Começa agendamento para entrada no Simples Nacional
O prazo termina em dezembro; quem não tiver pendência entra automaticamente em janeiro de 2011, quando ocorrem as entradas anuais, e quem tiver, ganha tempo para resolver
A partir desta segunda-feira, 1º de novembro, até o dia 30 de dezembro, micro e pequenas empresas de todo o País poderão agendar a entrada no Simples Nacional, o sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2011, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema.
Fisco do Paraná divulga regras de credenciamento para emissão da NF-e
A partir de 1º de dezembro a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para as empresas que realizam negócios com órgãos públicos, operações interestaduais e de comércio exterior. No Paraná, a Secretaria da Fazenda divulgou as novas regras…
Governo paulista reduz ICMS para vários setores da atividade econômica
Um pacote de medidas que prevê a redução de impostos foi anunciado pelo governo de São Paulo, para estimular a produção e incentivar a economia do Estado. De acordo com a Agência Brasil, uma delas contempla a desoneração do ICMS…
SC altera o RICMS quanto a diferimento, inscrição estadual e alíquota interna
Foram publicadas no Regulamento as alterações nºs 2.477 a 2.480, que dispõem sobre a nova redação: a) da listagem de veículos pesados que possuem alíquota interna de 12%, com efeitos aplicáveis desde 07.12.2009; b) da condição para aplicação do diferimento…
ICMS incidirá sobre micro e pequenas empresas com receita bruta anual até R$ 1,8 milhão
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou hoje (28), no Diário Oficial do Estado, decreto que determina a faixa de receita bruta anual de até R$ 1,8 milhão a ser aplicada para efeito de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por micro e pequena empresa em Mato Grosso do Sul.
Versão eletrônica já representa 50% do ISS
Nesta semana, a emissão de notas ficais de serviço eletrônicas (NFS-e) ultrapassou os R$ 30,6 milhões. Hoje, elas representam 50% do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e a meta é que cheguem a 100%. “Essas notas eletrônicas trazem facilidade para o contribuinte e prestadores de seviço, porque reduzem o custo e dão agilidade ao processo e, também, para a ação fiscal, porque é feito um acompanhamento eletrônico da Prefeitura, reduzindo a evasão fiscal”, afirmou o secretário de Finanças do Recife, Marcelo Barros.
STF julgará crédito de IPI para Zona Franca de Manaus
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder o status de repercussão geral à disputa entre empresas e a União sobre o uso de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrentes de aquisições de insumos da Zona Franca de Manaus. A Corte deve julgar o leading case em um recurso do Fisco contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 ªRegião que favoreceu uma empresa do setor de telefonia. O tribunal entendeu ser possível o aproveitamento dos créditos pela empresa ainda que os insumos tenham sido adquiridos sob o regime da isenção.
IRPJ/CSLL – CORRETO BASE CÁLCULO – SERVIÇO ENGENHARIA DIVERSOS – SEGREGAR RECEITAS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 338/2010 – IRPJ/CSLL – CORRETO BASE CÁLCULO – SERVIÇO ENGENHARIA DIVERSOS – SEGREGAR RECEITAS
Número da Soluçaõ: 338
Data da Solução: 25/10/2010
Solução de Consulta nº 338, de 28 de setembro de 2010
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ PERCENTUAIS SOBRE RECEITA BRUTA. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS.
Para o fim de se determinar a base de cálculo do imposto de renda, quando a sociedade exerce atividades diversificadas, deverá ser aplicado o percentual sobre a receita gerada de acordo com cada atividade.
ERROS COMETIDOS NA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA. EFEITOS NA BASE DE CÁLCULO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 316/2010 – COFINS/PIS – TRIBUTAÇÃO A MAIOR – ERRO EMISSÃO NOTA FISCAL – COMO CORRIGIR
Número da Soluçaõ: 316
Data da Solução: 25/10/2010
Solução de Consulta nº 316, de 9 de setembro de 2010
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ERROS COMETIDOS NA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA. EFEITOS NA BASE DE CÁLCULO.
A diferença da Cofins apurada em decorrência de erros na emissão de documentos fiscais, quando constatada no mesmo período de apuração em que ocorreu o faturamento, deve ser acertada por meio de ajuste na contabilidade, ou seja, na base de cálculo da contribuição.