DCTF-JANEIRO DE 2012: Entrega obrigatória para empresas que não tenham débitos a declarar

A Instrução Normativa RFB nº 1.258 de 13 de março de 2012, alterou diversos itens da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 que trata da DCTF 1.8. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade dos contribuintes entregarem também a DCTF referente a janeiro do ano calendário, mesmo que a empresa não tenham débitos a declarar, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, que serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração. Esta condição de obrigatoriedade de entrega, também se aplica para empresas em início de atividade.

Nota LegisWeb: Cuidado para não perder o prazo. A DCTF das empresas que não tenham débitos a declarar, referente ao mês de janeiro do ano calendário, deve ser entregue obrigatoriamente.

PRAZOS DE ENTREGA DA DCTF MENSAL

FATO GERADOR PESSOA JURÍDICA PRAZO DE ENTREGA
Janeiro de 2012 Pessoas Jurídicas que tenham débitos a declarar 21.03.2012
Janeiro de 2012 Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar

Outra alteração importante é a possibilidade da Receita Federal do Brasil, reter as DCTF retificadoras para análise, podendo o contribuinte ou responsável pelo preenchimento, ser comunicado a prestar esclarecimentos sobre os dados alí declarados ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise.

Fonte: IR-LegisWeb

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DCTF – Instrução Normativa traz novidades

A Instrução Normativa RFB 1.258/2012 trouxe algumas alterações interessantes quanto a versão 1.8 da DCTF e respectivas instruções de preenchimento, dentre as quais destacamos:
1) Regime de Reconhecimento das Variações Monetárias
Segundo a nova instrução, as pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar, em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração.
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Novas regras de contabilidade ampliam mercados

Forma atual de empresas demonstrarem seus balanços pode abrir portas para negócios internacionais Segundo Marcos Quintanilha, da Ernest & Young Terco, empresas que não se adaptarem podem perder oportunidades de negócios e até financiamentos.

Curitiba – As novas regras para as empresas realizarem demonstrações financeiras, ou seja, os balanços, podem abrir portas para negócios com companhias internacionais. Desta forma, o Brasil se alinha com as práticas contábeis mundiais. A última grande reforma de lei societária tinha acontecido em 1964 no Brasil com a Lei 6.404.

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IFRS: nova contabilidade favorece atuação de investidores

Praticamente mudou tudo o que se conhecia na contabilidade. A grande alteração está no conceito, pois passa a prevalecer a essência sobre a forma quando do registro contábil

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A nova contabilidade brasileira, que está em vigor desde o final de 2007, traz alterações nos balanços das empresas de grande porte desde lá. Só que, há um ano, também atingiu as pequenas e médias. Sendo assim, há mudanças no que o investidor tem de analisar? Não, ele deve observar os mesmos itens anteriores. A metodologia de análise não se altera, somente deve considerar que a contabilidade agora traduz com mais precisão e de modo mais transparente a posição da empresa em estudo.

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Prestação de Contas no Terceiro Setor

Cada vez mais os termos filantropia e trabalho voluntário ocupam o vocabulário da população brasileira. Quem já teve a oportunidade de fazer qualquer atividade voluntária sabe o quanto é bom, compensador e proveitoso ajudar o próximo. Aliás, o fato de exercer a solidariedade, sem esperar nenhum tipo de gratificação ou recompensa, tem-se tornado um importante diferencial para as pessoas e as empresas. Essa atitude tornou-se sinônimo de seriedade e compromisso social, trazendo vantagens para aqueles que a praticam, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

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Receita anuncia mudanças na emissão de boletos para IR devido

A Receita Federal não vai mais permitir, a partir deste ano, imprimir todos os boletos das cotas em caso de parcelamento do Imposto de Renda Pessoa Física devido.

Segundo a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, até então, quando o contribuinte optava pelo parcelamento do imposto devido, o programa emitia todas as guias de pagamento. Porém, esse documento não vinha corrigido pela taxa Selic e isso fazia com que o contribuinte fizesse o pagamento com o valor sem a correção.

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O fim do “timesheet” na contabilidade

O “timesheet” acabou. Os avanços tecnológicos colocam fim à precificação de soluções por tempo. Vamos parar um instante e pensar um pouco no mundo que nos cerca hoje, estamos na era da informação e a velocidade com que elas circulam a nossa volta é absolutamente impressionante.
Atualmente, temos que fazer nossas obrigações profissionais e desenvolver nosso trabalho com muito mais velocidade. Atingir nosso objetivo no trabalho é considerado praticamente obrigação, pois o grande diferencial é fazermos com grande velocidade, sem perder a qualidade.

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Governo vai elevar IR de aplicações atreladas à Selic

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O objetivo da proposta é desestimular, por meio de um imposto mais alto, as aplicações que acompanham o sobe e desce da taxa básica de juros

Adriana Fernandes
O governo prepara mudanças na tributação do Imposto de Renda (IR) incidente nas aplicações financeiras de renda fixa, como fundos de investimentos e CDBs. O objetivo da proposta em estudo é desestimular, por meio de um imposto mais alto, as aplicações que acompanham o sobe e desce da taxa básica de juros, a Selic. O governo quer fazer os investidores migrarem para aplicações com correção prefixada ou atrelada à inflação.
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Fisco publica regras para preenchimento da declaração 2012

s normas e procedimentos para o preenchimento  da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012 foram publicadas na edição desta segunda-feira, 6, do Diário Oficial da União.
A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
De acordo com a Receita Federal, o programa gerador da declaração deverá ser liberado na internet até o dia 24.
Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15, bem como os que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.

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Receita publicará regras de ajuste da declaração do IR 2012

Instrução normativa deve trazer o detalhamento decorrente da correção de 4,5% na tabela do IR, que eleva o limite de isenção de R$ 1.566,61 em 2011, para os atuais R$ 1.637,11

As regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, sobre rendimentos do ano passado, serão praticamente iguais às da última declaração, com inclusão de “pequenos ajustes” decorrentes da correção da tabela de deduções. A informação foi dada pela coordenadora da área de Imposto de Renda da Receita Federal, Cláudia Lúcia Pimentel.

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