Indenização por danos morais e auxílio-creche podem ser isentos no IR 2012

Por lei, a indenização por dano moral e o auxílio-creche recebido de empresa em 2011 por funcionário com filho de até 5 anos são considerados rendimentos tributáveis. Ou seja, devem ser oferecidos à tributação na declaração anual. No entanto, há decisões da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em atos declaratórios, que consideram esses ganhos como isentos.

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Receita Federal publica ato declaratório sobre DCTF relativa ao Reintegra

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União Ato Declaratório Executivo 14 Codac, que dispensa o preenchimento da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), versão 2.3, quanto a informações relativas aos créditos do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras).
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A partir deste ano, a Decore só poderá ser emitida via internet

A partir desde ano, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) somente poderá ser emitida de forma eletrônica, na página na internet do Conselho Regional de Contabilidade de cada Estado.
A Decore Eletrônica é um documento contábil que serve para fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, regra geral, profissionais autônomos e profissionais liberais que desejam comprovar seus rendimentos para fins de abertura de contas, obtenção de empréstimos, financiamentos, limites de cheques especiais e cartão de crédito, dentre outras finalidades.

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DCTF-JANEIRO DE 2012: Entrega obrigatória para empresas que não tenham débitos a declarar

A Instrução Normativa RFB nº 1.258 de 13 de março de 2012, alterou diversos itens da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 que trata da DCTF 1.8. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade dos contribuintes entregarem também a DCTF referente a janeiro do ano calendário, mesmo que a empresa não tenham débitos a declarar, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, que serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração. Esta condição de obrigatoriedade de entrega, também se aplica para empresas em início de atividade.

Nota LegisWeb: Cuidado para não perder o prazo. A DCTF das empresas que não tenham débitos a declarar, referente ao mês de janeiro do ano calendário, deve ser entregue obrigatoriamente.

PRAZOS DE ENTREGA DA DCTF MENSAL

FATO GERADOR PESSOA JURÍDICA PRAZO DE ENTREGA
Janeiro de 2012 Pessoas Jurídicas que tenham débitos a declarar 21.03.2012
Janeiro de 2012 Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar

Outra alteração importante é a possibilidade da Receita Federal do Brasil, reter as DCTF retificadoras para análise, podendo o contribuinte ou responsável pelo preenchimento, ser comunicado a prestar esclarecimentos sobre os dados alí declarados ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise.

Fonte: IR-LegisWeb

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DCTF – Instrução Normativa traz novidades

A Instrução Normativa RFB 1.258/2012 trouxe algumas alterações interessantes quanto a versão 1.8 da DCTF e respectivas instruções de preenchimento, dentre as quais destacamos:
1) Regime de Reconhecimento das Variações Monetárias
Segundo a nova instrução, as pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar, em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração.
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Novas regras de contabilidade ampliam mercados

Forma atual de empresas demonstrarem seus balanços pode abrir portas para negócios internacionais Segundo Marcos Quintanilha, da Ernest & Young Terco, empresas que não se adaptarem podem perder oportunidades de negócios e até financiamentos.

Curitiba – As novas regras para as empresas realizarem demonstrações financeiras, ou seja, os balanços, podem abrir portas para negócios com companhias internacionais. Desta forma, o Brasil se alinha com as práticas contábeis mundiais. A última grande reforma de lei societária tinha acontecido em 1964 no Brasil com a Lei 6.404.

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IFRS: nova contabilidade favorece atuação de investidores

Praticamente mudou tudo o que se conhecia na contabilidade. A grande alteração está no conceito, pois passa a prevalecer a essência sobre a forma quando do registro contábil

Por Vagner Jaime Rodrigues

A nova contabilidade brasileira, que está em vigor desde o final de 2007, traz alterações nos balanços das empresas de grande porte desde lá. Só que, há um ano, também atingiu as pequenas e médias. Sendo assim, há mudanças no que o investidor tem de analisar? Não, ele deve observar os mesmos itens anteriores. A metodologia de análise não se altera, somente deve considerar que a contabilidade agora traduz com mais precisão e de modo mais transparente a posição da empresa em estudo.

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Prestação de Contas no Terceiro Setor

Cada vez mais os termos filantropia e trabalho voluntário ocupam o vocabulário da população brasileira. Quem já teve a oportunidade de fazer qualquer atividade voluntária sabe o quanto é bom, compensador e proveitoso ajudar o próximo. Aliás, o fato de exercer a solidariedade, sem esperar nenhum tipo de gratificação ou recompensa, tem-se tornado um importante diferencial para as pessoas e as empresas. Essa atitude tornou-se sinônimo de seriedade e compromisso social, trazendo vantagens para aqueles que a praticam, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

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Receita anuncia mudanças na emissão de boletos para IR devido

A Receita Federal não vai mais permitir, a partir deste ano, imprimir todos os boletos das cotas em caso de parcelamento do Imposto de Renda Pessoa Física devido.

Segundo a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, até então, quando o contribuinte optava pelo parcelamento do imposto devido, o programa emitia todas as guias de pagamento. Porém, esse documento não vinha corrigido pela taxa Selic e isso fazia com que o contribuinte fizesse o pagamento com o valor sem a correção.

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