INFORMATIVO TÉCNICO: REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA NFS-E EM 2026
Orientações Práticas: Reforma Tributária (IBS/CBS), Tabelas NBS e Procedimentos no Portal Nacional
Elaborado por: Tânia Gurgel | TAF Consultoria
Data: 30/Outubro de 2026
Legislação de Amparo: Lei Complementar nº 214/2025, Lei Complementar nº 227/2026, Decreto nº 12.955/2026, Resolução CGIBS nº 6/2026 e Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026.
1. INTRODUÇÃO E ALERTAS DE ATUALIZAÇÃO
Prezados clientes e parceiros,
Com o objetivo de apoiar todos nesta fase da emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo Portal Nacional, destacamos a recente atualização da Tabela de Correlação NBS e do manual de Perguntas e Respostas da NFS-e (Versão 1.2).
Recomendamos fortemente a revisão imediata de todos os códigos NBS utilizados por sua empresa e por seus prestadores de serviços contratados.
Atenção: Todos os prestadores de serviços devem realizar a emissão de suas notas fiscais de serviços exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e:
? https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
2. REGRAS PRÁTICAS E PREENCHIMENTO NO PORTAL NACIONAL
Para evitar rejeições, erros operacionais e inconsistências fiscais na emissão dos documentos, observe as seguintes diretrizes:
A. Regra da Unicidade do Serviço por NFS-e
Neste modelo nacional, é permitida a digitação de apenas UM tipo de serviço para cada nota fiscal emitida.
- O serviço escolhido deve estar devidamente alinhado à Tabela NBS vigências.
- O serviço prestado deve constar no rol de atividades do CNAE da empresa e no cadastro ativo junto à Prefeitura Municipal.
B. Inscrição Municipal e Regime do Simples Nacional
Até o presente momento, a interface do Portal Nacional não exibe automaticamente a Inscrição Municipal em determinados relatórios.
- Inscrição Municipal: Insira manualmente o número da Inscrição Municipal no campo livre de “Dados Adicionais” ou “Informações Complementares”.
- Simples Nacional: Informe explicitamente o enquadramento no regime nos dados adicionais para evitar distorções de interpretação pelo tomador.
C. Identificação Obrigatória do Adquirente / Tomador
O preenchimento completo e correto dos dados do destinatário/adquirente (CPF/CNPJ e endereço completo) é indispensável.
- Fundamentação Legal: Art. 11 da LC nº 214/2025 (define o local da operação como o domicílio do adquirente) e Art. 104 do Decreto nº 12.955/2026 (cadastro com identificação única).
D. Compliance e Créditos: Registro de Manifestação do Adquirente (RMA)
O aproveitamento e o compliance dos créditos do IBS e da CBS dependem de ação do adquirente. O tomador/adquirente deve realizar o RMA (Registro de Manifestação do Adquirente) no Portal Nacional da NFS-e, autenticando a operação via portal gov.br ou certificado digital.
3. DISCRIMINAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA (LEI Nº 12.741/2012)
A indicação da carga tributária aproximada permanece obrigatória nos termos da Lei nº 12.741/2012 e do Decreto nº 8.264/2014. Sugerimos a inclusão dos textos padronizados abaixo no campo de dados adicionais:
Para Empresas Optantes pelo Simples Nacional:
“Tributos Federais, Estaduais e Municipais informados de acordo com a Lei nº 12.741/2012 (regulamentada pelo Decreto nº 8.264/2014, Art. 9º). Alíquota efetiva apurada do Simples Nacional: [inserir % apurado]%.”
Para Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real:
“Tributos Federais, Estaduais e Municipais informados de acordo com a Lei nº 12.741/2012 (regulamentada pelo Decreto nº 8.264/2014, Art. 1º, §5º). Carga tributária estimada: [inserir % total]%.”
4. EMISSÃO POR MEI E POR PRESTADOR AUTÔNOMO (PESSOA FÍSICA)
Microempreendedor Individual (MEI)
Recomenda-se o uso da funcionalidade “Emissão Simplificada”, na qual o próprio sistema gerencia as codificações internas. O preenchimento da NBS só é exigido em cenários específicos, tais como prestação de serviços para o exterior ou operações complexas com adquirente no exterior.
Prestador Autônomo (CPF) – Regra E0675
Conforme diretriz do Portal Nacional (Manual de Perguntas e Respostas, item 13.5), o sistema bloqueia o preenchimento estruturado de retenções de tributos federais quando o emitente é identificado por CPF.
- Regra E0675: Não é permitido o preenchimento de informações de tributos federais quando a DPS for emitida por Pessoa Física (CPF).
- Procedimento Correto:
- O autônomo emite a NFS-e pelo valor bruto total da prestação.
- As retenções aplicáveis (IRRF, INSS) não devem ser lançadas nos campos de débito próprio da nota.
- O tomador de serviços (Pessoa Jurídica) é responsável por calcular, reter e recolher os tributos devidos via guias próprias (DARF / GPS).
- Para simples transparência, as retenções efetuadas pelo tomador podem ser indicadas no campo livre de “Informações Complementares”.
5. DISTINÇÃO ENTRE DÉBITO PRÓPRIO E RETENÇÕES (NOTA TÉCNICA 007/2026)
Para emissores no Lucro Real ou Lucro Presumido, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026 estabelece uma divisão rigorosa no preenchimento do sistema:
- Débito de Apuração Própria (vPis, vCofins): Correspondem aos tributos devidos pelo próprio prestador. Servem exclusivamente para a dedução da base de cálculo do IBS/CBS no período de transição, não devendo ser descontados do valor líquido da NFS-e.
- Retenção na Fonte (vRetCSLL): Quando houver retenção na fonte pelo tomador das contribuições federais (PIS, COFINS e CSLL), o valor somado das três contribuições deve ser informado unicamente no campo vRetCSLL, selecionando o código tpRetPisCofins = 3 (PIS/COFINS/CSLL Retidos). Neste caso, mantenha os campos vPis e vCofins zerados.
6. APURAÇÃO DO IBS E DA CBS NO PERÍODO DE TRANSIÇÃO (2026)
Conforme o Art. 12, §2º, V da Lei Complementar nº 214/2025, durante o ano de 2026 (período de testes com alíquota de 1,00% total — sendo 0,90% de CBS e 0,10% de IBS), a base de cálculo dos novos tributos é obtida deduzindo-se do valor bruto do serviço os tributos incidentes na operação (PIS, COFINS e ISS).
Exemplo 1: Empresa no Lucro Real (Serviço de Consultoria de R$ 10.000,00)
- Valor Bruto do Serviço: R$ 10.000,00
- Deduções da Base de Cálculo:
- (-) PIS (1,65%): R$ 165,00
- (-) COFINS (7,60%): R$ 760,00
- (-) ISS (5,00%): R$ 500,00
- Total de Deduções: 165,00 + 760,00 + 500,00 = 1.425,00
- Base de Cálculo do IBS/CBS: 10.000,00 – 1.425,00 = 8.575,00
- Cálculo dos Tributos (2026):
- CBS (0,90%): 8.575,00 x 0,90% = 77,18
- IBS (0,10%): 8.575,00 x 0,10% = 8,58
Exemplo 2: Empresa no Lucro Presumido (Serviço de Consultoria de R$ 10.000,00)
- Valor Bruto do Serviço: R$ 10.000,00
- Deduções da Base de Cálculo:
- (-) PIS (0,65%): R$ 65,00
- (-) COFINS (3,00%): R$ 300,00
- (-) ISS (5,00%): R$ 500,00
- Total de Deduções: 65,00 + 300,00 + 500,00 =865,00
- Base de Cálculo do IBS/CBS: = 10.000,00 – 865,00 = 9.135,00
- Cálculo dos Tributos (2026):
- CBS (0,90%): 9.135,00 x 0,90% = 82,21
- IBS (0,10%): 9.135,00 x 0,10% = 9,14
7. REGIME DIFERENCIADO: PROFISSÕES INTELECTUAIS REGULAMENTADAS
As sociedades de profissionais intelectuais de profissão regulamentada possuem direito ao redutor de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS, nos termos do Art. 127 da Lei Complementar nº 214/2025.
Demonstração do Cálculo (Escritório de Contabilidade no Lucro Presumido – Faturamento R$ 10.000,00)
- Apuração das Alíquotas Efetivas (Redução de 30%):
- CBS: Alíquota Padrão 0,90% Redução 30% = Desconto de 0,27% Alíquota Efetiva: 0,63%
- IBS: Alíquota Padrão 0,10% Redução 30% = Desconto de 0,03% Alíquota Efetiva: 0,07%
- Base de Cálculo Ajustada: 865,00 (PIS/COFINS/ISS) = 10.000 -865 = 9.135,00
- Cálculo dos Tributos Efetivos:
- CBS (0,63%): 9.135,00 x 0,63% = 57,55
- IBS (0,07%): 9.135,00 x 0,07% =6,39
8. DISPOSIÇÕES PARA O SIMPLES NACIONAL (2026 – 2027)
- Ano de 2026: As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do destaque e recolhimento do IBS e da CBS no período de adaptação e testes.
- Ano de 2027 em diante: Os prestadores enquadrados no Simples Nacional passarão a seguir as regras de transição específicas, devendo indicar as alíquotas correspondentes às tabelas e anexos vigentes para transferência de créditos à cadeia produtiva.
Permanecemos à disposição para prestar todo o suporte necessário na revisão dos parâmetros fiscais da sua empresa.
Tânia Gurgel
TAF Consultoria
Contato: (11) 98181-4045
E-mail: tania.gurgel@uol.com.br
TAF Consultoria Empresarial é uma empresa especializada em inteligência fiscal, planejamento tributário, auditoria eletrônica e gestão empresarial, fundada em 1998 é liderada por Tânia Gurgel.
Tania Gurgel – CEO da TAF Consultoria Empresarial, experiência de 44 anos no mercado empresarial, forte atuação nas áreas de: Controladoria, Gestão Tributária, Valuation, Compliance Digital, Conselheira e Mentoria Empresarial;
Membro da Assoc. Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT) e Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT);
Professora de MBA em diversas instituições de ensino no Brasil, dentre elas Fundace USP de Ribeirão Preto, EBPOS, IBG, BSSP dentre outras instituições;
Tributarista homenageada por diversas instituições nacionais e internacionais pelo seu trabalho em compartilhar conhecimento em Tributos, eSocial, SPED e no Compliance Digital Tributário;
Nomeada entre os 09 Maiores Especialistas do SPED no Brasil;
Nomeada no rol dos 12 Maiores Contadores Influentes que fizeram, e fazem história do Brasil- Legisweb;
Consulte os links
Tabela de NBS – acesse: Anexo VIII versão 1.02.00 (26/10/2026) – Correlação entre Item de Serv., NBS, cClassTrib e cIndOp (AnexoVII)
Perguntas Frequentes
https://www.gov.br/nfse/pt-br/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-nfs-e-v1-2-20261027.pdf