O que mudou no IOF com o Decreto 7.323/2010?

A duplicação da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aplicações de estrangeiros em renda fixa no Brasil não incidirá apenas nos títulos de renda fixa, mas também em outras modalidades de investimentos, como fundos de ações, fundos multimercado (que misturam renda fixa e variável) e debêntures.

O Ministro Guido Mantega ao explicar as mudanças mencionou que a regra geral é o IOF de 4% para aplicações estrangeiras, exceto em bolsa de valores, na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e nas ofertas públicas de ações, consideradas de renda variável e que permanecem tributadas em 2%.

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Receita estuda regulamentação de artigo 116 do CTN

 A elisão fiscal é um planejamento, feito com métodos legais, para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento.

 A Receita Federal está cada vez mais próxima de elaborar uma proposta legislativa para regulamentar o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo é polêmico, pois trata da possibilidade de se desconsiderar negócios jurídicos feitos para dissimular fatos geradores de imposto, aquilo que para o Fisco ultrapassa o limite de planejamento tributário.

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Protocolos ICMS sobre Substituição Tributária

Divulgados protocolos ICMS sobre substituição tributária aplicável entre os Estados da Bahia e de São Paulo

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 468/2010, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 170 a 175/2010, que alteram diversos protocolos que dispõem sobre o regime de substituição tributária aplicável entre os Estados da Bahia e de São Paulo nas operações com bebidas quentes, bicicletas, brinquedos, materiais de construção, materiais de limpeza e artigos de papelaria.

(Despacho SE/Confaz nº 468/2010 – DOU 1 de 07.10.2010)

Divulgados Protocolos ICMS sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

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