Senado decide hoje se doméstica sem FGTS terá seguro-desemprego

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que pode dar aos trabalhadores domésticos o direito de receber seguro-desemprego mesmo quando estes não contribuem com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Como tramita em caráter terminativo, o projeto da senadora Ana Rita (PT-ES), se aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados antes de passar pela sanção presidencial. A proposta garante o benefício para empregadas domésticas, seguranças particulares, motoristas, babás, caseiros e governantas registrados em carteira.
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Preco de Transferência: Receita publica Parecer Normativo

Por Laura Ignacio | VALOR ECONÔMICO

A Receita Federal editou hum Parecer n tentar esclarecer uma Aplicação das Regras de Preco de Transferência de Operações de Importação e Exportação realizadas POR Empresas no Brasil com coligadas não exterior de 2009 e 2010 . Aprovado Pelo secretario Carlos Alberto Barreto, o Parecer Normativo n º 1 FOI Publicado Ontem não Diário Oficial da União.

De a Acordo com o Texto, o Método de Preco de Revenda Menos Lucro (PRL), com Margem de Lucro de 20% UO de 60%, Que É O Mais USADO POR multinacionais, PoDE Ser aplicado nsa Anos-Calendário de 2009 e 2010 . “A Medida e porqué considerem úteis e Possível retificar uma Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica n recalcular o IR e CSLL devidos”, Afirma o advogado Alexandre Siciliano Borges, do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.

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Vale obtém liminar que suspende cobrança de R$ 24 bi em tributos

A Vale obteve ontem liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) que suspende a cobrança pelo governo de R$ 24 bilhões em impostos de controladas e coligadas da empresa no exterior.

A decisão, do ministro Marco Aurélio Mello, terá de ser analisada pelo plenário. No documento, Mello assinala que a Vale alega que “a obrigação de solver tal quantia poderá quebrar a normalidade dos negócios, além de dificultar a obtenção de crédito no mercado de capitais”.

No dia 3, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou recurso da Fazenda Nacional e cancelou medida cautelar que favorecia a Vale.
A maior produtora de minério de ferro do mundo trava na Justiça disputa contra a Fazenda, em processos que poderiam resultar em cobrança total de R$ 30 bilhões.
Fonte: Folha de S.Paulo / Reuters / por Fenacon
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Estados vão ter que repartir o ICMS das vendas pela internet

Numa derrota para o Estado de São Paulo, a Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) do Senado aprovou ontem a proposta de emenda constitucional (PEC) que regulamenta a distribuição dos recursos do ICMS recolhido sobre as operações do comércio eletrônico e comércio a distância- que passa a ter como aplicação a alíquota interestadual.

O texto, que teve como relator o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), estabelece que a alíquota média de 17% cobrada sobre as operações será dividida em 7% para o Estado de origem e 10% para o destino. A divisão fixa a proporção negociada pelo governo, pela qual cerca de 40% dos recursos do ICMS sobre esses produtos ficarão com a origem e 60% com os Estados de destino.

São Paulo detém atualmente quase a totalidade da arrecadação sobre o comércio eletrônico no país. Com a nova divisão, passa a ter perdas estimadas por senadores paulistas em R$ 1,4 bilhão. No entanto, uma nota técnica da Secretaria da Fazenda paulista mostra que o valor corresponde a apenas 0,6% da receita tributária estadual. “Não estamos falando que não queremos dividir, mas as perdas serão maiores do que vocês estão dizendo que vão ser”, disse a senadora Marta Suplicy (PT-SP) à CCJ. “Não há porque fazer essa diferenciação entre a pessoa jurídica e a pessoa física”, alegou Marta Suplicy.
A PEC tramitou rapidamente pelo Senado porque integra o pacote anunciado pelo governo para aprovar a resolução que unificou a alíquota do ICMS interestadual no país – como uma forma de compensação aos Estados que tiveram perdas com a mudança.
A bancada paulista tentou adiar a votação, mas acabou derrotada. Com a aprovação, a PEC segue para votação no plenário do Senado- onde a bancada paulista vai tentar modificar a proposta.
Fonte: O Tempo
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Cooperativa de ensino poderá ter isenção de PIS/Cofins sobre serviços

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3049/11, do deputado João Dado (PDT-SP), que concede benefício tributário às sociedades cooperativas de ensino. O projeto isenta essas cooperativas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes nas receitas com os serviços prestados a seus associados, descendentes e dependentes legais, e empregados.
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A Receita Federal do Brasil (RFB) vem desconsiderando que certos tipos de serviços deveriam ser desempenhados exclusivamente pela pessoa do sócio, assim, caracterizando, tais serviços como “personalíssimos

Ou seja, para a RFB, serviços personalíssimos são aqueles que não podem ser prestados senão pela própria pessoa do sócio. Com isso, os rendimentos recebidos pela pessoa jurídica são atribuídos diretamente à pessoa física do sócio (como se fossem rendimentos particulares), cobrando-se o imposto de renda respectivo, com aplicação, ainda, de multa de 75%, como pena pela suposta “omissão de rendimentos”.

Na visão da RFB, o sócio se aproveita da tributação mais “favorecida” para as pessoas jurídicas, já que, para as empresas, o imposto sobre a renda não atinge os 27,5% cobrados das físicas.

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R$ 100 bilhões em fundos vão perder para a nova poupança

R$ 100 bilhões das economias dos brasileiros aplicados em fundos de investimento conservadores vão render menos do que a poupança a partir do próximo dia 30, quando o BC deve reduzir os juros para 8,5% e a caderneta começar a render 5,95% (70% da taxa Selic) ao ano.
Feito a pedido da Folha, estudo do economista Rafael Paschoarelli, professor da USP, revela que 25,8% dos R$ 387 bilhões aplicados em fundos DI, de renda fixa e de curto prazo oferecidos pelos bancos renderiam mais se estivessem na poupança.
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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins, esperar ou aforar demanda preventivamente?

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos últimos e maiores embates tributários do País, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Recente decisão, do final de dezembro, livrou uma empresa do ramo automobilístico de incluir os valores do ICMS e autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

Para Luis Alexandre Oliveira Castelo, da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados e advogado responsável pelo caso, esta sentença vem confirmar o entendimento de diversos magistrados, e abre um ótimo precedente para que ao final, o resultado da tese tão aguardada, chegue a um desfecho favorável aos contribuintes.

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Uma decisão do TRF 3ª Região vedou a possibilidade de o Pão de Açúcar retirar a taxa de administração de cartões de débito e crédito da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) vedou a possibilidade de o Pão de Açúcar retirar a taxa de administração de cartões de débito e crédito da base de cálculo do PIS e da Cofins. A empresa recorreu da decisão, mas não quis comentar o assunto.

A decisão da Corte foi unânime. Nos tribunais das 1ª (Norte, Centro-Oeste e Nordeste) e 5ª (Nordeste) Regiões também vêm sendo proferidas decisões contra os contribuintes. Essa, porém, é uma das primeiras decisões de mérito sobre o tema.

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600 empresas serão notificadas por atraso na entrega da DMS

A prefeitura de Londrina está enviando pelo correio 600 autos de infração para empresas da cidade que estão em atraso com a entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS). A multa é de R$ 495. As empresas têm 30 dias para apresentar a sua defesa. Se for confirmada a irregularidade e a multa paga em 30 dias após o recebimento do auto de infração haverá um abatimento de 40% no valor da multa.
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