Até o dia 30/04/2011, as sociedades devem realizar a Assembleia Geral ou Reunião de Sócios anual, com o objetivo de (A) para as sociedades por ações: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras encerradas em 31/12/2010; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do referido exercício e a distribuição de dividendos; (iii) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso; (iv) bem assim, aprovar a correção da expressão monetária do capital social; e (B) para as sociedades limitadas: (i) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; (ii) designar administradores, quando for o caso; (iii) bem assim tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

Vale ressaltar que, assim como as sociedades por ações, as sociedades limitadas também devem realizar a Assembleia ou Reunião de Sócios, conforme o caso, com vistas a, especialmente, aprovar as contas dos administradores, o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras.

Trata-se de imposição legal, e por isso mesmo obrigatória para todas as sociedades limitadas, sem exceção, haja ou não previsão a respeito no Contrato Social.

Outrossim, a lei também impôs determinadas regras para regular a convocação da Reunião ou Assembleia, regras essas que, se não observadas, tornam anuláveis as deliberações tomadas.

As sociedades limitadas, que não prevejam regra específica no Contrato Social, devem convocar a Reunião de Sócios ou a Assembleia de Sócios, conforme o caso, mediante edital publicado no Diário Oficial da União ou do Estado e em outro jornal de grande circulação. A publicação deverá ser feita ao menos três vezes, sendo o primeiro edital com antecedência de, pelo menos,
oito dias da realização da Reunião ou Assembleia, em primeira convocação.

Outra providência importante é o aviso aos sócios que não exercem a administração. O aviso deve ser realizado por escrito, e com pelo menos trinta dias de antecedência da data marcada para a Assembleia ou Reunião, informando que o balanço patrimonial da Sociedade e demais demonstrações financeiras estão à disposição para consulta pelos sócios.

Vale ressaltar, ainda, que a aprovação sem reserva pelos sócios, do balanço patrimonial e do resultado econômico da Sociedade exonera de responsabilidade os membros da administração e os do Conselho Fiscal, se houver, exceto em casos em que a aprovação tenha ocorrido mediante erro, dolo ou simulação.

Dessa forma, a realização da Assembleia ou Reunião de Sócios para aprovação das contas, ainda que para as sociedades com poucos sócios, é de suma importância, em especial no que tange à responsabilidade dos administradores.
Renata Freire de Almeida
Gerente da Divisão de Consultoria

Braga Marafon