IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Outubro/2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

– Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;

– Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;

– Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;

– Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;

– Aplicações Financeiras – código 6854;

Factoring – código 6895;

– Seguros – código 3467;

– Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Outubro/2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Outubro/2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

– Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;

– Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;

– Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;

– Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;

– Aplicações Financeiras – código 6854;

Factoring – código 6895;

– Seguros – código 3467;

– Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Outubro/2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.