Consolidação Da Norma Sobre Restituição, Compensação, Ressarcimento E Reembolso Junto A Receita Federal RFB IN 1717 By Tania Gurgel

Consolidação da norma sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso junto a Receita Federal RFB IN 1717 by Tania Gurgel

PER/DCOMP - Restituição, compensação, ressarcimento e reembolso - Procedimentos Foi publicada no DOU de hoje (18.7.2017) a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, a qual passa a consolidar as normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da…

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Receitas financeiras decorrentes de reajuste de prestações de imóveis comercializadas por empresa que explore atividade imobiliária integram a base de cálculo do lucro presumido

A norma em referência esclareceu que, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Judíca (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) pelo regime do lucro presumido, serão aplicados os percentuais de 8% e de 12%, respectivamente, conforme dispõem os arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995, às receitas decorrentes de reajuste de prestações relativas à comercialização de imóveis, auferidas por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias referentes a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como à venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, desde que esses acréscimos sejam apurados por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.

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Receita Federal traz esclarecimentos sobre a determinação da base de cálculo do imposto e da contribuição para as atividades de industrialização e beneficiamento

A norma em referência esclareceu que se considera industrialização as operações de desbobinamento, endireitamento, corte e dobra dos rolos de ferro (aço) em que o produto final seja um artefato de ferro, bem como a confecção de carcaça de ferro para concreto armado. Consequentemente, aplicam-se à receita bruta decorrente dessas operações os percentuais de 8% e 12%, respectivamente, para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) devidos no regime do lucro presumido.

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