Uma boa notícia para a classe contábil neste fim de ano. Na última quarta-feira, 17 de dezembro, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 656/14, que contempla uma grande reivindicação, que tem sido motivo de um trabalho intenso do SESCON-SP, FENACON e de toda a categoria: a extinção das multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.

A novidade abrange os fatos geradores ocorridos entre 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária. Veja o texto com a referência:

Seção XIV

Da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP

Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

Desde o início do ano, a FENACON, Federação que representa o Sistema Sescons/Sescaps do País, tem atuado intensamente para este objetivo, tendo em vista o significativo impacto negativo das penalidades às empresas brasileiras.

Dessa forma, o SESCON-SP parabeniza a FENACON pela conquista e ainda agradece a atuação do ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, pelo apoio e atuação neste objetivo.

O texto agora aguarda sanção da Presidente da República.

Atenciosamente,

Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP