Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 2010, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.
As alterações referem-se:
a) aos casos de obrigatoriedade de entrega;
b) à informação da participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente;
c) à informação de rendimentos isentos e não tributáveis;
d) à informação do valor da retenção da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), no caso especificado;
e) às informações a serem prestadas no caso de beneficiários residentes e domiciliados no exterior.
Por fim, foi substituído o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 2010, que traz a tabela de código dos países.
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2010/in10332010.htm