Cronograma aprovado pela Caixa – eSocial Circular Caixa nº 642/2014

O cronograma de obrigatoriedade de todos os empregadores foi definido pela Receita Federal. Este foi oficializado através de publicação de ato próprio no Diário Oficial da União em Janeiro deste ano, englobando todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, (Prazos oficiais para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CIRCULAR CEF n 642 – D.O.U. de 07/01/2014):

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Caixa Econômica Federal (Caixa) aprova o leiaute do eSocial em relação aos eventos aplicáveis ao FGTS

Em relação aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial, versão 1.1, que está disponível na Internet, nos endereços www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção “Download”.

(Circular Caixa nº 642/2014 – DOU 1 de 07.01.2014)

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RAIS – Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais de 2013 prazo ate 21/03

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2013. O prazo para entrega da Rais inicia-se em 20.01.2014 e se encerra no dia 21.03.2014.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

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Agente Operador do FGTS lança novo serviço para consulta do extrato

O Agente Operador do FGTS, CAIXA, lançou nova opção para gerar e visualizar extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova ferramenta permite consultar, pela internet, o extrato dos lançamentos dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas do FGTS na CAIXA, ou seja, desde início dos anos 1990. Antes, o trabalhador podia obter, pela internet, apenas os últimos seis meses. O serviço eletrônico “Extrato Completo” já está disponível nos endereços: www.caixa.gov.br ewww.fgts.gov.br.

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESAS ENQUADRADAS PELA CNAE. RECEITA DA ATIVIDADE PRINCIPAL. INÍCIO DAS ATIVIDADES. RECEITA ESPERADA. DEMAIS HIPÓTESES

As empresas sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva de que trata a Lei nº 12.546, de 2011, vinculadas a essa sistemática em razão de atividade econômica definida na CNAE, terão sua receita total assim enquadrada por força da classificação relativa à sua atividade principal, qual seja, a vinculada à maior receita auferida ou esperada. A definição da atividade principal segundo o código CNAE é baseada na receita esperada quando as atividades estiverem sendo iniciadas, ou na receita auferida, nas demais hipóteses.

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CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL.

O fato de a pessoa jurídica executar serviços de construção civil dispensados de matrícula no CEI não afasta a sua sujeição ao regime de substituição das contribuições previdenciárias, vez que tal sujeição se dá tão somente em razão do enquadramento de sua atividade principal no CNAE 2.0.

As empresas prestadoras de serviços de construção civil relacionadas no art. 7º, IV, da Lei nº 12.546, de 2011, e que não são responsáveis pela matrícula no CEI estão submetidas à substituição das contribuições previdenciárias e, consequentemente, à retenção de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços no período de 01/04/2013 a 03/06/2013 e no período de 01/11/2013 a 31/12/2014.

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DESONERAÇÃO DA FOLHA – PARECER Nº 05/13 Cálculo da contribuição decorrente de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas na justiça do trabalho

EXTRATO DE PARECER NORMATIVO Nº 25, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

 Assunto: Contribuições Previdenciárias.
Cálculo da contribuição decorrente de decisões condenatórias ou homologatórias
proferidas na justiça do trabalho. Empresas abrangidas pelo regime de tributação de que tratam os Arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011.
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