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Foi publicado no Diário Oficial da União, de 15/01/16, o Ajuste Sinief 01/2016que altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, e traz uma alteração nos prazos de obrigatoriedade do Registro de Controle da Produção e do Estoque (bloco K), veja abaixo:

I – 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;

II – 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

Segue o CNAE

Relação das divisões de CNAE

10 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
11 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
12 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
13 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
14 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
15 PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS
16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
17 FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
18 IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
19 FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
20 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
21 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
22 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
23 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
24 METALURGIA
25 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
26 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
27 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
28 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
29 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
30 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
31 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
32 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

 

Esta divisão contém os seguintes grupos:

321 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE JOALHERIA, BIJUTERIA E SEMELHANTES
322 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
323 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE
324 FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS
325 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO E ODONTOLÓGICO E DE ARTIGOS ÓPTICOS
329 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

 

Notas Explicativas:

Esta divisão compreende a fabricação de uma variedade de bens não incluídos em outras divisões da classificação. Considerando ser esta uma categoria residual da indústria de transformação o processo de produção dos bens e os critérios para agrupamento de classes e divisões não foram aplicados nesta divisão.

Esta divisão compreende a lapidação de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) e a fabricação de artefatos de joalheria, bijuteria e semelhantes, a fabricação de instrumentos musicais, a fabricação de artefatos para pesca e esporte, a fabricação de brinquedos, a fabricação de instrumentos não-eletrônicos e materiais para usos em medicina e odontologia, a fabricação de artigos ópticos (óculos, lentes oftálmicas, etc.), a fabricação de acessórios para segurança pessoal e profissional, a fabricação de placas e letreiros e de painéis luminosos e de outros bens não mencionados anteriormente.

Grupo: 329 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

Este grupo contém as seguintes classes:

3291-4 FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCÉIS E VASSOURAS
3292-2 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL
3299-0 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

 

Classe: 3299-0 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

 

Esta classe contém a seguinte subclasse:

3299-0/01 FABRICAÇÃO DE GUARDA CHUVAS E SIMILARES
3299-0/02 FABRICAÇÃO DE CANETAS, LÁPIS E OUTROS ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO
3299-0/03 FABRICAÇÃO DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS
3299-0/04 FABRICAÇÃO DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS
3299-0/05 FABRICAÇÃO DE AVIAMENTOS PARA COSTURA
3299-0/06 FABRICAÇÃO DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS
3299-0/99 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Notas Explicativas:

Esta classe compreende:

– a fabricação de artefatos de pelos, plumas, chifres e garras, etc.
– a fabricação de perucas, inclusive cílios postiços e afins
– a fabricação de artigos para festas, carnaval, etc.
– a fabricação de sombrinha, guarda-chuva e bengala
– a fabricação de garrafas térmicas e outros recipientes térmicos
– a fabricação de isqueiros de qualquer material e acendedores automáticos para fogões
– a fabricação de velas de cera, sebo, estearina, etc.
– a fabricação de painéis, letreiros e placas de qualquer material
– a fabricação de painéis e letreiros luminosos completos
– a fabricação de canetas, lápis e lapiseiras, inclusive cargas para canetas, minas para lápis e lapiseiras e outras peças e acessórios
– a fabricação de carimbos e sinetes, inclusive almofadas para carimbos
– a fabricação de aviamentos para costura (botões, colchetes de gancho, de pressão, fecho éclair, etc.)
– a fabricação de borracha para apagar escritos, de corretor, de fichários, porta-canetas, porta-clipes e de outros artefatos para escritório não especificados ou não classificados
– a fabricação de artefatos escolares não compreendidos em outros grupos (giz, figuras geométricas, globos e material didático em geral)
– a fabricação de caixões mortuários
– a fabricação de artefatos diversos não especificados ou não classificados (adornos para árvores de natal, piteiras, cigarreiras, cachimbos, flores e frutos artificiais, manequins, etc.)

 

Lista de Atividades

Registros encontrados: 99

Código Descrição CNAE
3299-0 ACENDEDORES AUTOMÁTICOS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 ADORNOS PARA ARVORES DE NATAL; FABRICAÇÃO DE
3299-0 AEROMODELOS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 AGULHAS DE TRICÔ, AGULHAS DE CROCHÊ, FURADORES PARA BORDAR E ARTEFATOS SEMELHANTES; FABRICAÇÃO DE
3299-0 AGULHAS E ALFINETES (EXCETO AGULHAS PARA MÁQUINAS); FABRICAÇÃO DE
3299-0 ALMOFADAS PARA CARIMBOS DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE
3299-0 ANÚNCIOS E PLACAS INDICADORAS, LUMINOSOS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 APARELHOS SIMULADORES DE DIREÇÃO PARA AUTO-ESCOLA; FABRICAÇÃO DE
3299-0 ARRANJOS DECORATIVOS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 ARTEFATOS DE CHIFRES, GARRAS, PELOS, PLUMAS, CRINAS E OUTROS DESPOJOS DE ANIMAIS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 ARTEFATOS DE MADREPÉROLA, OSSO, MARFIM, ETC; FABRICAÇÃO DE
3299-0 ARTEFATOS MODELADOS OU TALHADOS DE CERAS OU RESINAS NATURAIS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 ARTEFATOS PARA FESTAS (BOLAS DE SOPRAR, BALÕES, BEXIGAS), CARNAVAL E OUTROS DIVERTIMENTOS (EXCETO DE PAPEL); FABRICAÇÃO DE
3299-0 ARTESANATO EM MATERIAS DIVERSOS, NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; FABRICAÇÃO DE
3299-0 ARTIGOS DE MAGIA; FABRICAÇÃO DE
3299-0 ATAÚDES; FABRICAÇÃO DE
3299-0 AVIAMENTOS PARA COSTURA; FABRICAÇÃO DE
3299-0 BALÕES DE BORRACHA; FABRICAÇÃO DE
3299-0 BENGALA; FABRICAÇÃO DE
3299-0 BORRACHAS DE APAGAR; FABRICAÇÃO DE
3299-0 BOTÕES DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE
3299-0 CACHIMBOS E PITEIRAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 CAIXÕES MORTUÁRIOS, INCLUSIVE URNAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 CANETAS ESFEROGRÁFICAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 CANETAS HIDROGRÁFICAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 CANETAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 CARGAS E PEÇAS PARA CANETAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 CARIMBOS E SINETES; FABRICAÇÃO DE
3299-0 CERVEJEIRAS TÉRMICAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 CHAVEIROS DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE
3299-0 CHICOTES DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE
3299-0 CHOPEIRAS E CERVEJEIRAS TÉRMICAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 COLCHETES DE PRESSÃO; FABRICAÇÃO DE
3299-0 CORRETIVO MULTIUSO; FABRICAÇÃO DE
3299-0 CRACHÁS DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE
3299-0 CUIA PARA CHIMARRÃO; FABRICAÇÃO DE
3299-0 CÁPSULAS DE GELATINA DIGERÍVEIS PARA MEDICAMENTOS, ETC; FABRICAÇÃO DE
3299-0 CÍLIOS ARTIFICIAIS (POSTIÇOS); FABRICAÇÃO DE
3299-0 DEFUMADORES, INCENSOS E ERVAS SECAS PARA BANHOS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 DISTINTIVOS, ESCUDOS E CRACHÁS DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE
3299-0 EQUIPAMENTOS DIDÁTICOS PARA ENSINO EXPERIMENTAL E AUDIOVISUAL; FABRICAÇÃO DE
3299-0 ESFERAS PARA CANETAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 FECHO-ECLER; FABRICAÇÃO DE
3299-0 FITAS IMPRESSORAS PARA MÁQUINAS, N.E.; FABRICAÇÃO DE
3299-0 FIVELAS DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE
3299-0 FLORES DESIDRATADAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 FLUIDOS PARA ISQUEIRO; FABRICAÇÃO DE
3299-0 FOLHAS, FLORES E FRUTOS ARTIFICIAIS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 FONTES LUMINOSAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 GARRAFAS, JARRAS E MARMITAS TÉRMICAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 GIZ EM BASTÕES E OUTRAS FORMAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 GLOBOS GEOGRÁFICOS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 GUARDA-CHUVAS E SOMBRINHAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 GUARDA-SÓIS DE PRAIA; FABRICAÇÃO DE
3299-0 ILHOSES; FABRICAÇÃO DE
3299-0 ISQUEIROS DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE
3299-0 JARRAS TÉRMICAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 LAMPIÕES; FABRICAÇÃO DE
3299-0 LAPISEIRAS DE TODOS OS TIPOS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 LETRAS EM ACRÍLICO; FABRICAÇÃO DE
3299-0 LETRAS EM METAL; FABRICAÇÃO DE
3299-0 LETRAS EM NÉON; FABRICAÇÃO DE
3299-0 LETREIROS LUMINOSOS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 LOUSAS E QUADROS NEGROS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 LUMINOSOS EM ACRÍLICO, GÁS NÉON, ETC.; FABRICAÇÃO DE
3299-0 LÁPIS DE TODOS OS TIPOS, EXCETO COSMÉTICOS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 MANEQUINS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 MARMITAS TÉRMICAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 MINAS PARA LÁPIS E LAPISEIRAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 OBJETOS DE ADORNO DE MATERIAL N.E.; FABRICAÇÃO DE
3299-0 PAINÉIS DE ACRÍLICO E DE OUTROS MATERIAIS TRANSPARENTES; FABRICAÇÃO DE
3299-0 PAINÉIS DE PROPAGANDA, FABRICAÇÃO DE
3299-0 PEDRAS PARA ISQUEIROS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 PENEIRAS DE ARAME; FABRICAÇÃO DE
3299-0 PENTES E TRAVESSAS PARA CABELOS, DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE
3299-0 PERUCAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 PLACAS E PLAQUETAS PARA VEÍCULOS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 PLACAS INDICADORAS PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 PLACAS LUMINOSAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 PLACAS METÁLICAS INDICADORAS, PARA QUALQUER FIM; FABRICAÇÃO DE
3299-0 PLACAS PARA INDICAÇÃO DE NOME E NUMERO DE RUAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 PLACAS PARA SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO RODOVIÁRIA; FABRICAÇÃO DE
3299-0 PLACAS PROFISSIONAIS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 PORTA-RETRATOS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 PRANCHETAS ESCOLARES DE QUALQUER MATERIAL; FABRICAÇÃO DE
3299-0 PRODUTOS DIVERSOS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 PROTÓTIPOS, MODELOS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIA PRIMA OBTIDOS POR PROTOTIPAGEM RÁPIDA; PRODUÇÃO DE
3299-0 QUADROS COMPLETOS (COM GRAVURAS, ESTAMPAS, ETC); FABRICAÇÃO DE
3299-0 QUADROS NEGROS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 STANDS DE ALVOS PARA EXERCÍCIO DE TIROS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 SUPORTE PARA GARRAFÃO; FABRICAÇÃO DE
3299-0 TAXIDERMIA; SERVIÇO DE
3299-0 TELAS PREPARADAS PARA PINTURA; FABRICAÇÃO DE
3299-0 TROFÉUS DE QUALQUER MATERIAL, PARA COMEMORAÇÕES OU COMPETIÇÕES; FABRICAÇÃO DE
3299-0 VELAS (CERA, ESTEARINA, SEBO, ETC); FABRICAÇÃO DE
3299-0 VELAS DECORATIVAS; FABRICAÇÃO DE
3299-0 VÁLVULAS PARA AEROSSOL; FABRICAÇÃO DE
3299-0 VÉUS E CAMISAS PARA LAMPIÕES; FABRICAÇÃO DE
3299-0 ZÍPERES; FABRICAÇÃO DE

http://cnae.ibge.gov.br/?view=classe&tipo=cnae&versao=9&classe=32990

Já em 2019 entrará  os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”.

 

462 COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS
463 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
464 COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR
465 COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
466 COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
467 COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
468 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS
469 COMÉRCIO ATACADISTA NÃO-ESPECIALIZADO
Grupo: 469 COMÉRCIO ATACADISTA NÃO-ESPECIALIZADO

Este grupo contém as seguintes classes:

4691-5 COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
4692-3 COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS
4693-1 COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINÂNCIA DE ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS

http://cnae.ibge.gov.br/?view=divisao&tipo=cnae&versao=9&divisao=46

Ajuste SINIEF Nº 1 DE 14/01/2016

Altera o Ajuste SINIEF 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 256ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira . Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue:

“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I – 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;

II – 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

III – 1º de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”.

Cláusula segunda . Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho; Acre – Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Afonso Lobo Moraes, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Pedro Meneguetti, Espírito Santo – Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás – Ana Carla Abrão Costa, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul – Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais – José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará – Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco – Márcio Stefanni Monteiro Morais, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Kardec Jackson Santos da Silva, Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe – Jeferson Dantas Passos, Tocantins – Paulo Afonso Teixeira.