EMPRESAS QUE USAREM O DARF AVULSO PERMANECEM OBRIGADAS A PRESTAR AS INFORMAÇÕES AO ESOCIAL
As empresas que não conseguiram concluir o fechamento da folha do mês de agosto/2018 no eSocial, nem constituíram o crédito tributário na DCTFWeb, poderão efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de DARF Avulso, gerado no sistema SicalcWeb, conforme divulgado pela Receita Federal. Embora o…