas físicas e jurídicas.
As reduções para pessoas físicas atingem crédito para compra de veículos novos, Construcard –crédito com recursos próprios do banco para compra de material para construção e reforma de imóveis– e penhor.
Para empresas, valem para o cheque especial e antecipação de recebíveis de cartões de crédito.
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Receita Federal deflagra operação de combate à compensação indevida em São Paulo

Receita Federal deflagrou, no estado de São Paulo, operação com o objetivo de combater a restituição, o ressarcimento e a compensação indevida de tributos federais.
O foco da operação são pedidos formulados com base em processos administrativos com fortes suspeitas de irregularidades. Estão sendo analisados 189 pedidos que representam mais de R$ 115 milhões de créditos aparentemente indevidos.
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Receita descobre fraude com crédito tributário

A Receita Federal em São Paulo descobriu uma nova fraude que vem ganhando força no Estado. O golpe envolve a criação de falsos créditos tributários para abatimento de débitos de impostos e contribuições federais. O Fisco calcula que nos últimos meses cerca de R$ 110 milhões foram lançados indevidamente. Em função da maior frequência no uso do golpe, a Receita em São Paulo iniciou nova fiscalização na qual tem feito acompanhamento mensal e até semanal da utilização de créditos fiscais.
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Empresas de outdoor têm perdão parcial de ICMS

As empresas de outdoor do Estado de São Paulo podem conseguir o perdão parcial do ICMS, com dispensa dos juros e multas devidos pelo não recolhimento do tributo. O contribuinte do setor tem dez dias, a contar de hoje, para pagar o ICMS com as reduções. O governo paulista espera arrecadar R$ 40 milhões com a medida.

O perdão foi instituído pelo Decreto nº 58.031, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira. A medida foi autorizada aos Estados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda do país -, mediante a assinatura  do Convênio ICMS nº 81, de 2011.

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Empresa do Simples cujo sócio possui outra empresa pode ser excluída

As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta, pois, com as recentes mudanças neste regime tributário, se um dos sócios tiver outra empresa, com uma ou as duas delas enquadradas no regime, deverá considerar a soma dos faturamentos para poder mantê-las no Simples. O limite anual é de R$ 3.600.000,00.

Assim, podem ser excluídas aquelas empresas que se enquadrarem nas seguintes situações:

· – participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado desde que a receita bruta global ultrapasse o limite,
· – titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
· – sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse.
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RECEITA ESCLARECE SOBRE A DEDUTIBILIDADE DAS MULTAS MORATÓRIAS PELO RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO EM ATRASO DE TRIBUTOS

Conforme solução de divergência em fundamento, as multas moratórias por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo são dedutíveis como despesa operacional, para fins da determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência.

Todavia, o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.

(Solução de Divergência Cosit nº 6/2012 – DOU 1 de 09.05.2012)

Fonte: RFB

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