Tabela de INSS e salário família 2015

A Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2015, publicada no Diário Oficial do dia 12-1-2015, reajustou em 6,23% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.
Salário de contribuição…………Alíquota
Até R$ 1399,12…………………….8%
De 1399,13 até 2331,88…………..9%
De 2331,89 até 4663,75…………..11%

A partir de 1-1-2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de

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Novo valor do salário-mínimo a contar de 1º.01.2015

A presidente Dilma Rousseff definiu o valor de R$ 788 para o salário mínimo a partir de janeiro de 2015. O decreto nº 8.381 é segunda -feira (29/12), e foi publicado no Diário Oficial da Uniãonesta terça-feira (30). Atualmente, o salário é R$ 724.

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 e o valor por hora, a R$ 3,58. Conforme texto, o salário passa a valer no primeiro dia do ano de 2015. Em 2013 o salário mínimo era R$ 678; em 2012, R$ 622.

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Aumento do recolhimento do valor fixo mensal previsto para o MEI a partir de 1º.01.2015

Conforme o art. 92 da Resolução CGSN nº 94/2011, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
Total de R$ 45,40

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Congresso Nacional aprova extinção das multas da GFIP

Uma boa notícia para a classe contábil neste fim de ano. Na última quarta-feira, 17 de dezembro, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 656/14, que contempla uma grande reivindicação, que tem sido motivo de um trabalho intenso do SESCON-SP, FENACON e de toda a categoria: a extinção das multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.

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eSocial – Instituição – Decreto nº 8.373, de 11/12/2014 (DOU de 12/12/2014)

Por meio do Decreto nº 8.373, de 11/12/2014 (DOU de 12/12/2014), foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:

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Aprendizagem nas empresas poderá ter fiscalização eletrônica do Ministério do Trabalho

Por meio da Instrução Normativa SIT nº 113/2014, foi instituída a possibilidade de ser adotada a fiscalização eletrônica no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da qual as empresas serão notificadas, via postal, para apresentar documentos em meio eletrônico, que serão confrontados com dados dos sistemas oficiais do MTE, visando comprovação da efetiva contratação dos aprendizes, nos termos do art. 429 da CLT.

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