Novos limites do Simples Nacional e o Parcelamento de divídas

Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
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Dilma sanciona lei que amplia os limites do Simples Nacional

Alterações diminuem carga tributária e permitem parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas
Limite máximo da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) passará para R$ 60.000,00 a contar de 2012

Foi sancionada pela Presidente da República a ampliação dos limites do Simples Nacional, às micro e pequenas empresas.

Por força dessa Lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação passará dos atuais R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 para as microempresas e de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente.
Ainda, por força dessa mesma Lei, foi autorizado o parcelamento das dívidas tributárias das empresas no SIMPLES, em até 60 (sessenta) meses, o que não era permitido anteriormente.

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Prazo para entrega do FCONT 2011 terminal em 30 de novembro

A Easy-Way do Brasil, especializada em soluções tributárias, alerta os contribuintes sobre o prazo de transmissão  da FCONT 2011 (Controle Fiscal Contábil de Transição) e sobre as mudanças implementadas no programa validador.
Os arquivos devem ser transmitidos até o dia 30 de novembro por todas as pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do Lucro Real, mesmo no caso em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária.

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Fenacon articula movimento para reduzir multas no âmbito do SPED

  • 11 de novembro de 2011
  • SPED

A Fenacon lidera um movimento para reduzir ou escalonar o valor das multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins,
A entidade encaminhou um manifesto nesse sentido ao Ministério da Fazenda. Nos próximos dias uma cópia do documento deve ser entregue a Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal.
O documento propõe a elaboração de uma Medida Provisória ou de Projeto de Lei para revogar o artigo 57 da MP nº 2.158-35/2001, que institui novas multas em função da falta de apresentação ou apresentação extemporânea dessas obrigações acessórias.

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Prazo para adesão ao Conectividade Social ICP não será alterado, alerta Caixa

O dia 31 de dezembro será o limite para que as empresas adquiram o certificado digital e passem a acessar o programa Conectividade Social ICP, reitera a Caixa Econômica Federal.
A exigência vale também para os condomínios e administradoras, inclusive os que não têm funcionários registrados. Segundo a Caixa, não haverá prorrogação do prazo, de forma que quem não cumprir a exigência poderá ser multados e responderá a um possível processo judicial na Justiça do Trabalho.

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Novas regras do Simples reduzem em até 67% os tributos das empresas

Com a ampliação das faixas de enquadramento no Simples Nacional, as empresas terão uma redução de até 67% em tributos.
A afirmação foi feita por Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, durante a solenidade em que a presidente Dilma Roussef sancionou a lei que altera as regras do regime tributário, realizada nesta quinta-feira, 10, em Brasília.
Segundo Santiago, a medida resultará em uma desoneração de cerca de R$ 4,8 bilhões em impostos federais. “Com o aumento do limite das faixas do Supersimples, as empresas pagarão menos tributos. Por exemplo, empresas que hoje não estão no Simples Nacional ou aquelas que mudarem de faixa erão redução de até 67%”, explicou.

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Governo anunciará nesta quinta concessão de crédito fiscal para mais 7 estados

O governo vai anunciar hoje 10) a concessão de crédito fiscal especial para mais sete estados endividados com a União. Serão beneficiados os estados de Alagoas, Minas Gerais, do Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo. O valor em créditos ainda não foi anunciado, mas a concessão será feita nos mesmos moldes dos créditos anunciados no mês passado para dez outros estados das regiões Norte e Nordeste.
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Simples: Fazenda paulista recebe proposta que pode reduzir ICMS

As empresas inscritas no Simples Nacional poderão ser favorecidas com uma proposta apresentada pela Fecomercio-SP ao secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi.

De acordo com o documento enviado na última segunda-feira (7), as micro e pequenas empresas cadastradas no Simples poderão ter uma significativa redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a qual passou a ser neutralizada com a implantação do regime de substituição tributária.
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Setor de combustível liderava sonegação

Uma operação conjunta das secretarias da Fazenda de 17 Estados e do Distrito Federal e das representações estaduais do Ministério Público culminou ontem com a denúncia de fraudes e crimes de sonegação no valor de R$ 1,5 bilhão.
Nas ações, foram denunciadas, ao todo, 473 empresas e 765 pessoas -cujos nomes não foram revelados. Responsável por coordenar a operação, o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, informou que mandados de prisão e busca e apreensão foram expedidos em alguns Estados e que eles estavam sendo cumpridos ontem.
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Suspensa decisão judicial que determinava incidência de ICMS sobre importação feita por construtora

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo Ministro Celso de Mello na Ação Cautelar (AC) 3024, a qual suspendeu decisões judiciais que determinaram a uma construtora o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações de compra de bens no exterior. Com a decisão, a cobrança do imposto sobre as importações realizadas pela empresa fica suspensa até o julgamento final pela Suprema Corte dos Recursos Extraordinários (RE) 439796 e 594966.

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