Cálculo do crédito de PIS/Cofins é fator crítico para as empresas

A complexidade das regras muitas vezes dificulta o cálculo para obtenção dos créditos de PIS e Cofins a que têm direito as empresas enquadradas no regime tributário baseado no Lucro Real.
A avaliação é de Flávio Pitta, consultor de pré-vendas da Synchro, especializada em soluções de inteligência fiscal e tributária, para quem os créditos de PIS e Cofins sobre ativo podem gerar economias significativas às empresas, possibilitando, inclusive, grandes vantagens competitivas.

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Substituição Tributária impõem às redes varejistas situadas no Estado de São Paulo deverão adotar um código padrão para cada mercadoria nas informações que prestar ao Fisco.

As redes varejistas situadas no Estado de São Paulo deverão adotar um código padrão para cada mercadoria nas informações que prestar ao Fisco. A obrigação está prevista na Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 06, publicada nesta sexta-feira. A exigência vale apenas para as empresas que, a partir deste ano, passaram a atuar como substitutos tributários da operação, ou seja, que são responsáveis pelo pagamento do ICMS devido por toda a cadeia de consumo.

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Das 2,6 milhões de notas fiscais verificadas pelo EDI Fiscal em 2011, o Estado constituiu R$ 124 milhões em créditos tributários do ICMS, relativos a infrações identificadas no trânsito das cargas, como mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal.

Através do EDI Fiscal, a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso fiscalizou cerca de R$ 7,1 bilhões em operações de transporte rodoviário de carga fracionada em 2001. O valor monetário é 18% superior ao montante fiscalizado no ano anterior, quando foi feita a verificação de notas fiscais equivalentes à cerca de R$ 6 bilhões.
Das 2,6 milhões de notas fiscais verificadas pelo EDI Fiscal em 2011, o Estado constituiu R$ 124 milhões em créditos tributários do ICMS, relativos a infrações identificadas no trânsito das cargas, como mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal.
Em 2010, das 2,5 milhões de notas fiscais fiscalizadas, o Estado constituiu R$ 96 milhões em créditos tributários.

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IFRS sem complicação: internacionalização das normas não pode resultar em duas contabilidades

Caso venha a ser necessária a adoção de uma “dupla contabilização” das operações, por métodos e critérios completamente diferentes, serão ampliados os custos, e a gestão da contabilidade e do cumprimento das exigências fiscais se tornaria muito mais complexa

Por Diogo Ruiz

Uma das mais importantes e necessárias adaptações para a efetiva adoção dos International Financial Reporting Standards (IFRS, ou normas internacionais de contabilidade, em português) veio da área tributária. Afinal, as mudanças estabelecidas trazem novos métodos e critérios de contabilização de receitas, custos e despesas, e tenderiam a provocar alterações na base de cálculo dostributos (IRPJ, CSLL, PIS E COFINS) de grande parte das companhias, gerandoindesejáveis efeitos e eventuais distorções na carga tributária incidente sobre as operações das pessoas jurídicas.

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A SEFA-PR informa que já está disponível para donwload o programa da DFC e GI-ICMS, ano base 2011, para o exercício 2012 e as Instruções para Preenchimento. A DFC significa Declaração Fisco-Contábil. A GI-ICMS diz respeito à Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais.

A Secretaria da Fazenda do Paraná informa que já está disponível para donwload (www.fazenda.pr.gov.br) o programa da DFC e GI-ICMS, ano base 2011, para o exercício 2012 e as Instruções para Preenchimento.
A DFC significa Declaração Fisco-Contábil. A GI-ICMS diz respeito à Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais.
Trata-se de demonstrativo anual que determina, com base na escrita fiscal do ICMS do contribuinte, as entradas e saídas interestaduais ocorridas, permitindo apurar a balança comercial entre os entes federados.
O programa e as instruções permitem ao contribuinte inscrito no CAD/ICMS realizar operações de preenchimento da DFC, no Regime Tributação Normal, Retificadora ou Baixa.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, os contribuintes paranaenses têm até 31 de maio para enviar a DFC e a GI normal. Já as declarações retificadoras devem ser transmitidas até 10 de junho.
As informações da DFC são de fundamental importância para definição do porcentual de participação do município nas transferências de recursos do Estado e da União.
A Secretaria da Fazenda divulgou o índice que vai definir a participação de cada um dos 399 municípios do Estado no ICMS. O índice será válido a partir da segunda semana de janeiro de 2012 até a primeira semana de janeiro de 2013.
O ICMS é dividido na proporção de 75% para o Estado e os restantes 25% para os municípios. O cálculo do Índice de Participação dos Municípios (FPM) leva em conta o valor adicionado, a produção agropecuária, o fator ambiental, a população e o número de propriedades rurais e a área de cada um.

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DIRF 2012: Publicada Norma para Declaração

Através da Instrução Normativa RFB 1.216/2011 , a Receita Federal estipulou as regras para  a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2012.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.

A Dirf/2012 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

Fonte: RFB

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Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012

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Empresas que promoverem hábitos saudáveis poderão ter desconto no IR

A Câmara analisa projeto que concede abatimento no Imposto de Renda (IR) para empresas que mantiverem estrutura para a realização de atividades físicas, além de profissional de educação física e nutricionista para acompanhamento dos funcionários.Pela proposta (Projeto de Lei 2136/11), do deputado João Arruda (PMDB-PR), o desconto será de 1% sobre o valor total a ser recolhido ao IR, para empresas de médio e grande porte; e de 3% sobre o valor total a ser recolhido por micro e pequenas empresas.
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Foi publicada no DOU de hoje (20.12.2011) a Instrução Normativa nº 1.215 da Receita Federa do Brasil (RFB), que aprovou o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Impostos sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo citado acima, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.

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Tudo a seu tempo, mas ninguém esperava uma mudança tão rápida na obrigações acessórias

O governo vai acabar com a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014, informou hoje (6) o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Candido. O documento traz dados relativos ao Imposto de Renda, faturamento e balanço das empresas.

“A intenção da Receita é facilitar o preenchimento dos documentos obrigatórios, absorvendo informações que já foram entregues no Sped [Sistema Público de Escrituração Digital]“, explicou.

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