EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES PAGA IR SOBRE GANHO DE CAPITAL OBTIDO COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
É legal a exigência de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na alienação de ativos de pessoa jurídica enquadrada no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O tema foi discutido no julgamento de recurso especial ajuizado por uma empresa de artefatos de madeira. Optante do Simples, a empresa impetrou mandado de segurança preventivo, em 2005, para não pagar imposto de renda sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de ativos permanentes. Alegou que não havia previsão legal para a cobrança. O pedido foi negado em primeiro e segundo graus.
CONTABILISTAS DESTACAM LIMINAR CONCEDIDA À OAB CONTRA MP DO SIGILO FISCAL
Brasília, 24/11/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu hoje (24) os presidentes da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro. Eles enalteceram a liminar em mandado de segurança concedida pela Justiça ao Conselho Federal da OAB, que suspendeu a necessidade de procuração por instrumento público para a constituição de advogados que atuam perante a Receita Federal. Os dois dirigentes relataram a Ophir que os contabilistas, assim como os advogados, também vem enfrentando sérios problemas no relacionamento com a Receita Federal.
Diante disso, a Fenacon informou a Ophir sobre o interesse em se habilitar como litisconsortes ativos no processo que trata da matéria, na tentativa de estender os termos da medida liminar aos contabilistas. A exigência suspensa pela liminar em favor da OAB constava do artigo 7º e do parágrafo único do artigo 8º da Portaria da Receita nº 1.870/10. A portaria regulamentou a MP 507 – editada após denúncias de violações de sigilo fiscal durante a campanha presidencial – e foi atacada no mandado de segurança da OAB como “claramente ilegal ao não excepcionalizar os advogados”.
Fonte: OAB
COFINS BASE DE CÁLCULO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO DO IPI NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
DCTF – multas indevidas serão canceladas
orientações e providências com relação aos problemas apresentados no sistema de recepção da Declaração de Contribuições e Tributos Federais
Mensal.
A antecipação do ICMS dos optantes do simples nacional
PIS-COFINS e a nova escrituração
Prazo prorrogado não adia a obrigação. Ou seja, as empresas tributadas pelo regime de acompanhamento especial do fisco, que têm de passar a fazer a escrituração digital de PIS/Cofins a partir de 1º de janeiro de 2011, não estarão desobrigadas de recolher e tratar os dados desde o início do próximo ano, mesmo que a data final de entrega da declaração seja postergada pela Receita Federal.
Certificado Digital: Quebra de paradigmas
* André Luís da Mota Lemos
Boa parte das empresas brasileiras nitidamente desconhece o quanto certas ferramentas tecnológicas contemporâneas, muitas delas atreladas ao cumprimento de exigências legais, podem também ser utilizadas para abrir novas e promissoras oportunidades aos mais variados segmentos. Entre as atividades que certamente têm a ganhar com isso incluem-se os contadores e as empresas contábeis, já que inúmeras das novas soluções disponíveis apresentam grande potencial de ampliar o portifólio de serviços da área e, consequentemente, o lucro e a longevidade de seus negócios. A percepção de tal realidade começa a ganhar corpo em segmentos como os que utilizam a certificação digital, sobretudo diante de sua indiscutível propriedade de eliminar distâncias físicas, além de agregar valor ao trabalho iniciado por outras tecnologias e formas de comunicação, tradicionalmente mantidas na interface entre empresas, instituições financeiras e autoridades tributárias.
Últimos ajustes para a adoção do ponto eletrônico
Se por um lado a nova legislação minimiza o problema de processos trabalhistas, por outro, cria entraves relacionados a aspectos técnicos e ambientais.
A adesão ao novo ponto eletrônico deixou muitos empresários inquietos. Tanto é que o Ministério do Trabalho acabou postergando para janeiro de 2011 o prazo final para sua adoção obrigatória, que seria em agosto deste ano. A situação é que, de fato, só estão obrigadas a usar o novo equipamento as empresas que já utilizavam o ponto eletrônico, independentemente do tamanho e da quantidade de trabalhadores que tenha. Apenas as empresas que usam este equipamento terão que se adaptar e, se não quiserem se adequar, poderão optar por usar ponto manual ou mecânico.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Outubro/2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos…