Segurado Facultativo sem renda própria passará a contribuir

A partir deste mês de outubro, o segurado facultativo que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência passará a contribuir para o INSS com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo. Dessa forma, a dona de casa, por exemplo, deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 27,25, e terá direito a todos os benefícios concedidos pela previdência social.

Mas atenção: para ser enquadrado nesta nova categoria de segurado facultativo é necessário atender aos seguintes requisitos:

1. não ter renda própria;

2. se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico;

3. desempenhar o trabalho doméstico em sua própria residência;

4. pertencer à família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

O pagamento da contribuição deve ser feito em Guia da Previdência Social (GPS), nos códigos 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral), e o primeiro vencimento ocorre em 17 de outubro de 2011.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Ascom RFB

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TST decide caso de cobrança de contribuições previdenciárias

Em julgamento recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não pode executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no curso do contrato decorrentes do reconhecimento de vínculo de emprego em juízo.

 No processo analisado pelo ministro João Batista Brito Pereira, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) tinha determinado o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre os salários do período em que houve reconhecimento de vínculo empregatício. Para o TRT, havendo condenação trabalhista com o reconhecimento de que o empregado é credor de parcelas salariais, a sentença é o fato gerador dos créditos previdenciários, e cabe à Justiça do Trabalho executar, de ofício, essas contribuições.

 

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Redução do INSS para Empreendedor Individual vira lei

Agência Sebrae

Válida desde sete de abril deste ano, por meio da Medida Provisória 529, a diminuição da alíquota agora foi convertida na Lei 12.470

Dilma Tavares

Está publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (01), a lei 12.470, de 31 de agosto, que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição do Empreendedor Individual (EI) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esta redução está valendo desde sete de abril deste ano, por meio da Medida Provisória 529 – que foi convertida na lei 12.470. Isso significou uma redução de 59,95 para R$ 27,25 do valor que esses empreendedores recolhiam para a Previdência Social. A medida beneficia mais de 1,5 milhão de EI que já existem no país.

Em vigor desde julho de 2009, o EI é uma maneira especial de formalização de profissionais que exercem atividades econômicas por conta própria e que têm receita bruta anual de até R$ 36 mil. Entre os exemplos estão os chamados ambulantes, como vendedores de cachorro quente e churrasquinho, além de outras atividades, como taxistas e mágicos.

O registro é feito via Internet, no Portal do Empreendedor, de forma gratuita e sem entrega de documento na Junta Comercial. Formalizados, eles pagam uma taxa mensal fixa, composta da seguinte forma: 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS, mais R$ 1 se atuar nas áreas de indústria e comércio ou R$ 5, se for do setor de serviços.

A lei estabelece também, trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e fechamento do negócio do Empreendedor Individual. Conforme a medida, esses processos devem ocorrer preferencialmente de forma eletrônica, via Internet.

Mudanças

Na última quarta-feira (31) a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 87/11 que, entre as medidas, amplia de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do EI e institui mais simplificações para esses empreendedores, como a alteração e fechamento do negócio via Internet e a qualquer tempo. O projeto ainda terá que ser votado no Senado.

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Receita Federal cobra da OAB pagamento de INSS

A falta de pagamento de contribuições previdenciárias de advogados dativos levou a Receita Federal a autuar a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) em R$ 22 milhões. A entidade contesta a cobrança ao alegar que não seria responsável pelo recolhimento. Por causa da inexistência de Defensoria Pública no Estado, a Ordem fechou um convênio, em 1997, com o governo catarinense para que advogados particulares prestem assistência jurídica gratuita à população carente. A questão discutida no processo, que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), é de quem seria a responsabilidade pelo pagamento.

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Não incide INSS sobre os primeiros dias do auxílio-doença

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que não deve haver contribuição previdenciária sobre as verbas pagas na primeira quinzena de afastamento do trabalho por doença. Para o colegiado, esse dinheiro deve ser encarado como indenização, e não salário, o que afasta a obrigação de pagamento da contribuição. O relator, desembargador Johomson di Salvo, concluiu, entretanto, que a contribuição deve incidir sobre o auxílio maternidade e o aviso prévio indenizado. Cabe recurso.

A decisão veio no caso de uma empresa que pede para ser recompensada pelo pagamento da contribuição a funcionários afastados por doença. A companhia, uma prestadora de serviços de limpeza e conservação chamada Osesp, pedia o reconhecimento de que não incide contribuição sobre salário-maternidade, aviso prévio indenizado, férias, adicional de 13º, auxílio-doença e férias não gozadas e indenizadas. A empresa, representada pelo advogado Thiago Taborda Simões, pede que a União a restitua em R$ 35 mil.

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INSS terá mais prazo para pagar correção de benefícios

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, acatou parcialmente o pedido formulado pelo INSS no agravo de instrumento nº 0015619-62.2011.4.03.0000, referente a recálculo para revisão de benefícios previdenciários ativos, abrangendo todo o país, anteriores às emendas constitucionais 20/98 e 41/03, que modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social.

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS OBJETO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO A PARTIR DE 1º.08.2011 SERÃO RECOLHIDAS PELO DARF

As contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos, relativas às competências de janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011 deverão ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 81/1996.

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INSS ANTECIPA PARA SETEMBRO/2011 O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO ABONO ANUAL (13º SALÁRIO) DOS SEGURADOS

O pagamento do abono anual (13º salário) devido aos segurados da Previdência Social, relativo ao ano de 2010, será efetuado em 2 parcelas. A 1ª parcela, correspondente a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto, teve seu pagamento antecipado para setembro/2011, o qual será efetuado juntamente com a mensalidade de agosto. A 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o da parcela antecipada.

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Governo estuda criar tributo para compensar desoneração de salários

A alternativa mais provável para a desoneração da folha de salário é a criação de uma nova contribuição previdenciária, cuja alíquota incidirá sobre o faturamento das empresas, tal como existe hoje no setor da agroindústria com alíquota de 2,5%. A base dessa nova contribuição será semelhante à do Simples – o sistema de tributação das micros e pequenas empresas.

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INSS busca reaver pensões por acidente através de ação contra o causador do acidente

 Em caso de prova de responsabilidade, governo vai cobrar de motoristas valores pagos às vítimas

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai cobrar dos motoristas que provocaram acidentes de trânsito os benefícios previdenciários pagos às vítimas que tiverem de se afastar do trabalho. Segundo o procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanutto, o órgão já está investigando alguns casos e, se for comprovado o dolo, entrará com ações regressivas na Justiça para pedir ressarcimento dos valores pagos.Por exemplo: se um motorista bebeu e atropelou uma pessoa e a vítima ficou afastada do trabalho por mais de 15 dias, o INSS poderá processar quem provocou o acidente e cobrar o valor gasto pela Previdência Social. “Quando ocorrer um ato doloso, se for possível, vamos tentar receber o recurso de volta. A sociedade não tem de arcar com isso”, afirmou Stefanutto ao Estado. Ele explicou que essa conduta já é adotada pelas seguradoras. “Se uma pessoa bebeu e bateu o carro, o seguro não cobre nada.” Essa não é a primeira vez que o instituto entra com ação regressiva para exigir ressarcimento aos cofres públicos.

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