Carf julga legal regra de preço de transferência menos vantajosa para empresas

Em sua última semana de julgamentos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão que analisa os recursos dos contribuintes contra autos de infração da Receita Federal – julgou um “leading case” relativo ao preço de transferência, que tem impacto sobre as indústrias brasileiras com coligadas no exterior. Ao analisar recurso da Semp Toshiba contra uma multa milionária aplicada pela Receita Federal, o conselho definiu que o cálculo do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), que é o mais usado no mercado, deve ser feito de acordo com a Instrução Normativa da Receita nº 243, de 2002.

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Crimes contra a ordem tributária – Comunicação ao Ministério Público – Novos procedimentos

Portaria RFB n° 2.439, de 21/12/2010 – Estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Esta Portaria revoga a Portaria RFB n° 665/08

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SP – NF-e – Documentos Fiscais Eletrônicos/Alteração do RICMS – Decreto nº 56.587, de 24.12.2010

Decreto nº 56.587, de 24.12.2010 – DOE SP de 25.12.2010

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências.

Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 67, 68 e 69 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Ajuste SINIEF nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010,

Decreta:

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Administração Tributária – Estabelecidos os procedimentos na hipótese de pluralidade de sujeito passivos

Por meio da Portaria RFB nº 2.284/2010, ficam estabelecidos os processos de determinação e exigência de créditos tributários relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nas hipóteses de pluralidade de sujeito passivo de uma mesma obrigação.

Cabe destacar que os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, na formalização da exigência dos tributos, deverão, no procedimento de constituição de crédito tributário, identificar as hipóteses de pluralidade de sujeitos passivos, reunindo as provas necessárias para cada caracterização dos responsáveis pelo pagamento do crédito tributário lançado.

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STJ nega recurso sobre pedido de exceção de pré-executividade em caso de dívida com a Fazenda Nacional

 Uma empresa do Paraná não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão desfavorável em ação contra a Fazenda Nacional. A empresa questionava a prescrição de crédito tributário, a ilegalidade e desproporcionalidade na aplicação da multa e a possibilidade de se analisar tais matérias em exceção de pré-executividade.

 

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Receita aprimora sistema para fiscalizar compensações

A Receita Federal está aperfeiçoando o “Sistema de Controle de Compensações” (SCC) para tornar ainda mais severa a fiscalização relativa às compensações de créditos realizadas pelos contribuintes de tributos federais, como PIS e Cofins. Desde a metade dos anos 90, o Fisco tem implementado medidas nesse sentido. A mais recente já movimenta o Judiciário. Por meio da Lei nº 12.249, de 11 de junho, foi instituída uma multa isolada no percentual de 50% que incidirá sobre o valor do crédito compensado pelo contribuinte, mas não reconhecido pela Receita.

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Empresa optante do Simples deve recolher ICMS relativo a diferencial de alíquotas interestadual e interna

  A exigência do diferencial de alíquota do ICMS é autoaplicável para empresas que optam pelo Simples Nacional. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a pedido do estado de Minas Gerais para recolher de um contribuinte local a diferença entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior).

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Termina no próximo dia 19/11/2010 o prazo do contribuinte Paulista de pedir por requerimento a eficácia de sua inscrição cassada nos termos da Portaria CAT 168

Termina no próximo dia 19/11/2010 o prazo do contribuinte Paulista de pedir por requerimento a eficácia de sua inscrição cassada nos termos da Portaria CAT 168, o seu restabelecimento deve ser instruído com prova do efetivo exercício da atividade.

 É muito importante a consulta constante no site da SEFAZ sobre a regularidade de seu cadastro tanto de fornecedor como de cliente, evitando autuação fiscal, pois, no caso de compra de fornecedor não habilitado no SEFAZ há glosa do crédito como também a mercadoria recebida estará desacompanhada de documento hábil.

 

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