Simples Nacional e MEI: Alterações para 2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94 que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A Resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

A medida consolida 15 resoluções, as quais ficaram revogadas a partir dessa data (inclusive a que trata do parcelamento – Resolução CGSN nº 92). A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

Fonte: Fenacon

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Receita pode prorrogar vencimento de parcela do Simples Nacional

BRASÍLIA – A Receita Federal pode prorrogar o prazo de recolhimento da parcela de janeiro do Simples Nacional, regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. A adaptação do programa de computador que calcula o valor do pagamento em relação aos novos limites de enquadramento pode fazer o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterar a data de vencimento.

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Simples mantém isenção de contribuição sindical

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Entendemos que tal dispensa compreende, também, a contribuição sindical patronal (prevista no art. 149 da Constituição Federal/88), pois a Lei Complementar 123 não restringe o alcance da expressão “demais contribuições instituídas pela União”.

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Simples Nacional: Opção por alternativa ao uso da EFD vai até dia 31 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

O Governo de Mato Grosso ampliou para até 31 de janeiro de 2012 o prazo para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime tributário do Simples Nacional solicitarem à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MT) dispensa da obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de janeiro de 2012. Em substituição à exigência, devem operar com cartões de crédito/débito e autorizar as administradoras dos cartões a fornecerem ao Fisco estadual acesso aos dados das contas que utilizarem para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores das respectivas operações e transações.

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Regulamentado parcelamento de dívidas do Simples

SÃO PAULO – A Receita Federal publicou nesta quarta-feira a regulamentação do parcelamento de débitos de empresas enquadradas no Simples Nacional.

O contribuinte poderá quitar dívidas de tributos federais em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 500. Os pedidos de adesão ao programa deverão ser feitos pelo site da Receita Federal.

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Para aqueles que acham que o Simples nacional irá ficar de fora do projeto Sped, uma leitura rápida no texto abaixo pode trazer novos argumentos…

  • 12 de dezembro de 2011
  • SPED

Desde que foi implantado o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – o Simples Nacional, em 2007, a União, os estados e os municípios arrecadaram R$ 130 bilhões pelo sistema. A informação, segundo o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, mostra a importância das iniciativas em prol das micro e pequenas empresas (MPE).

Luiz Barretto participou da reunião da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, nesta quinta-feira (08), na Câmara dos Deputados, que tratou das ações do grupo em 2012.

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Comitê Gestor Aprova Consolidação Normativa do Simples Nacional e Regulamenta a Lei Complementar nº 139/2011

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

A Resolução CGSN nº 94, que entra em vigor em 01/01/2012, consolida 15 resoluções, as quais ficarão revogadas a partir daquela data (inclusive a que trata do parcelamento – Resolução CGSN nº 92).

A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

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Lei Complementar 139 – Alterações nos limites do Simples Nacional

A Lei Complementar 139, de 10 de novembro de 2011, publicada em 11 de novembro de 2011, trouxe algumas alterações significativas na Lei Complementar 123, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Além de adequar a LC 123 com a recente Lei 12.441, que introduziu a empresa individual de responsabilidade limitada em nosso ordenamento, a LC 139 elevou os limites para enquadramento no regime simplificado de tributação, os quais subiram de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as empresas de pequeno porte e de R$ 36 mil para R$ 60 mil para os microempreendedores individuais. Essas alterações entram em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.

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TETO DO SIMPLES DECEPCIONA – Governo estadual não vai seguir o federal, o que elevará o imposto de diversas empresas

O limite de faturamento anual do Simples Nacional, no Espírito Santo, pode não ser ampliado, em 2012, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano. O governo do Estado estuda adotar o valor de R$ 2,52 milhões, o que equivale a 70% do novo teto do sistema tributário.

A medida, segundo a classe empresarial, vai prejudicar vários pequenos negócios que esperavam crescer em produtividade e lucro sem pagar mais impostos em 2012.

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