A exclusão de produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) exige uma reestruturação imediata no compliance fiscal das empresas. Com a determinação de que, a partir de 1º de outubro de 2026, determinadas mercadorias passem a ser tributadas pelo regime normal (débito e crédito), as organizações enfrentam o desafio de levantar seus estoques, apurar os créditos retidos e readequar seus sistemas.
Este artigo detalha as providências necessárias nos controles tributários, na EFD-ICMS/IPI e na contabilidade, além de conceituar as mudanças frente ao Regime Optativo de Tributação (ROT-ST) por meio de uma simulação prática.
1. Conceituação das Premissas Tributárias
Para compreender o impacto da mudança, é essencial revisitar os conceitos que embasavam a operação até 30 de setembro de 2026 e o que muda a partir de outubro:
- Margem de Valor Agregado (MVA): É o percentual estipulado pelo Fisco para estimar o preço final de venda ao consumidor. Na Substituição Tributária, o ICMS de toda a cadeia é recolhido antecipadamente com base nesta margem.
- ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária): Ferramenta jurídica que garante a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST. Empresas optantes pelo ROT-ST abrem mão de pedir restituição caso vendam o produto por um valor inferior à base presumida, mas, em contrapartida, estão dispensadas de recolher a complementação do ICMS quando a venda efetiva supera o valor da MVA.
- Regime Normal de Apuração (Não-Cumulatividade): A partir de 01/10/2026, o produto sai da sistemática monofásica da ST. A empresa passará a destacar o ICMS na nota fiscal de saída (débito) e terá o direito de se apropriar do ICMS pago nas aquisições (crédito).
2. Ações Mandatórias: Controles Tributários e EFD-ICMS/IPI
A transição de regimes não é automática; ela exige o “corte” no final do mês e a reclassificação de todo o estoque.
Levantamento de Estoque (Bloco H)
Em 30 de setembro de 2026, a empresa deve realizar o inventário físico e sistêmico de todas as mercadorias impactadas. Na EFD-ICMS/IPI (Sped Fiscal) referente a setembro (ou na competência exigida pela legislação estadual), deve-se transmitir o Bloco H com o motivo de inventário específico para “mudança de regime de tributação”.
Apuração do Crédito de ICMS
Como os produtos em estoque já tiveram o ICMS recolhido antecipadamente (operação própria do fornecedor + retenção por ST), a empresa passa a ter o direito de recuperar esse imposto, visto que as saídas a partir de outubro serão tributadas.
Conforme a regra do Estado de São Paulo aplicável a esta transição, o montante total desse crédito de estoque não pode ser apropriado de uma só vez, devendo ser fracionado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Ajustes no Faturamento e Cadastro de Produtos
A partir de 01/10/2026, os parâmetros sistêmicos (ERP) devem ser alterados:
- CST (Código de Situação Tributária): O que antes era emitido com CST 060 (ICMS cobrado anteriormente por ST), passará a ser emitido com CST 000 (Tributada integralmente).
- CFOP: Saídas que ocorriam sob o CFOP 5.405 (Venda de mercadoria sujeita a ST) passarão a utilizar o CFOP 5.102 (Venda de mercadoria adquirida de terceiros).
- Bloco C e Bloco E (Sped Fiscal): As notas de saída passarão a gerar débitos normais no registro C170/C190, compondo a apuração mensal padrão no registro E110. O crédito do estoque (parcela de 1/12) deverá ser lançado como “Outros Créditos” no registro E111, utilizando o código de ajuste normatizado pela Sefaz-SP.
3. Lançamentos Contábeis (Reflexos no Balanço)
No regime de ST, o ICMS retido compõe o custo de aquisição da mercadoria no estoque. Com a mudança para o regime normal, o imposto embutido torna-se um direito realizável (imposto a recuperar) e deve ser expurgado do custo da mercadoria vendida (CMV).
Lançamento do Levantamento do Crédito sobre o Estoque (30/09/2026):
- Débito: ICMS a Recuperar – Estoque (Ativo Circulante)
- Crédito: Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante)(Histórico: Reconhecimento do crédito de ICMS e ICMS-ST sobre estoque existente em 30/09/2026, a ser creditado em 12 parcelas).
Lançamento da Apropriação Mensal (1/12 por mês, a partir de outubro/2026):
- Débito: ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
- Crédito: ICMS a Recuperar – Estoque (Ativo Circulante)
4. Simulação de Cálculo e Impacto Financeiro
Para ilustrar o impacto financeiro e tributário dessa transição, elaboramos o seguinte estudo de caso.
Premissas da Simulação:
- Valor do produto em estoque (Base): R$ 100.000,00
- MVA do produto: 40%
- Alíquota interna de ICMS em SP: 18%
- Preço efetivo de venda praticado: R$ 150.000,00
Cenário A: Como era até 30/09/2026 (Com ROT-ST)
Quando a mercadoria foi adquirida, o ICMS foi retido na fonte pela indústria:
- ICMS Próprio do Fornecedor: R$ 100.000,00 × 18% = R$ 18.000,00
- Base de Cálculo da ST (BC ST): R$ 100.000,00 + 40% = R$ 140.000,00
- ICMS-ST Retido: (R$ 140.000,00 × 18%) – R$ 18.000,00 = R$ 7.200,00
- Custo Total de ICMS no Estoque: R$ 25.200,00
Venda por R$ 150.000,00 no regime antigo:
Como a empresa era optante pelo ROT-ST, a base presumida (R$ 140.000,00) tornou-se definitiva. Embora a venda real (R$ 150.000,00) tenha superado a base presumida em R$ 10.000,00, a empresa estava blindada e não precisou recolher os 18% sobre essa diferença (economia de R$ 1.800,00). O imposto da saída era zero.
Cenário B: Nova Sistemática a partir de 01/10/2026
1. Levantamento do Crédito (Estoque em 30/09):
A empresa tem o direito de recuperar o custo tributário do estoque.
- Crédito Total Apurado: R$ 25.200,00
- Parcelamento em 12 vezes (SP): R$ 2.100,00 por mês.
2. Venda da Mercadoria (Outubro/2026):
Ao vender este mesmo lote em outubro por R$ 150.000,00, a operação passa a ser integralmente tributada.
- Débito de ICMS na Venda (18%): R$ 27.000,00
3. Apuração do Mês de Outubro para esta operação:
| Conta de Apuração (ICMS) | Valor (R$) |
| Débito (Saída tributada a 18%) | 27.000,00 |
| (-) Crédito de Estoque (Parcela 1/12) | (2.100,00) |
| (=) Saldo Devedor de ICMS no mês | 24.900,00 |
Nota: Os R$ 23.100,00 restantes do crédito de estoque ficarão no Ativo para serem abatidos nos 11 meses subsequentes.
Conclusão Financeira da Transição
A transição exige uma profunda análise de precificação. Anteriormente, amparada pelo ROT-ST, a empresa internalizava um custo tributário de R$ 25.200,00 e realizava a venda sem desembolso adicional, retendo a margem de ganho sobre a diferença entre a MVA e o preço real.
Tânia Gurgel
No novo cenário, a empresa deve pagar o ICMS integral sobre o preço de venda efetivo (R$ 27.000,00). Além do aumento da carga tributária real (pois a MVA de 40% estava defasada em relação à margem real de 50% praticada pela empresa), há um severo impacto no fluxo de caixa: a empresa terá que recolher um imposto alto de imediato, enquanto o crédito a que tem direito pela compra passada será liberado a “conta-gotas” ao longo de 12 meses. O planejamento tributário, o compliance sistêmico e o repasse estratégico de preços serão os pilares para sobreviver a essa mudança regulatória.
Tania Gurgel: Advogada tributarista, contadora, professora de MBA em diversas entidades, palestrante internacional e especialista em Governança Jurídica, Tributária, SPED e Reforma Tributária. Com extensa carreira dedicada à advocacia empresarial preventiva e contenciosa, é autora e coautora de diversas obras jurídicas especializadas na defesa das garantias fundamentais do contribuinte e na segurança jurídica do ambiente de negócios no Brasil. Membro da ABAT Associação Brasileira da Advocacia Tributária e da Associação Brasileira de ESG.