Justiça aplica emenda e amplia conceito de trabalho – TST mantém decisão que condenou a rede Walmart a indenizar uma promotora de vendas

A rede de supermercados Walmart foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma promotora de vendas que trabalhava em uma de suas lojas. Ela teria sido acusada de furtar alguns recheios de ovos de chocolate destinados à degustação pelos clientes. Mesmo não havendo relação de emprego entre a rede e a promotora, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram condenar o Walmart. A funcionária era contratada por uma prestadora de serviços da Kraft Foods, fabricante de produtos como Lacta e Bis, para fazer a promoção de ovos de páscoa.

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Sigilio fiscal é o direito fundamental garantido CF, será que o STJ dará o mesmo tratamento deste julgado?

Castelo de Areia: autorização de escutas telefônicas apenas com base em denúncia anônima é ilegal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, considerou ilegais as provas obtidas a partir de escutas telefônicas na operação Castelo de Areia. Os ministros entenderam que a denúncia anônima foi o único fundamento para autorização judicial das interceptações, o que não é admitido pela jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois habeas corpus que questionavam a legalidade da operação foram parcialmente concedidos.
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Advogados são multados por juízes por recorrerem sem fundamento e agir com deslealdade com o Poder Judiciário

Os advogados de uma multinacional especializada em software, que há 15 anos travam uma discussão judicial contra uma empresa de informática, foram recentemente condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar multa por recorrerem sem fundamento e agir com deslealdade com o Poder Judiciário. O valor estabelecido pelos desembargadores foi de R$ 700 mil – o equivalente a 10% do valor da ação -, que deve ser pago solidariamente pelos profissionais e pela companhia.

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Ação contra fraude de sócio não prescreve – os sócios teriam usado artifícios para transferir todos os ativos..

Em uma decisão inédita, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a desconstituição da personalidade jurídica de uma empresa não está sujeita às regras da prescrição ou da decadência. Isso significa que as partes de um processo podem pedir, a qualquer tempo, a aplicação desse mecanismo – pelo qual os sócios passam a responder com seu próprio patrimônio pelas obrigações de uma empresa, quando há ocorrência de fraude na administração.

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Executivo é proibido de trabalhar em empresa concorrente – Justiça paulista concede liminar contra empregado que assinou cláusula de confidenciabilidade

Um ex-alto executivo de uma empresa especializada em tecnologia de enzimas para indústrias farmacêuticas e de alimentos foi proibido, por tutela antecipada – espécie de liminar – concedida pela Justiça paulista, de atuar como sócio de uma concorrente alemã. Ele havia assinado cláusulas de não concorrência e confidenciabilidade com a indústria brasileira na qual trabalhou por oito anos. Ao sair, em maio de 2010, comprometeu-se a ficar um ano sem trabalhar para empresas do mesmo ramo no Brasil e guardar sigilo sobre as informações da fabricante, sob pena de multa diária de um salário mínimo. No entanto, em setembro do mesmo ano virou sócio da concorrente alemã.

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Direito à imagem: um direito essencial à pessoa

Vertente do chamado Direito da Personalidade, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação.

Nos dias de hoje, o direito à imagem possui forte penetração no cotidiano graças, principalmente, à mídia. O crescente aperfeiçoamento dos meios de comunicação e a associação cada vez mais frequente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto.

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Representantes comerciais querem ser inclusos no sistema de tributação do Simples Nacional

Representantes comerciais de todo o Brasil querem ser incluídos na categoria Simples Nacional para o sistema de tributação de suas atividades. Esse foi o principal assunto do 1º Encontro Nacional do ramo, promovido pela Associação dos Profissionais de Vendas de Bauru e Região (Aprovebre), no dia 12 de março, na sede da Associação Luso Brasileira.

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Ministro Gilmar Mendes afasta bagatela em caso de sonegação previdenciária

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 107331) impetrado pela defesa de empresário do Rio Grande do Sul condenado por não recolher ao INSS os valores descontados dos salários de seus funcionários a título de contribuições previdenciárias em diversos períodos entre 2000 e 2004. A defesa pretendia a aplicação ao caso do princípio da insignificância (ou bagatela) – acolhido inicialmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mas afastado pelo Superior Tribunal de Justiça.

 A dívida, inicialmente de R$ 19.712,00, foi parcelada. Com a exclusão das parcelas quitadas, o valor atual do débito é de R$ 7.589,00. A Defensoria Pública, na inicial do HC, afirma que o valor restante é inferior ao patamar de R$ 10 mil estabelecidos para os débitos tributários em geral para fins da aplicação do princípio da insignificância.

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IOF – Majorada a alíquota para as operações de câmbio relativas a empréstimo externo

O Regulamento do IOF foi alterado, para efeito de majoração da alíquota para 6%, a partir de 29.03.2011, nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir desta data, para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até 360 dias.

 

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Imposto mais alto nas compras feitas no exterior com o cartão de crédito

Imposto mais alto pode atingir compras feitas no exterior a partir de hoje

O consumidor que fizer compras com cartão de crédito no exterior a partir desta segunda-feira já poderá ter que arcar com um valor maior relativo ao aumento no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Na prática, o tributo é pago pelas administradoras de cartão de crédito no ato da remessa de dólares para o exterior, feitas para quitar a compra no exterior, e depois repassado para a fatura do consumidor.

O decreto que aumentou a alíquota para 6,38% foi publicado hoje e prevê a cobrança do novo valor apenas nas remessas feitas daqui a 30 dias.

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