Os Contabilistas são fundamentais no processo de adaptação da EFD-PIS/Cofins

Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.052, no DOU (Diário Oficial da União) de 5 de julho do ano passado, o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) passou a ter um novo sub-projeto: a EFD-PIS/Cofins(Escrituração Fiscal Digital – Programa de Integração Social/ Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Em entrevista ao CRC SP Online, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Jonathan José Formiga de Oliveira, supervisor da EFD-PIS/Cofins, explica que a novidade tem suscitado muitas dúvidas na área fiscal, principalmente em relação aos requisitos para atendimento da obrigação. Para Oliveira, é importante levar em conta a complexidade da legislação sobre as contribuições do PIS e da Cofins e as práticas atuais das empresas na gestação fiscal destes tributos.

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A partir de janeiro, a DHP e a Decore serão emitidas por meio eletrônico

Conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a partir de 1º de janeiro do próximo ano a emissão da DHP Eletrônica e da Decore Eletrônica só poderá ser de forma eletrônica.
A decisão foi tomada durante reunião plenário do órgão, realizada na sexta-feira, 25, em Brasília. A norma revoga as Resoluções CFC nº 871/00 e 872/00.
A Decore é sigla de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Há a DHP significa Declaração de Habilitação Profissional.
As alterações impactam diretamente em um dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da contabilidade, que é a emissão da Decore, que passará a ser totalmente eletrônica, em todo território nacional.
Outra inovação é que, após emitir 50 Decore, o profissional deve prestar contas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), para liberação de novas emissões. A prestação de contas poderá ser feita de forma eletrônica.
A norma também define quais os documentos servirão de  base para a emissão da declaração, deixando de ser simplesmente exemplificativo conforme estabelecia a Resolução CFC nº 872/11, em seu anexo II.

Fonte: TI INSIDE

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RTT: Durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado

Com a demora da Receita Federal em revogar o chamado Regime Tributário de Transição ( RTT ) – criado para não ocorrer impacto fiscal a partir da aplicação das normas contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards – IFRS) -, as companhias continuam buscando respostas da fiscalização para não serem autuadas.
Em consulta à Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) uma empresa do Estado buscou esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas com o uso de financiamento bancário. Por meio da Solução de Consulta nº 60, publicada no Diário Oficial de ontem, a Receita respondeu que não há impactos fiscais com as alterações contábeis trazidas pelas normas internacionais.
“Com as novas regras, o custo do ativo imobilizado passou a ser contabilizado de acordo com o preço de mercado”, explica o advogado Júlio Augusto Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados. “Mas para fins fiscais, ainda que considerando os juros do financiamento, continua a valer a interpretação antiga”, acrescenta. Assim, para o cálculo do Imposto de Renda, CSLL e Cofins, deve ser usado o valor de custo do ativo imobilizado, o que inclui os juros bancários.
Em agosto, por meio do Parecer Normativo nº 1, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado.

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

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Problemas no site fazem Receita prorrogar entrega de declaração por empresas

As empresas ganharam mais uma semana para entregar a Declaração de Créditos Tributários e Fiscais (DCTF) ao Fisco. Por causa de problemas técnicos registrados na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), o órgão prorrogou o prazo de envio da declaração para a próxima quarta-feira (30).

As multas por atraso na entrega da declaração serão automaticamente canceladas pela Receita Federal. O prazo original de entrega acabaria ontem (23). No entanto, dificuldades no recebimento das declarações começaram a ser registradas desde o fim da tarde de ontem (23). O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) tem problemas na abertura de atendimentos há pelo menos três dias.

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Teste de “Impairment”, todos as pessoas ligadas aos departamentos contábil e fiscal devem conhecer melhor essa obrigatoriedade acessória.

Se torna cada vez mais distante a possibilidade de as empresas, seja lá qual for seu porte, prestarem contas com o fisco por meio manual. O uso das tecnologias digitais e a internet entraram definitivamente neste universo. Assim, novas exigências vão surgindo para as organizações na área contábil. Se até pouco tempo a ordem era utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agora todas as empresas terão que se preparar para novas obrigações.

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SPED Contábil – ECD – 2ª edição do Manual de Autenticação dos Livros Digitais

Sensível à necessidade de orientação dos profissionais e usuários, a Junta Comercial do Estado de São Paulo, com o apoio da FISCOSoft e de outras entidades, oferece a 2ª edição do “Manual de Autenticação dos Livros Digitais – SPED Contábil”, com objetivo de auxiliar todos àqueles afetados pela mudança na metodologia de autenticação dos Livros Diários e Auxiliares da Contabilidade das empresas nas Juntas Comerciais.

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Prazo para entrega de algumas declarações termina na segunda-feira, 31

Segunda-feira, 31, será o último dia útil de outubro e data final para o cumprimento de uma série de obrigações. Os contribuintes devem ficar atentos porque na sexta-feira, 28, não haverá expediente nas repartições públicas, por causa do feriado do Dia do Servidor.
Assim, é bom se apressar e apresentar declarações, transmitir arquivos e recolher contribuições, para não correr o risco de congestionamentos na internet. Veja a seguir a relação de obrigações:

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Banco Central dispensa administradoras de consórcios de enviar dois documentos contábeis

Brasília – O Banco Central (BC) informou hoje (17) que dispensou as administradoras de consórcios do envio de dois documentos contábeis.

Segundo circular aprovada pela diretoria colegiada do BC, não será mais preciso enviar ao BC a Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada, que apresenta o balancete consolidado dos grupos de consórcio. O outro documento dispensado é a Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada, que apresenta as informações consolidadas sobre a movimentação de recursos dos grupos. A dispensa vale a partir da próxima data-base, dezembro de 2011.

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Regime contábil será revisto

A Receita Federal pretende revogar ainda neste ano o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), criado para que as empresas não sofram impacto fiscal ao aplicar as normas contábeis internacionais no fechamento de seus balanços. Desde 2010, a adoção dessas normas é obrigatória para todas as companhias de capital aberto e as de capital fechado que faturam mais de R$ 2 milhões por ano.

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O intangível está de volta ao debate

Algumas vendas de patentes alçadas às manchetes reacenderam o interesse pela questão.

Se ativos intangíveis – patentes, por exemplo – dominam grande parte da economia moderna, por que continuam, em grande parte, fora dos balanços das maiores companhias americanas? 

Algumas vendas de patentes alçadas às manchetes reacenderam o interesse pela questão. Entre elas: o leilão, com arremate por US$ 4,5 bilhões, de patentes de tecnologia sem fio da Nortel, em 1º de julho, e os US$ 12,5 bilhões pagos pelo Google em 15 de agosto pela Motorola Mobility Holdings e suas 24,5 mil patentes e pedidos de patentes pendentes, além de outros ativos. 

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