Dinheiro

Solução de Consulta Cosit nº 188/2015:

Estabelece que o crédito presumido de ICMS concedido pelo Estado de Santa Catarina, conforme previsto no art. 15 § 35, XI, do Anexo 2 do Decreto nº 2.870/2001 (RICMS/SC), não está revestido dos aspectos e formalidades necessários para ser considerado subvenção para investimento. Assim, a mera intenção do subvencionador não caracteriza a operação como subvenção, sendo necessário haver um projeto pré-aprovado e vinculação plena dos recursos. Ainda de acordo com a referida norma, a disponibilização dos recursos diretamente ao subvencionado descaracteriza a subvenção. Portanto, o incentivo concedido, da forma como se apresenta, caracteriza receita tributável do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins;