Receita aprimora sistema para fiscalizar compensações

A Receita Federal está aperfeiçoando o “Sistema de Controle de Compensações” (SCC) para tornar ainda mais severa a fiscalização relativa às compensações de créditos realizadas pelos contribuintes de tributos federais, como PIS e Cofins. Desde a metade dos anos 90, o Fisco tem implementado medidas nesse sentido. A mais recente já movimenta o Judiciário. Por meio da Lei nº 12.249, de 11 de junho, foi instituída uma multa isolada no percentual de 50% que incidirá sobre o valor do crédito compensado pelo contribuinte, mas não reconhecido pela Receita.

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Empresa optante do Simples deve recolher ICMS relativo a diferencial de alíquotas interestadual e interna

  A exigência do diferencial de alíquota do ICMS é autoaplicável para empresas que optam pelo Simples Nacional. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a pedido do estado de Minas Gerais para recolher de um contribuinte local a diferença entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior).

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Material de construção para casas populares poderá receber isenção fiscal

Materiais para construção ou reforma de casas populares poderão ficar isentos de contribuições para o PIS-Pasep Fundo contábil instituído em 1975 mediante a unificação do fundo do Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970. No PIS, são cadastrados os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto que os trabalhadores empregados nas repartições públicas da União, estados, municípios, suas autarquias e empresas públicas são cadastrados pelo Pasep. Desde 1988, o Fundo PIS-Pasep não conta mais com a arrecadação para contas individuais – entretanto, continuam existindo os saldos individuais preexistentes e não sacados.

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Pequenas construtoras reduzem alíquota do IR

 Médias e pequenas construtoras estão adotando um novo meio de planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e poder concorrer com as grandes no aquecido mercado imobiliário brasileiro. O planejamento consiste na formação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Isso porque a Receita Federal, por meio de soluções de consulta, tem manifestado o entendimento de que se a construtora fornece parcialmente os materiais de uma obra, deve pagar o IR sobre uma base de cálculo de 32%. Porém, se o fornecimento é total, a base de cálculo cai para um quarto: 8%.

 A solução de consulta nº 338, de 2010, da 8ª Região Fiscal (São Paulo), por exemplo, determina que se há emprego da totalidade de materiais, deverá ser aplicado o percentual de 8% sobre a receita total gerada. Pela solução, “a receita bruta decorrente das atividades de construção civil por empreitada com fornecimento parcial de materiais ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor) sujeita-se ao percentual de 32% para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda”. 

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Termina no próximo dia 19/11/2010 o prazo do contribuinte Paulista de pedir por requerimento a eficácia de sua inscrição cassada nos termos da Portaria CAT 168

Termina no próximo dia 19/11/2010 o prazo do contribuinte Paulista de pedir por requerimento a eficácia de sua inscrição cassada nos termos da Portaria CAT 168, o seu restabelecimento deve ser instruído com prova do efetivo exercício da atividade.

 É muito importante a consulta constante no site da SEFAZ sobre a regularidade de seu cadastro tanto de fornecedor como de cliente, evitando autuação fiscal, pois, no caso de compra de fornecedor não habilitado no SEFAZ há glosa do crédito como também a mercadoria recebida estará desacompanhada de documento hábil.

 

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Novo Decreto Paulistano obriga Grandes Geradoras de Resíduos a efetuar cadastro até o dia 06/01/2011

Novo Decreto Paulistano obriga Grandes Geradoras de Resíduos a efetuar cadastro até o dia 06/01/2011

Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 06.11.2010 o Decreto nº 51.907/2010 que estabelece prazo e normas para o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos perante a Municipalidade de São Paulo.

As empresas paulistanas consideradas Grandes Geradores de Resíduos terão até o dia 06/01/2011 para efetuarem o cadastro perante a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

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