Código de Ética Profissional de Contabilidade passa por alterações

 O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou no início de dezembro dispositivos do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) – Resolução CFC n.° 803/96 -, por meio da Resolução CFC n.° 1.307/10. A partir de agora, conforme previsto no novo texto, o CEPC passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC). Além da mudança do nome, foram estipuladas novas condutas aos profissionais e também comportamentos que podem ser considerados como infração ética, entre eles o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade. O vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), contador Paulo Walter Schnorr, explica quais as novidades no código e a relevância delas.

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Tem início em SP o cadastramento do DOMICÍLO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – DEC – SEFAZ/SP

O Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 13.918/2009 que instituiu a chamada “a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais”, mediante a qual a Secretaria da Fazenda pretende concentrar as comunicações de atos administrativos aos seus administrados (ou seja, contribuintes de tributos estaduais).

Conforme prevê o artigo 2º da Lei em tela, a Fazenda do Estado de São Paulo poderá utilizar a “comunicação eletrônica” para cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, para encaminhar notificações e intimações e para expedir avisos em geral.

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Novidades do IFRS podem afetar primazia do investidor

Contabilidade: Preocupação com estabilidade financeira pode levar reguladores a limitar transparência na divulgação de informações pelas empresas.

Por Adam Jones, do Financial Times, de Londres

A quem a contabilidade das empresas atende, a investidores apenas ou a um grupo difuso de partes interessadas, formado por autoridades reguladoras, gerentes e funcionários? Essa questão esteve no centro do debate sobre a contabilidade financeira em 2010 e assim continuará em 2011.

A visão internacional predominante continua sendo a de que os investidores são, de longe, os leitores mais importantes das contas das empresas. Foi o que disse Leslie Seidman, nova presidente do Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb), órgão encarregado das regras nos Estados Unidos, quando sua indicação foi confirmada na semana passada.

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SP – EFD – Contribuintes obrigados – Cadastramento de ofício – A partir de 01.01.2011 – Comunicado DEAT/EFD nº 5, de 08.10.2010

Comunicado DIRETOR EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT nº 5 de 08.10.2010 - DOE-SP: 08.10.2010  (Comunica a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital -EFD para os contribuintes que menciona). O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no…

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MUDANÇA NA TABELA DO INSS, SALÁRIO MINÍMO E IRRF EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2011

Previdenciária – Novo valor do salário-mínimo mensal é de R$ 540,00, válido desde 1º.01.2011

 A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) o dia e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

INSS

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.106,90 8,00 %
de 1.106,91até 1.844,83 9,00 %
de 1.844,84 até 3.689,66 11,00 %

 

 O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011, é de: a) R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58; b) R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
Foi revogada a Portaria Interministerial nº 333/2010 que disciplinava a matéria

 IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do imposto (R$)

Até 1.499,15
De 1.499,16 até 2.246,75          7,5%           112,43
De 2.246,76 até 2.995,70       15,00%           280,94
De 2.995,71 até 3.743,19       22,50%           505,62
Acima de 3.743,19       27,50%           692,78

 R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente

 

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Dirf – Alterado o leiaute e os recibos de entrega do programa gerador da declaração do exercício 2011

Foram feitas alterações no leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010, exercício 2011 (Dirf 2011), constante do Anexo I do ADE Cotec nº 5/2010, cujas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

(ADE Cotec nº 5/2010 – DOU 1 de 30.07.2010; ADE Cotec nº 6/2010 – DOU 1 de 21.10.2010 – Retificado no de 07.12.2010)

Fonte: Editorial IOB

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EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES PAGA IR SOBRE GANHO DE CAPITAL OBTIDO COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

É legal a exigência de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na alienação de ativos de pessoa jurídica enquadrada no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tema foi discutido no julgamento de recurso especial ajuizado por uma empresa de artefatos de madeira. Optante do Simples, a empresa impetrou mandado de segurança preventivo, em 2005, para não pagar imposto de renda sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de ativos permanentes. Alegou que não havia previsão legal para a cobrança. O pedido foi negado em primeiro e segundo graus.

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CONTABILISTAS DESTACAM LIMINAR CONCEDIDA À OAB CONTRA MP DO SIGILO FISCAL

Brasília, 24/11/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu hoje (24) os presidentes da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro. Eles enalteceram a liminar em mandado de segurança concedida pela Justiça ao Conselho Federal da OAB, que suspendeu a necessidade de procuração por instrumento público para a constituição de advogados que atuam perante a Receita Federal. Os dois dirigentes relataram a Ophir que os contabilistas, assim como os advogados, também vem enfrentando sérios problemas no relacionamento com a Receita Federal.

Diante disso, a Fenacon informou a Ophir sobre o interesse em se habilitar como litisconsortes ativos no processo que trata da matéria, na tentativa de estender os termos da medida liminar aos contabilistas. A exigência suspensa pela liminar em favor da OAB constava do artigo 7º e do parágrafo único do artigo 8º da Portaria da Receita nº 1.870/10. A portaria regulamentou a MP 507 – editada após denúncias de violações de sigilo fiscal durante a campanha presidencial – e foi atacada  no mandado de segurança da OAB como “claramente ilegal ao não excepcionalizar os advogados”.

Fonte: OAB

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