INSS alerta sobre cartas falsas com suposta revisão de benefício

Aposentados e pensionistas do INSS têm recebido cartas falsas sobre revisão do benefício, informou nesta terça-feira o Ministério da Previdência. O governo diz que não tem enviado correspondências e alerta os segurados a terem cuidado ao fornecerem a terceiros documentos e dados referentes ao benefício.

“O recebimento de correspondência não emitida pela Previdência Social e a contratação de intermediários não são garantia de que o beneficiário tenha direito a alguma revisão”, informa em nota.

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Empregadores domésticos, contribuintes individuais e facultativos devem pagar o INSS até quinta, 15

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos têm até a quinta-feira (15) para pagar a contribuição previdenciária referente à competência fevereiro. Após esta data, contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10.

O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também termina nesta quinta (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês.

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Donas de casa podem recolher à Previdência com alíquota menor

A edição da Medida Provisória 529, de 2011, de iniciativa do senador Armando Monteiro, convertida na Lei Federal 12.470 sancionada pela presidente Dilma Roussef em 31 de agosto de 2011, alterou a Lei Federal 8.212/91, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, reduzindo significativamente a alíquota de contribuição tanto do microempreendedor individual quanto do segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico.

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União desiste de cobrar contribuição ao INSS sobre auxílio-alimentação, vale-transporte e seguro de vida

Depois de ser derrotada nos tribunais superiores, a União decidiu desistir de ações que discutem a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação, vale-transporte e seguro de vida. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram orientações para que os procuradores não recorram mais nessas situações.

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União desiste de cobrar contribuição ao INSS

Depois de ser derrotada nos tribunais superiores, a União decidiu desistir de ações que discutem a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação, vale-transporte e seguro de vida. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram orientações para que os procuradores não recorram mais nessas situações.

A AGU publicou ontem a súmula nº 60, editada no dia 8. Ela estabelece que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro, “considerando o caráter indenizatório da verba”. A orientação – que deve ser seguida pelos advogados da União, procuradores federais e do Banco Central – foi publicada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar um recurso do Unibanco, em maio de 2010, os ministros declararam, por maioria de votos, a cobrança inconstitucional. Eles entenderam que se trata de verba indenizatória, e não de remuneração ao trabalhador.

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Alteração do Valor Mínimo Para Recolhimento do INSS passou de R$ 29,00 para R$ 10,00

De acordo com a Receita Federal do Brasil, o valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores passou a ser R$ 10,00. Esta orientação alterou a Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 que determinava o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, a partir de 1º de dezembro de 2000. Porém, cabe ressaltar que até a presente data não houve publicação de nova Resolução, revogando a anterior. Desta forma, esta informação tem como fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gps/valorinf.htm

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

Econet Editora Empresarial Ltda

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INSS poderá ser obrigado a informar por escrito resultado de perícia

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá ser obrigado a informar por escrito ao segurado o resultado da perícia médica para concessão de auxílio-doença.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o projeto de Lei 7209/10 na última quarta-feira (16). O texto, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), estabelece que o tal resultadodeve ser disponibilizado ao final do procedimento médico, de acordo com a Agência Câmara de Notícia.

Emendas

O relatório exigido deverá conter informações como caracterização do benefício como acidentário, ou seja, acidente ou acidente de trabalho, ou previdenciário, para doença comum.

A proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recursos para que seja analisada no Plenário.

O relator do projeto, deputado João Paulo Lima, já recomendou a aprovação, mas com emendas. O objetivo é dar mais clareza ao texto, facilitando o entendimento de que, após a perícia médica, uma cópia do laudo deverá ser entregue ao segurado.

Auxílio-doença

O projeto estabelece que o auxílio-doença será concedido sempre por prazo determinado e, ao fim de cada período, deverá ser feita nova perícia até que se comprove a recuperação do paciente.

Fonte: Infomoney – 18/11/2011

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Falha da administração permite que aposentadoria irregular conte como tempo de serviço efetivo (Notícias STJ)

Um servidor de uma Universidade conseguiu manter a contagem, como tempo de serviço público efetivo, do período em que permaneceu irregularmente aposentado por falha da administração. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou em conta a inexistência de má-fé do servidor, sua idade avançada e a falha de diversos órgãos da administração na concessão e anulação da aposentadoria.

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Instituído o Processo Eletrônico no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Fica instituído o Processo Eletrônico no âmbito do INSS, nos termos do anexo da Resolução INSS nº 166/2011, o qual será publicado em Boletim de Serviço.

O Processo Eletrônico será gerenciado e processado por sistemas de informação que atendam às exigências da mencionada Resolução.

Ficam convalidados os atos praticados por meio eletrônico até a data de 14.11.2011, desde que atingida sua finalidade e que não tenham causado prejuízo aos interessados.

(Resolução INSS nº 166/2011 – DOU 1 de 14.11.2011)

Fonte: IOB Online
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Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio

Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. A decisão é da desembargadora Cecília Mello, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em decisão monocrática, a relatora negou recurso da União que pretendia cobrar INSS sobre aviso prévio indenizável.

A decisão beneficia 140 empresas associadas à Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), que em 2009 apresentou Mandado de Segurança coletivo contra a vigência do Decreto 6.727/2009, que instituiu a cobrança. Na ocasião, a Cebrasse, representada pelo Maricato Advogados Associados, alegou a inconstitucionalidade da norma. O dispositivo revogou o Decreto 3.048/1999 — que excluía o aviso prévio da base de cálculo da contribuição previdenciária.

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