A Taxa Única de Serviços Tributários foi sancionada e virou a Lei Estadual 7.176/2015, publicada no 29/12/2015, com objetivo de cobrar uma taxa única dos contribuintes de ICMS e de receitas não tributárias (leia-se compensações) do Estado do Rio de Janeiro.
A Taxa Única de Serviços Tributários será cobrada em decorrência do poder de polícia do Governo do Estado, por poder ou não fiscalizar a emissão de notas fiscais do contribuinte do ICMS. O contribuinte do ICMS deverá pagar essa taxa justamente por emitir notas fiscais no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a tabela da legislação, todos os contribuintes do ICMS, incluindo as microempresas no Simples Nacional devem recolher a taxa de forma trimestral, ou seja, o custo anual é multiplicar o valor por 4, de acordo com a tabela:
| Faixa | Total de Saídas | Total de Documentos | Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual devida em R$ |
| 01 | De R$ 0,00 a R$ 3.600.000,00 | Até 6000 | 2.101,61 |
| 02 | De R$ 3.600.000,01 a R$ 5 000.000,00 | De 6001 a 24.000 | 4.503,45 |
| 03 | De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | De 24.001 a 120.000 | 9.006,90 |
| 04 | De R$ 10.000.000,01 a R$ 50.000.000,00 | De 120.001 a 780.000 | 15.011,50 |
| 05 | Acima de R$ 50.000.000,00 | Acima de 780.000 | 30.023,00 |
Veja alguns exemplos:
- Caso o contribuinte for uma sociedade Ltda. no lucro Presumido e tenha emitido 25 mil notas no valor de R$ 10,00 reais cada (por exemplo, uma sorveteria que o ticket médio é pequeno), durante o trimestre. Ela deverá pagar uma taxa de R$ 9.006,90, visto que pelo art.1º,§1º, inciso III, o maior valor da coluna prevalecerá. No nosso exemplo o total de saídas seria de R$ 250.000,00 (já que o valor de cada nota era de R$ 10 e foram 25.000 notas), estava enquadrado na linha 01. Contudo, como foram emitidas 25.000 notas, a coluna correspondente é a linha 03, sendo o valor maior pagar e esse que deverá prevalecer.
- Caso o contribuinte for uma sociedade Ltda. no Simples Nacional, comprovadamente, terá o desconto de 70% na tabela. Portanto, deve se aplicar a taxa devida um desconto de 70%. Se o contribuinte ficou na linha 01, deverá pagar 603,18 por trimestre.
Lembrando que a Lei Estadual 7.176/2015 está respeitando o princípio da noventena (precisa aguardar 90 dias para surtir efeitos) e terá seus efeitos a partir de 28/03/2016.
E, no caso do comércios eletrônico e e-commerce que estão sofrendo por causa da Nova Lei de ICMS, de acordo com a EC/87 e o Convênio ICMS 93, que em sua cláusula 5º, faculta ao Estado destinatário do produto poder exigir a inscrição Estadual no Cadastro de ICMS de seu Estado.
Fonte: Sergio Presta
