Brasília, 24/11/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu hoje (24) os presidentes da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro. Eles enalteceram a liminar em mandado de segurança concedida pela Justiça ao Conselho Federal da OAB, que suspendeu a necessidade de procuração por instrumento público para a constituição de advogados que atuam perante a Receita Federal. Os dois dirigentes relataram a Ophir que os contabilistas, assim como os advogados, também vem enfrentando sérios problemas no relacionamento com a Receita Federal.

Diante disso, a Fenacon informou a Ophir sobre o interesse em se habilitar como litisconsortes ativos no processo que trata da matéria, na tentativa de estender os termos da medida liminar aos contabilistas. A exigência suspensa pela liminar em favor da OAB constava do artigo 7º e do parágrafo único do artigo 8º da Portaria da Receita nº 1.870/10. A portaria regulamentou a MP 507 – editada após denúncias de violações de sigilo fiscal durante a campanha presidencial – e foi atacada  no mandado de segurança da OAB como “claramente ilegal ao não excepcionalizar os advogados”.

Fonte: OAB