Segredo de Justiça: até onde pode ir?

A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.

“A publicidade gera a oportunidade não só de conhecimento, mas, sobretudo, de controle, na forma legal, de decisões, o que é inerente ao processo legal e à própria essência do Estado de Direito, pois se trata de serviço público, vale dizer, para o público, primordial”, avalia o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discorrer sobre o tema.

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Importação sobe até 633% onde o ICMS foi reduzido

 Nos Estados brasileiros que adotaram políticas tributárias de inventivo à importação, as compras feitas no exterior cresceram muito acima da média nacional nos últimos anos. Entre 2003 e 2009, as importações brasileiras cresceram 164%, passando de US$ 48,2 bilhões para 127,6 bilhões. Estados com benefícios à importação, cresceram muito mais. Em Santa Catarina, o aumento foi de 633%, em Tocantins, de 560%, e no Mato Grosso do Sul, de 445%.

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Decisões do STJ beneficiam usuários de cheques especiais contra abusos de bancos

O cheque especial é uma espécie de contrato de empréstimo entre o cliente e a instituição bancária, que disponibiliza crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária. Mas essa comodidade, muitas vezes, se vira contra o correntista. O juro do cheque especial cobrado pelo uso do dinheiro extra é conhecido como um dos mais altos do mercado. Várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm evitado abusos contra os clientes que lançam mão desse produto bancário.

Uma prática comum entre os bancos é alterar o limite do cheque especial sem aviso prévio ao correntista. O cliente deve ser informado dessas mudanças, mesmo se já for inadimplente. O STJ tem jurisprudência no assunto. O ministro Massami Uyeda aplicou o entendimento ao analisar o Agravo de Instrumento n. 1.219.280, envolvendo o Banco Itaú. A instituição cancelou o limite de um dos seus correntistas. No processo, o banco afirmou não ter havido falha na prestação do serviço e, portanto, não haveria ilícito. Mas o ministro Uyeda considerou que o banco deveria indenizar o cliente por danos morais, pois estaria obrigado a informar o correntista sobre mudanças no contrato de cheque especial.

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Apuração de haveres de sociedade limitada deve ocorrer fora do inventário em caso de disputa entre herdeiros

Se o juiz verifica disputa entre herdeiros sobre a dissolução de sociedade limitada da qual participava o falecido, pode determinar que a apuração de haveres ocorra em processo autônomo, à parte do inventário. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O sócio remanescente e herdeiro de uma loja de materiais de construção recorria da decisão do juízo do inventário que rejeitou o pedido de nomeação de perito contábil para apuração dos haveres nos próprios autos do processo. Para o magistrado, a participação societária do falecido se transferiu automaticamente aos herdeiros, devendo ser partilhada entre eles e constar do rol do inventário. A questão da continuidade ou não da sociedade e a apuração de haveres do sócio morto deveriam ocorrer em ação própria, por ser questão complexa.

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Comprador de imóvel assume riscos ao não exigir certidões judiciais

Quem compra imóvel “enrolado” em processo judicial fica sujeito a suportar as consequências, a menos que consiga provar que não tinha como saber da existência do litígio – e o ônus dessa prova é todo seu. Do contrário, o comprador terá de se submeter aos efeitos da decisão que a Justiça vier a dar à disputa entre o vendedor e a outra parte.

A advertência foi feita na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela ministra Nancy Andrighi, relatora de um recurso cujo autor tentava evitar a perda do apartamento que havia adquirido de um banco. Este, por sua vez, arrematara o imóvel em leilão, no curso de uma execução hipotecária.

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Justiça cancela contratos de terceirização

Decisões recentes da Justiça do Trabalho têm negado a possibilidade de terceirização de serviço de call center por concessionárias de serviço público. Esta semana, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), determinou que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) encerre seu contrato de terceirização, em uma ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas.

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É necessário o prévio registro como microempresa ou empresa de pequeno porte para baixa diferenciada

Para a baixa da firma mercantil individual e da sociedade mercantil e civil com os privilégios da Lei n. 9.841/1999, é imprescindível que elas sejam registradas como microempresas ou empresas de pequeno porte no órgão responsável pelo arquivamento dos atos societários. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial interposto por V. Figueiredo S/C Ltda. contra o 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo.

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Empregador só pode dispensar trabalhador deficiente se contratar outro para a mesma função

O empregador só poderá dispensar o trabalhador deficiente físico ou reabilitado depois que contratar um substituto em condição semelhante. Caso contrário, a dispensa é considerada nula. Esse é o teor do parágrafo 1° do artigo 36 do Decreto 3298/99, aplicado pela 7ª Turma do TRT-MG, ao modificar a decisão de 1° Grau e declarar nula a rescisão contratual, determinando a reintegração da trabalhadora no emprego.

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