SPED: NF-e 2.0: SEFA/PR: Disponibilizados serviços do ambiente de homologação da versão 2.00 da Nota Fiscal Eletrônica

A Receita Estadual informa que estão disponíveis os serviços do Ambiente de Homologação da versão 2.00 da Nota Fiscal EletrônicaNF-e para a realização de testes.

Os endereços dos serviços estão publicados no Portal da NF-e. Para obtê-los, basta acessar o link a seguir:

http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=49

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SP – NF-e – Obrigação acessória – Obrigatoriedade de emissão – Prestação de serviços de concretagem – Decisão Normativa CAT nº 5, de 18.11.2010

Decisão Normativa CAT nº 5, de 18.11.2010 – DOE SP de 19.11.2010

ICMS – Obrigação acessória – Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Se um estabelecimento se enquadrar em qualquer uma das hipóteses constantes dos incisos I ou II do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008, todos os outros estabelecimentos do mesmo titular também estarão obrigados à emissão desse documento (item 1 do § 3º do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008) – Exceções previstas no § 4º do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008 – a exceção prevista no item 1 do § 4º não se aplica quando qualquer um dos estabelecimentos de um mesmo titular se enquadrar, por sua CNAE principal ou secundária, no inciso II do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008.

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Risco de evasão fiscal na substituição tributária do ISS na construção civil

Introdução

O objetivo principal deste artigo é alertar os municípios, assim como, as empresas contribuintes e tomadoras de serviços relacionados à construção civil, dos possíveis riscos de evasão fiscal, na arrecadação do ISS, oriundo da substituição tributária, sobretudo, em relação às cidades de pequeno e médio porte, que em seus territórios ocorrem obras de construção civil, nas modalidades rodoviárias (construção, reforma e manutenção de estradas e praças de pedágios), da mesma forma, também em relação à construção, reforma e manutenção de ferrovias, portos e aeroportos.

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NF-e 2.0: Proposta de prorrogação de prazo para 01/04/2011 só aguarda apreciação no CONFAZ

O arquivo NF-e de layout versão 1.10 será aceito até 31/12/2010. A partir de Janeiro de 2011, somente a versão 2.0.

A vigência do arquivo da NF-e de versão 1.10, que seria aceito até final de setembro de 2010, foi prorrogado até 31/12/2010. Durante o período de 04/10/2010 até 31/12/2010 serão aceitos arquivos tanto da versão 1.10 quanto 2.0.

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Termina no próximo dia 19/11/2010 o prazo do contribuinte Paulista de pedir por requerimento a eficácia de sua inscrição cassada nos termos da Portaria CAT 168

Termina no próximo dia 19/11/2010 o prazo do contribuinte Paulista de pedir por requerimento a eficácia de sua inscrição cassada nos termos da Portaria CAT 168, o seu restabelecimento deve ser instruído com prova do efetivo exercício da atividade.

 É muito importante a consulta constante no site da SEFAZ sobre a regularidade de seu cadastro tanto de fornecedor como de cliente, evitando autuação fiscal, pois, no caso de compra de fornecedor não habilitado no SEFAZ há glosa do crédito como também a mercadoria recebida estará desacompanhada de documento hábil.

 

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Novo Decreto Paulistano obriga Grandes Geradoras de Resíduos a efetuar cadastro até o dia 06/01/2011

Novo Decreto Paulistano obriga Grandes Geradoras de Resíduos a efetuar cadastro até o dia 06/01/2011

Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 06.11.2010 o Decreto nº 51.907/2010 que estabelece prazo e normas para o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos perante a Municipalidade de São Paulo.

As empresas paulistanas consideradas Grandes Geradores de Resíduos terão até o dia 06/01/2011 para efetuarem o cadastro perante a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

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Super Simples deve ser referência para reforma tributária

Recomendação é do diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos; substituição tributária em alguns estados minou o Simples Nacional, argumenta.

A reforma tributária no Brasil já começou. A criação do Simples Nacional, beneficiando mais de 4 milhões de empresas em todo o País, deve ser mantida e observada como exemplo a ser seguido para uma reforma tributária viável, recomenda o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos.
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Confaz autoriza SP e DF a parcelarem dívidas de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou, em reunião extraordinária na última segunda-feira (8), o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a parcelarem dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com decisão publicada hoje, 10, no Diário Oficial da União, as unidades da Federação poderão conceder parcelamentos em até cem meses de débitos fiscais decorrentes dos dois tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro do ano passado.
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