Foi publicada no DOU de hoje, 30/11/2017, a Resolução eSocial/MF nº 1/17, que altera a Resolução eSocial nº 2/16, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Assim, temos:
I – Janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, transcrito a seguir, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. São elas:
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Código |
Natureza Jurídica |
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201-1 |
Empresa Pública |
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203- 8 |
Sociedade de Economia Mista |
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204-6 |
Sociedade Anônima Aberta |
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205-4 |
Sociedade Anônima Fechada |
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206-2 |
Sociedade Empresária Limitada |
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207-0 |
Sociedade Empresária em Nome Coletivo |
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208-9 |
Sociedade Empresária em Comandita Simples |
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209-7 |
Sociedade Empresária em Comandita por Ações |
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212-7 |
Sociedade em Conta de Participação |
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213-5 |
Empresário Individual |
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214-3 |
Cooperativa |
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215-1 |
Consórcio de Sociedades |
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216-0 |
Grupo de Sociedades |
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217-8 |
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira |
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219-4 |
Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino Brasileira |
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221-6 |
Empresa Domiciliada no Exterior |
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222-4 |
Clube/Fundo de Investimento |
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223-2 |
Sociedade Simples Pura Administrador ou Sócio |
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224-0 |
Sociedade Simples Limitada |
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225-9 |
Sociedade Simples em Nome Coletivo Sócio |
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226-7 |
Sociedade Simples em Comandita Simples Sócio |
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227-5 |
Empresa Binacional |
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228-3 |
Consórcio de Empregadores |
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229-1 |
Consórcio Simples |
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230-5 |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) |
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231-3 |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) |
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232-1 |
Sociedade Unipessoal de Advogados |
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233-0 |
Cooperativas de Consumo |
II – Julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no Grupo 1 – Administração pública; e
III – Janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, a seguir, transcritas:
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Código |
Natureza Jurídica |
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101-5 |
Órgão Público do Poder Executivo Federal |
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102-3 |
Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal |
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103-1 |
Órgão Público do Poder Executivo Municipal |
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104-0 |
Órgão Público do Poder Legislativo Federal |
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105-8 |
Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal |
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106-6 |
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal |
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107-4 |
Órgão Público do Poder Judiciário Federal |
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108-2 |
Órgão Público do Poder Judiciário Estadual |
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110-4 |
Autarquia Federal |
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111-2 |
Autarquia Estadual ou do Distrito Federal |
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112-0 |
Autarquia Municipal |
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113-9 |
Fundação Pública de Direito Público Federal |
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114-7 |
Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal |
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115-5 |
Fundação Pública de Direito Público Municipal |
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116-3 |
Órgão Público Autônomo Federal |
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117-1 |
Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal |
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118-0 |
Órgão Público Autônomo Municipal |
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119-8 |
Comissão Polinacional |
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120-1 |
Fundo Público |
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121-0 |
Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) |
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122-8 |
Consórcio Público de Direito Privado |
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123-6 |
Estado ou Distrito Federal |
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124-4 |
Município |
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125-2 |
Fundação Pública de Direito Privado Federal |
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126-0 |
Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal |
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127-9 |
Fundação Pública de Direito Privado Municipal |
Eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador
A prestação das informações dos (SST) deverá ocorrer a partir de:
a) janeiro de 2019, pelos empregadores e contribuintes (1º e 2º grupos); e
b) julho de 2019, pelos entes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo).
Faturamento
O faturamento para as entidades empresariais do 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.
Opção – Possibilidade
As entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78.000.000,00, e as entidades integrantes do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos” do referido anexo podem optar pela utilização do eSocial em janeiro/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.
Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial a partir de janeiro/2018 (1º grupo), as entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública”, no “Grupo 4 – Pessoas Físicas” e no “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16.
Obrigatoriedade Progressiva
A observância da obrigatoriedade bem como para as empresas com faturamento menor ou igual a R$ 78.000.000,00 desde que tenham feito a opção dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I – 1º Grupo
a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 08/01/2018 e atualizadas desde então;
b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/03/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/05/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
II – 2º Grupo
a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 16/07/2018 e atualizadas desde então;
b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/09/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/11/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
III – 3º Grupo
a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 14/01/2019 e atualizadas desde então;
b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/03/2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/05/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
A Resolução eSocial/MF nº 1/17 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, em 30/11/2017.