• 11 de novembro de 2011
  • SPED

A Fenacon lidera um movimento para reduzir ou escalonar o valor das multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins,
A entidade encaminhou um manifesto nesse sentido ao Ministério da Fazenda. Nos próximos dias uma cópia do documento deve ser entregue a Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal.
O documento propõe a elaboração de uma Medida Provisória ou de Projeto de Lei para revogar o artigo 57 da MP nº 2.158-35/2001, que institui novas multas em função da falta de apresentação ou apresentação extemporânea dessas obrigações acessórias.
O movimento conta com a participação de todos os sindicatos do Sistema Fenacon e entidades representativas, que somam cerca de 170 no total.
“O objetivo da proposta é oferecer às pessoas jurídicas, independentemente do regime fiscal, um tratamento mais justo e proporcional quanto à aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com a redução e escalonamento das multas referentes à ECD e à EFD do PIS/Cofins”, afirma Valdir Pietrobon, presidente da entidade.
A articulação ocorre em um momento bastante oportuno. O site FiscoSoft divulgou recentemente uma pesquisa que constata a dificuldade de as empresas e os profissionais da área de contabilidade em lidar com complexa legislação tributária brasileira.
A grande dificuldade é acompanhar as constantes mudanças que ocorrem. Das 570 empresas de diversos setores consultadas, 41,1% disseram que seus sistemas estão desatualizados, ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.
Um dado preocupante é que 61,8% das empresas revelaram já terem recolhidos as contribuições de forma incorreta, observa Marcelo Odetto Esquiante, presidente do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina).
“Isso é um grande transtorno para as empresas, pois pode gerar multas em caso de recolhimento à menor e, se tiverem recolhido a mais, a burocracia para fazer a compensação ou a devolução é enorme”, diz.
Outro problema sério identificado pela pesquisa foi que muitas empresas interpretam as normas legais inadequadamente: 65% responderam que deixaram de aproveitar créditos permitidos, por conta da complexidade da legislação tributária.
“É um índice alarmante”’, comenta Esquiante, lembrando que o estudo indicou ainda que 65,5% das empresas disseram que não estão preparadas para o EDF do PIS/Cofins, que será obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2012.
A pesquisa foi realizada com empresas dos setores industrial, serviços, comércio e finanças.