Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 2010, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.

As alterações referem-se:

a) aos casos de obrigatoriedade de entrega;

b) à informação da participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente;

c) à informação de rendimentos isentos e não tributáveis;

d) à informação do valor da retenção da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), no caso especificado;

e) às informações a serem prestadas no caso de beneficiários residentes e domiciliados no exterior.

Por fim, foi substituído o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 2010, que traz a tabela de código dos países.

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2010/in10332010.htm

Fonte: Fiscosoft