A exclusão de produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) exige uma reestruturação imediata no compliance fiscal das empresas. Com a determinação de que, a partir de 1º de outubro de 2026, determinadas mercadorias passem a ser tributadas pelo regime normal (débito e crédito), as organizações enfrentam o desafio de levantar seus estoques, apurar os créditos retidos e readequar seus sistemas.

Este artigo detalha as providências necessárias nos controles tributários, na EFD-ICMS/IPI e na contabilidade, além de conceituar as mudanças frente ao Regime Optativo de Tributação (ROT-ST) por meio de uma simulação prática.

1. Conceituação das Premissas Tributárias

Para compreender o impacto da mudança, é essencial revisitar os conceitos que embasavam a operação até 30 de setembro de 2026 e o que muda a partir de outubro:

  • Margem de Valor Agregado (MVA): É o percentual estipulado pelo Fisco para estimar o preço final de venda ao consumidor. Na Substituição Tributária, o ICMS de toda a cadeia é recolhido antecipadamente com base nesta margem.
  • ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária): Ferramenta jurídica que garante a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST. Empresas optantes pelo ROT-ST abrem mão de pedir restituição caso vendam o produto por um valor inferior à base presumida, mas, em contrapartida, estão dispensadas de recolher a complementação do ICMS quando a venda efetiva supera o valor da MVA.
  • Regime Normal de Apuração (Não-Cumulatividade): A partir de 01/10/2026, o produto sai da sistemática monofásica da ST. A empresa passará a destacar o ICMS na nota fiscal de saída (débito) e terá o direito de se apropriar do ICMS pago nas aquisições (crédito).

2. Ações Mandatórias: Controles Tributários e EFD-ICMS/IPI

A transição de regimes não é automática; ela exige o “corte” no final do mês e a reclassificação de todo o estoque.

Levantamento de Estoque (Bloco H)

Em 30 de setembro de 2026, a empresa deve realizar o inventário físico e sistêmico de todas as mercadorias impactadas. Na EFD-ICMS/IPI (Sped Fiscal) referente a setembro (ou na competência exigida pela legislação estadual), deve-se transmitir o Bloco H com o motivo de inventário específico para “mudança de regime de tributação”.

Apuração do Crédito de ICMS

Como os produtos em estoque já tiveram o ICMS recolhido antecipadamente (operação própria do fornecedor + retenção por ST), a empresa passa a ter o direito de recuperar esse imposto, visto que as saídas a partir de outubro serão tributadas.

Conforme a regra do Estado de São Paulo aplicável a esta transição, o montante total desse crédito de estoque não pode ser apropriado de uma só vez, devendo ser fracionado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Ajustes no Faturamento e Cadastro de Produtos

A partir de 01/10/2026, os parâmetros sistêmicos (ERP) devem ser alterados:

  • CST (Código de Situação Tributária): O que antes era emitido com CST 060 (ICMS cobrado anteriormente por ST), passará a ser emitido com CST 000 (Tributada integralmente).
  • CFOP: Saídas que ocorriam sob o CFOP 5.405 (Venda de mercadoria sujeita a ST) passarão a utilizar o CFOP 5.102 (Venda de mercadoria adquirida de terceiros).
  • Bloco C e Bloco E (Sped Fiscal): As notas de saída passarão a gerar débitos normais no registro C170/C190, compondo a apuração mensal padrão no registro E110. O crédito do estoque (parcela de 1/12) deverá ser lançado como “Outros Créditos” no registro E111, utilizando o código de ajuste normatizado pela Sefaz-SP.

3. Lançamentos Contábeis (Reflexos no Balanço)

No regime de ST, o ICMS retido compõe o custo de aquisição da mercadoria no estoque. Com a mudança para o regime normal, o imposto embutido torna-se um direito realizável (imposto a recuperar) e deve ser expurgado do custo da mercadoria vendida (CMV).

Lançamento do Levantamento do Crédito sobre o Estoque (30/09/2026):

  • Débito: ICMS a Recuperar – Estoque (Ativo Circulante)
  • Crédito: Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante)(Histórico: Reconhecimento do crédito de ICMS e ICMS-ST sobre estoque existente em 30/09/2026, a ser creditado em 12 parcelas).

Lançamento da Apropriação Mensal (1/12 por mês, a partir de outubro/2026):

  • Débito: ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
  • Crédito: ICMS a Recuperar – Estoque (Ativo Circulante)

4. Simulação de Cálculo e Impacto Financeiro

Para ilustrar o impacto financeiro e tributário dessa transição, elaboramos o seguinte estudo de caso.

Premissas da Simulação:

  • Valor do produto em estoque (Base): R$ 100.000,00
  • MVA do produto: 40%
  • Alíquota interna de ICMS em SP: 18%
  • Preço efetivo de venda praticado: R$ 150.000,00

Cenário A: Como era até 30/09/2026 (Com ROT-ST)

Quando a mercadoria foi adquirida, o ICMS foi retido na fonte pela indústria:

  1. ICMS Próprio do Fornecedor: R$ 100.000,00 × 18% = R$ 18.000,00
  2. Base de Cálculo da ST (BC ST): R$ 100.000,00 + 40% = R$ 140.000,00
  3. ICMS-ST Retido: (R$ 140.000,00 × 18%) – R$ 18.000,00 = R$ 7.200,00
  4. Custo Total de ICMS no Estoque: R$ 25.200,00

Venda por R$ 150.000,00 no regime antigo:

Como a empresa era optante pelo ROT-ST, a base presumida (R$ 140.000,00) tornou-se definitiva. Embora a venda real (R$ 150.000,00) tenha superado a base presumida em R$ 10.000,00, a empresa estava blindada e não precisou recolher os 18% sobre essa diferença (economia de R$ 1.800,00). O imposto da saída era zero.

Cenário B: Nova Sistemática a partir de 01/10/2026

1. Levantamento do Crédito (Estoque em 30/09):

A empresa tem o direito de recuperar o custo tributário do estoque.

  • Crédito Total Apurado: R$ 25.200,00
  • Parcelamento em 12 vezes (SP): R$ 2.100,00 por mês.

2. Venda da Mercadoria (Outubro/2026):

Ao vender este mesmo lote em outubro por R$ 150.000,00, a operação passa a ser integralmente tributada.

  • Débito de ICMS na Venda (18%): R$ 27.000,00

3. Apuração do Mês de Outubro para esta operação:

Conta de Apuração (ICMS)Valor (R$)
Débito (Saída tributada a 18%)27.000,00
(-) Crédito de Estoque (Parcela 1/12)(2.100,00)
(=) Saldo Devedor de ICMS no mês24.900,00

Nota: Os R$ 23.100,00 restantes do crédito de estoque ficarão no Ativo para serem abatidos nos 11 meses subsequentes.

Conclusão Financeira da Transição

A transição exige uma profunda análise de precificação. Anteriormente, amparada pelo ROT-ST, a empresa internalizava um custo tributário de R$ 25.200,00 e realizava a venda sem desembolso adicional, retendo a margem de ganho sobre a diferença entre a MVA e o preço real.

Tânia Gurgel

No novo cenário, a empresa deve pagar o ICMS integral sobre o preço de venda efetivo (R$ 27.000,00). Além do aumento da carga tributária real (pois a MVA de 40% estava defasada em relação à margem real de 50% praticada pela empresa), há um severo impacto no fluxo de caixa: a empresa terá que recolher um imposto alto de imediato, enquanto o crédito a que tem direito pela compra passada será liberado a “conta-gotas” ao longo de 12 meses. O planejamento tributário, o compliance sistêmico e o repasse estratégico de preços serão os pilares para sobreviver a essa mudança regulatória.

Tania Gurgel: Advogada tributarista, contadora, professora de MBA em diversas entidades, palestrante internacional e especialista em Governança Jurídica, Tributária, SPED e Reforma Tributária. Com extensa carreira dedicada à advocacia empresarial preventiva e contenciosa, é autora e coautora de diversas obras jurídicas especializadas na defesa das garantias fundamentais do contribuinte e na segurança jurídica do ambiente de negócios no Brasil. Membro da ABAT Associação Brasileira da Advocacia Tributária e da Associação Brasileira de ESG.