Certidão positiva com efeito de negativa mediante oferecimento de caução

A certidão negativa de tributos, conforme regulado no art. 205 do CTN, é um documento de interesse do sujeito passivo da obrigação tributária para comprovar a quitação de determinado tributo, prova essa indispensável para a prática de diversos atos previstos em lei.

A existência de débito tributário, por si só, não obsta a expedição de certidão positiva com o efeito de negativa, nos termos do art. 206 do CTN:

Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”

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Proibir emissão de NF-e é inconstitucional

Há poucas semanas, sentada em frente a uma cliente, aparentemente esmorecida com as reiteradas condutas da administração fazendária de violação a seus direitos, ouvi a seguinte indagação, em tom de desabafo, antes do início da reunião.

Por que o Estado pode desrespeitar, reiteradamente, os nossos direitos sem que nada lhe aconteça e, desproporcionalmente, nos cobra tantos deveres? Se não cumprimos nossos deveres, arcamos com consequências severas. Já, para o Estado, não há consequência alguma quando desrespeita os nossos direitos? Como vencer a luta contra um Estado que desrespeita a Constituição do País, despudoradamente por repetidas vezes e até da mesma forma, enquanto nós somos obrigados a respeitar instruções normativas e portarias que a contrariam? Ando cansada de precisar recorrer à Justiça para fazer valer meus direitos – enfatizou.

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Exposição ao pó de cimento será considerada atividade especial se comprovada a nocividade

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que a simples exposição à poeira de cimento não transforma o tempo de trabalho em atividade especial. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa comprovar que esteve exposto de forma nociva à saúde. Dessa maneira, é possível a conversão em atividade especial mesmo que o segurado não tenha trabalhado diretamente com a manufatura do cimento.

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S.FED – Mudança de regra para ICMS sobre comércio eletrônico beneficia estados consumidores

Novas regras de arrecadação do ICMS sobre o comércio eletrônico podem ser votadas nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em pauta, o substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para as três propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam do ICMS recolhido sobre os produtos comprados via internet.

Hoje numa operação interestadual pela internet, o ICMS é recolhido pelo estado de origem da mercadoria. A proposta do relator é sujeitar essas operações, nas quais o comprador é uma pessoa física e, portanto, não inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes: caberá ao estado do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

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PIS/PASEP e COFINS – Fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012 – Prorrogação do prazo de recolhimento

Por meio da Portaria nº 137/2012 foram prorrogadas as datas de vencimento da Contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS, calculadas sobre a receita bruta, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionadas em seu Anexo Único, em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012:
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Incidência de Cofins, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE 672215) no qual se discute a incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo, por violação dos conceitos constitucionais de “ato cooperado”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado”.

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Cobrança de IR e CSLL de empresa controlada ou coligada no exterior tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral no tema suscitado no Recurso Extraordinário (RE) 611586, interposto por uma Cooperativa Agropecuária. Na ação, a cooperativa contesta dispositivos legais que instituíram a cobrança de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, independentemente da disponibilidade desses valores pela controlada ou coligada no Brasil.

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Plenário do STF decidirá sobre modulação de Cofins

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, na terça-feira (24/4), aguardar que o Plenário da corte se pronuncie sobre a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que fixou que escritórios de advocacia são obrigados a pagar a Cofins. Por pouco, a turma não decidiu rejeitar Embargos de Declaração opostos pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, o que abriria um precedente que dificultaria ainda mais a luta de escritórios contra a cobrança retroativa do tributo.

A decisão foi tomada nos embargos opostos no Recurso Extraordinário 563.671. Como de costume, os embargos estavam sendo julgados em lista e, por unanimidade, os ministros rejeitavam o apelo da OAB-RJ. A decisão de reverter o quadro e aguardar que o Plenário do STF se pronuncie foi tomada depois da intervenção do advogado Rodrigo Leporace Farret, do escritório Bichara, Barata e Costa Advogados.

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Elevação do IVA !!!! assim, o produto chega mais caro aos contribuintes finais a partir de maio!!

SP – ICMS – Substituição tributária – Base de cálculo – Ferramentas – Percentuais para o período de 1º.05.2012 a 30.06.2012
Por meio da Portaria CAT nº 47/2012 foi disciplinada a determinação da base de cálculo de substituição tributária a ser considerada nas operações com ferramentas e congêneres para o período de 1º.05.2012 a 30.06.2012, inclusive no que se refere à utilização do IVA-Ajustado em caso de entrada interestadual de mercadoria tributada com alíquota superior a 12% nas operações internas. As novas disposições ainda trataram sobre a base de cálculo do ICMS-ST a partir de 1º.07.2013, bem como revogaram, com efeitos a partir de 1º.05.2012, as Portarias CAT nº 80/2010 e nº 78/2011, que tratavam sobre o mesmo assunto.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

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