EMPRESAS COMEÇAM A PLANEJAR ENQUADRAMENTO EM NOVO TETO

O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.

 Os empresários e empreendedores de todas as faixas de faturamento devem aproveitar este mês para avaliar as vantagens e desvantagens da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff sobre o aumento de teto de receita para adesão ao SuperSimples e ao Empreendedor Individual. O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.

Há expectativa de que 500 mil empresas possam integrar o regime do SuperSimpes em razão do aumento em 50% do enquadramento no SuperSimples, que saltou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas.

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Simples Nacional: Pendências para ingresso já podem ser consultadas na internet (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro)

A Secretaria da Fazenda já está disponibilizando a consulta de débitos que as micro e pequenas empresas têm pendentes com o Estado do Rio de Janeiro. A consulta é necessária para que os débitos sejam regularizados e as empresas possam realizar, até o dia 29 de dezembro deste ano, o agendamento pelo regime tributário do Simples Nacional.

Para fazer a consulta basta entrar no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) e clicar no ícone “Contribuinte”. Em seguida, clica-se em “Consulta Pendências para Ingresso”, botão localizado logo abaixo de “Simples Nacional”. Ao fazer a consulta no site as empresas receberão orientações sobre como regularizar as pendências.

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Dilma sanciona lei que amplia os limites do Simples Nacional

Alterações diminuem carga tributária e permitem parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas
Limite máximo da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) passará para R$ 60.000,00 a contar de 2012

Foi sancionada pela Presidente da República a ampliação dos limites do Simples Nacional, às micro e pequenas empresas.

Por força dessa Lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação passará dos atuais R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 para as microempresas e de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente.
Ainda, por força dessa mesma Lei, foi autorizado o parcelamento das dívidas tributárias das empresas no SIMPLES, em até 60 (sessenta) meses, o que não era permitido anteriormente.

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Sistema favorece Receita e pode ser confisco para contribuinte

As crendices são constantes na história do pensamento. Entre elas, está a teoria da simplicidade na tributação. Os pandecistas alemães eram obcecados pelo pragmatismo. Acreditavam que a praticidade seria a panaceia para os males da tributação. A doutrina deles contagiou a ciência das finanças no final do século 19 e o direito tributário no início do século 20.

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Reajuste do Simples beneficia mais de 5,2 milhões de MPE

Esse é o número de micro e pequenas empresas que fazem parte do sistema atualmente

O ajuste na tabela de tributação do Simples Nacional beneficiará diretamente as mais de 5,2 milhões de empresas que já fazem parte do sistema. A proposta está no projeto de Lei Complementar 591/10, que tramita na Câmara dos Deputados. O total de participantes do Simples representa 88% das micro e pequenas empresas brasileiras e cerca de 87% dos negócios formalizados no Brasil.

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Comissão aprova novas regras para ISS e ICMS de optantes do Simples Nacional

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar 586/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que altera a forma de recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos em que a arrecadação desses tributos foge à regra contida no Simples Nacional. A proposta altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

No caso do ISS, o texto aprovado altera a legislação em vigor para limitar as exceções que permitem reco

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ITI e Receita Federal discutem padrão ICP-Brasil no Simples Nacional

O uso do certificado digital padrão ICP-Brasil foi o tema de uma reunião realizada na terça-feira, 21, em Brasília, entre representantes do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e da Receita Federal.
Durante a reunião o presidente do ITI, Renato Martini, o diretor da Infraestrutura de Chaves Públicas, Maurício Coelho, e subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, discutiram o assunto com foco no Simples Nacional.
Para tanto, os presentes tomaram como referência a iniciativa da Caixa Econômica Federal de implementar a certificação digital padrão ICP-Brasil no programa Conectividade Social ICP.

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RESOLUÇÃO CGSN Nº. 82 DE 18/01/2011 – DOU de 19/01/2011

Altera a Resolução CGSN nº. 51, de 22 de dezembro de 2008.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a

Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº. 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o

Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº. 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto

no Decreto (Estadual – RJ) nº. 42.796, no Decreto (Estadual – RJ) nº. 42.797, no Decreto (Estadual – RJ) nº.

42.801, no Decreto (Estadual – RJ) nº. 42.802, no Decreto (Estadual – RJ) nº. 42.803, no Decreto (Estadual – RJ)

nº. 42.804, e no Decreto (Estadual – RJ) nº. 42.805, de 14 de janeiro de 2011, resolve:

Art. 1º – Fica acrescido o § 13 no art. 18 da Resolução CGSN nº. 51, de 22 de dezembro de 2008, com a

seguinte redação:

“Art. 18 – ………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………

§ 13. – Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução,

relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro de 2010, janeiro de 2011 e fevereiro de 2011,

respectivamente para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011, devidos pelos sujeitos

passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do

Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro.

……………………………………………………………………………………” (NR)

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê

 

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Micro empresa pode ter tributos suspensos

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 598/10, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que suspende a cobrança de tributos para micro e pequena empresa nos primeiros dois anos de seu funcionamento. Segundo o texto, o valor não recolhido nesse período será parcelado nos dez anos seguintes e a empresa que não pagar toda a dívida perderá a inscrição no Simples Nacional.
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Empresa com débito na Fazenda estadual pode ter ingresso no Simples Nacional negado

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o indeferimento de ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), em razão de débito com a Fazenda estadual, não constitui coação. A decisão foi tomada em julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado por uma empresa de pequeno porte do ramo de confecções contra o estado da Bahia.
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