Alterações diminuem carga tributária e permitem parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas
Limite máximo da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) passará para R$ 60.000,00 a contar de 2012

Foi sancionada pela Presidente da República a ampliação dos limites do Simples Nacional, às micro e pequenas empresas.

Por força dessa Lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação passará dos atuais R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 para as microempresas e de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente.
Ainda, por força dessa mesma Lei, foi autorizado o parcelamento das dívidas tributárias das empresas no SIMPLES, em até 60 (sessenta) meses, o que não era permitido anteriormente.

O texto legal ainda depende de publicação em veículo oficial, bem como da data em que entrará em vigor. Acreditamos que a medida passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2012.
O que muda

Todas as faixas de tributação do Simples Nacional serão reajustadas em 50%, a partir de janeiro de 2012 – o que reduz a carga tributária para a maioria das empresas.

Os novos tetos de enquadramento passam a ser os seguintes: pequena empresa (sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões); microempresa (aumenta de R$ 240 mil para R$ 360 mil) e o faturamento do empreendedor individual será de até R$ 60 mil (hoje é limitado a R$ 36 mil/ano). É criado também o limite adicional de até R$ 3,6 milhões para exportações.

A elevação das faixas de enquadramento, na prática, promove uma redução de carga tributária. A maioria poderá ser beneficiada pelo reenquadramento em faixas de menor tributação.

Parcelamento de dívidas

Outro aspecto importante é a renegociação das dívidas tributárias. A legislação atual não permite o parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas, punindo-as com a exclusão do Simples Nacional. Com a nova lei, elas poderão parcelar suas dívidas tributárias em até 60 meses. O Comitê Gestor do Simples Nacional se reunirá no final de novembro para aprovar resolução, explicando os detalhes do parcelamento.

O parcelamento automático para débitos do Simples Nacional, criado a partir do Projeto de Lei Complementar PLP 87/2011, foi sancionado hoje (dia 10/11/2011) pela presidente Dilma. No entanto, e apesar da lei entrar em vigor já na data de sua publicação, as empresas não poderão requerer tal benefício prontamente: isso porque, antes de ser aplicado na prática, será necessário que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamente referido projeto de lei, que ao invés de dispor sobre os detalhes procedimentais inerentes a esta nova modalidade de parcelamento, delega tal função ao CGSN que, por sua vez, deverá fazê-lo por meio de Resolução em dezembro (conforme informações extra-oficiais).

Limite máximo da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) passará para R$ 60.000,00 a contar de 2012

As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.

Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.

O recolhimento simplificado também abrange o ICMS, cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte desse regime.