Sócio minoritário de holding pode pedir documento de empresa controlada da qual não faça parte
Lucros cessantes devem ser aqueles decorrentes diretamente do evento danoso
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que homologou os cálculos dos lucros cessantes referentes à destruição de um posto de gasolina por um incêndio ocorrido no Maranhão, em 1992. O processo deve retornar à origem, para que seja delimitado dos lucros cessantes apenas o período necessário para reconstrução do posto, com a dedução de todos os custos operacionais e tributos.
STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família
Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família
Sociedades devem realizar até 30/04/2011 Assembleia ou Reunião de Sócios para aprovação das contas do exercício findo em 31/12/2010
Até o dia 30/04/2011, as sociedades devem realizar a Assembleia Geral ou Reunião de Sócios anual, com o objetivo de (A) para as sociedades por ações: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras encerradas em 31/12/2010; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do referido exercício e a distribuição de dividendos; (iii) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso; (iv) bem assim, aprovar a correção da expressão monetária do capital social; e (B) para as sociedades limitadas: (i) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; (ii) designar administradores, quando for o caso; (iii) bem assim tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
Parcelamento – pagar a dívida ou responder por crime contra ordem tributária?
Não há dúvidas de que a principal fonte de receita pública direta são os tributos, compreendidos entre os impostos de competência da União Federal (II, IE, IR, IPI, IOF e ITR), dos Estados (ICMS, IPVA e ITCMD) e dos Municípios (IPTU, ITBI e ISS), sem contar, é claro, as Contribuições Sociais e as Taxas.
Para se ter uma ideia, só nos primeiros três meses de 2011, os contribuintes já pagaram mais de 315 bilhões de Reais (http://www.impostometro.com.br) aos cofres públicos. Muito embora o valor arrecadado seja exorbitante, via de regra, as obrigações tributárias não são cumpridas espontaneamente, sendo necessário a utilização de meios coercitivos de cobrança.
Casas Bahia respondem integralmente por tributos pendentes de antecessoras
Está mantida decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que decretou a sucessão tributária das Casas Bahia Comercial em relação à pendência no pagamento de ICMS de suas antecessoras, relativas a períodos de 1998 e 2000. Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um recurso especial não preenchia os requisitos para ser examinado, permanece válida a posição de que a sucessão está caracterizada integralmente nos termos do artigo 133, do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual, comprovado que a antiga empresa executada encerrou suas atividades comerciais, a sucessora atrai para si a responsabilidade pelo pagamento dos tributos.
Balanços globalizados – Adoção de normas internacionais de contabilidade tem efeitos distintos entre as empresas. Na soma total, aumento do lucro de 2009 foi de 7%.
As normas internacionais de contabilidade, adotadas integralmente pelas empresas brasileiras de capital aberto a partir de 2010, causaram variações superiores a 10% em termos de lucro, para mais ou para menos, em 35% dos casos. No cômputo geral, no entanto, o impacto é diluído, como mostra a primeira safra de balanços pelas novas regras, chamadas de IFRS.
Personalidade jurídica não pode ser desconsiderada
Os tributaristas, no exercício de suas atividades, utilizam-se constantemente da definição de tributo dada pela lei, no caso o Código Tributário Nacional no artigo 3º:
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
É assente na doutrina que o tributo não é sanção, conforme se depreende do dispositivo legal. A penalidade é um ato diverso do direito tributário e pertence ao ramo do Direito Administrativo, não estando dentro da definição legal de tributo. Nem mesmo as multas por falta de pagamento do tributo podem ser consideradas tributos, mas sim sanções de cunho administrativo.
Falência não é dissolução irregular de sociedade
A Quarta Turma Especializada do TRF2 negou pedido da Fazenda Nacional, para que fosse redirecionada a execução fiscal que tramita contra a empresa HD Plast Indústria e Comércio Ltda., de São Gonçalo, município da região metropolitana do Rio de Janeiro. A intenção do fisco é que a execução passasse a correr contra os sócios da HD Plast. O pedido foi feito em agravo apresentado contra decisão da primeira instância da Justiça Federal, e tem por argumento o fato de que a empresa faliu, não possuindo bens para saldar a dívida tributária.