Aposentado pelo teto terá aumento de R$ 185

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dará um aumento médio mensal de R$ 184,86 no benefício para segurados que têm direito à revisão pelo teto.

Cada segurado deverá receber, em média, R$ 11.586 de atrasados (diferenças dos últimos cinco anos).
Os números são de um estudo preliminar da empresa de tecnologia e informações da Previdência -a Dataprev.
O documento foi entregue à reportagem, com exclusividade, pela AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que defende o INSS na Justiça.
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MUDANÇA NA TABELA DO INSS, SALÁRIO MINÍMO E IRRF EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2011

Previdenciária – Novo valor do salário-mínimo mensal é de R$ 540,00, válido desde 1º.01.2011

 A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) o dia e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

INSS

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.106,90 8,00 %
de 1.106,91até 1.844,83 9,00 %
de 1.844,84 até 3.689,66 11,00 %

 

 O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011, é de: a) R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58; b) R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
Foi revogada a Portaria Interministerial nº 333/2010 que disciplinava a matéria

 IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do imposto (R$)

Até 1.499,15
De 1.499,16 até 2.246,75          7,5%           112,43
De 2.246,76 até 2.995,70       15,00%           280,94
De 2.995,71 até 3.743,19       22,50%           505,62
Acima de 3.743,19       27,50%           692,78

 R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente

 

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INSS tem preferência sobre fazenda estadual em execuções fiscais

No caso de execuções fiscais em que haja mais de uma penhora sobre o mesmo bem, os créditos de uma autarquia federal terão preferência em relação aos da fazenda estadual. Essa foi a posição manifestada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar uma disputa de preferência envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a fazenda do estado de São Paulo.

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