Aposentado pelo teto terá aumento de R$ 185
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dará um aumento médio mensal de R$ 184,86 no benefício para segurados que têm direito à revisão pelo teto.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dará um aumento médio mensal de R$ 184,86 no benefício para segurados que têm direito à revisão pelo teto.
O tomador de serviço é o responsável tributário pelo recolhimento da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre a nota fiscal dos serviços prestados pelos cooperados. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial…
Previdenciária – Novo valor do salário-mínimo mensal é de R$ 540,00, válido desde 1º.01.2011
A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) o dia e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).
INSS
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011.
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O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011, é de: a) R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58; b) R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
Foi revogada a Portaria Interministerial nº 333/2010 que disciplinava a matéria
IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do imposto (R$) |
Até 1.499,15 | – | – |
De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5% | 112,43 |
De 2.246,76 até 2.995,70 | 15,00% | 280,94 |
De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,50% | 505,62 |
Acima de 3.743,19 | 27,50% | 692,78 |
R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente
Decisão do Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte rompe paradigmas abrindo espaço para uma nova jurisprudência
As empresas que tiveram que recolher INSS sobre o valor pago em dinheiro aos funcionários referente ao vale transporte podem pedir o ressarcimento deste valor na Justiça A decisão do Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte rompe paradigmas abrindo espaço para uma nova jurisprudência
A Advocacia-Geral da União (AGU) deve publicar nesta semana uma portaria para regulamentar acordos em ações regressivas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma estabelecerá descontos para as empresas que, durante o andamento do processo ou mesmo antes do seu ajuizamento, queiram quitar valores em discussão.
Decisão do STF pode elevar déficit em R$ 2,7 bi
Aposentados que voltaram a trabalhar reivindicam na Justiça o direito de que o novo período de contribuição seja considerado e possam, com a obtenção do recálculo da aposentadoria anterior, receber maiores benefícios previdenciários. A “reaposentadoria”, ou “desaposentação”, como tem sido chamada, pode ser aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento que começou em 16 de setembro e deverá ser concluído em novembro ou dezembro.
O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e, por isso, não incide sobre ele a contribuição previdenciária. Esse é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os argumentos apresentados em um recurso especial da…
Após os acordos terem sido homologados, a União recorreu ao TRT da 15ª Região, alegando ter havido fraude Duas empresas terão que recolher a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sobre o valor total de acordos já…
SÃO PAULO - As empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga) conseguiram na Justiça se livrar do pagamento da contribuição previdenciária incidente no terço de férias. Com a decisão, em caráter…